TJMT - 1036506-06.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:40
Juntada de Certidão
-
15/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 11:59
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 17/07/2025 23:59
-
18/07/2025 11:10
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 17/07/2025 23:59
-
13/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 11/07/2025 23:59
-
18/06/2025 03:29
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos
-
16/06/2025 14:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 03:22
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 16/12/2024 23:59
-
09/12/2024 02:41
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 18:51
Recebidos os autos
-
06/12/2024 18:51
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/12/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 17:44
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:35
Transitado em Julgado em 25/06/2024
-
26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 25/06/2024 23:59
-
26/06/2024 01:07
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 25/06/2024 23:59
-
25/06/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 01:31
Publicado Sentença em 11/06/2024.
-
14/06/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 18:06
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 18:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/06/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
07/06/2024 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 06/06/2024 23:59
-
07/06/2024 01:09
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 06/06/2024 23:59
-
04/06/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 01:24
Publicado Decisão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos
-
24/05/2024 16:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2024 08:52
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
22/04/2024 18:15
Juntada de recibo (sisbajud)
-
22/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2024 04:57
Publicado Intimação em 27/03/2024.
-
29/03/2024 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
25/03/2024 10:31
Expedição de Outros documentos
-
15/03/2024 01:27
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 13/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
28/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.JUIZ) DE DIREITO GRACIENE PAULINE MAZETO CORRÊA DA COSTA PROCESSO n. 1036506-06.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 10.193,42 ESPÉCIE: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA Endereço: ANTONIO MARIA COELHO, 148, - ATÉ 311/312, CENTRO NORTE, CUIABÁ - MT - CEP: 78005-420 POLO PASSIVO: Nome: CARLOS ALEXANDRE CABANHAS Endereço: RUA DOIS, 06, Apt 303, RESIDENCIAL PAIAGUÁS, CUIABÁ - MT - CEP: 78048-242 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 2.230,97 (dois mil duzentos e trinta reais e noventa e sete centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 19 de fevereiro de 2024. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
19/02/2024 10:02
Expedição de Outros documentos
-
30/01/2024 00:41
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
29/01/2024 17:27
Juntada de Petição de manifestação
-
23/01/2024 12:29
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
21/01/2024 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036506-06.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE CABANHAS Visto, Primeiramente, intime-se a parte exequente para, no prazo de cinco dias, encartar cálculo atualizado e detalhado, sob pena de extinção.
Com a juntada do referido cálculo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do montante atualizado, advertindo-o (a) que caso não seja efetuado o pagamento no prazo legal, será acrescida a pena de multa de 10% (dez pontos percentuais), CPC, art. 523, § 1º, e Enunciado 97 FONAJE : "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento”.
Depois de cumprida esta providência e não sendo paga a dívida ou sendo paga parcialmente, ouça-se o exequente no prazo legal.
Cumpra-se. Às providências.
Cuiabá-MT, data registrada no sistema.
Graciene Pauline Mazeto Corrêa da Costa Juíza de Direito -
18/01/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
-
18/01/2024 18:55
Decisão interlocutória
-
17/01/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
17/01/2024 12:55
Recebidos os autos
-
17/01/2024 12:55
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
17/01/2024 12:55
Remetidos os Autos outros motivos para Distribuidor
-
27/06/2023 03:54
Publicado Decisão em 27/06/2023.
-
27/06/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036506-06.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA EXECUTADO: CARLOS ALEXANDRE CABANHAS Visto.
Em detida análise dos autos, verifica-se que o presente processo é de competência do Juiz I.
Ante o exposto, determina-se a realocação do feito ao juízo competente para o processamento e julgamento da demanda.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Glenda Moreira Borges.
Juíza de Direito -
23/06/2023 18:52
Expedição de Outros documentos
-
23/06/2023 18:52
Decisão interlocutória
-
22/06/2023 15:22
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/05/2023 21:46
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 18/05/2023 23:59.
-
20/05/2023 01:40
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 18/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:58
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 10:37
Expedição de Outros documentos
-
25/04/2023 13:44
Devolvidos os autos
-
25/04/2023 13:44
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
25/04/2023 13:44
Juntada de decisão
-
25/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:44
Juntada de decisão
-
25/04/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
25/04/2023 13:44
Juntada de despacho
-
07/02/2023 16:24
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
23/01/2023 20:30
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
21/01/2023 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
-
13/01/2023 15:20
Expedição de Outros documentos
-
13/01/2023 15:20
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/11/2022 17:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/11/2022 14:37
Conclusos para decisão
-
16/11/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
10/11/2022 03:46
Publicado Decisão em 10/11/2022.
-
10/11/2022 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
08/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos
-
08/11/2022 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2022 01:21
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 10/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 17:01
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 14:27
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/09/2022 04:06
Publicado Sentença em 26/09/2022.
-
24/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
24/09/2022 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2022 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
22/09/2022 16:52
Julgado improcedente o pedido e procedente o pedido contraposto
-
16/08/2022 16:53
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
16/08/2022 16:50
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
09/08/2022 11:52
Conclusos para julgamento
-
09/08/2022 11:52
Recebimento do CEJUSC.
-
09/08/2022 11:51
Audiência Conciliação juizado realizada para 02/08/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
05/08/2022 17:38
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2022 18:57
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 18:34
Recebidos os autos.
-
01/08/2022 18:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
22/07/2022 15:18
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE CABANHAS em 21/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 15:15
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 21/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 06:45
Decorrido prazo de MATOS COMERCIO DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 20/07/2022 23:59.
-
14/07/2022 05:27
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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14/07/2022 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 18:37
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 01:55
Publicado Intimação em 30/05/2022.
-
28/05/2022 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
-
26/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 13:17
Audiência Conciliação juizado designada para 02/08/2022 18:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/05/2022 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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