TJMT - 1036131-79.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Nona Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 21:43
Juntada de comunicação entre instâncias
-
13/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 18:08
Juntada de Petição de manifestação
-
08/05/2025 03:29
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 07/05/2025 23:59
-
28/04/2025 15:51
Juntada de comunicação entre instâncias
-
10/04/2025 02:40
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
10/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 15:24
Arquivado Provisoramente
-
07/04/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 15:23
Expedição de Outros documentos
-
07/04/2025 15:22
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2025 18:57
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
11/03/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
28/02/2025 18:15
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 12:40
Juntada de Petição de manifestação
-
29/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 19:16
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2024 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/09/2024 23:59
-
16/07/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2024 15:28
Expedição de Outros documentos
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 02:09
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 01/07/2024 23:59
-
24/06/2024 08:41
Juntada de Petição de manifestação
-
24/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 15:57
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 01:19
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
12/06/2024 14:38
Publicado Intimação em 11/06/2024.
-
12/06/2024 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 19:39
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos
-
06/06/2024 16:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 16:15
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/06/2024 08:33
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
03/06/2024 18:44
Juntada de recibo (sisbajud)
-
03/06/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 20:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
27/05/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 18:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 18:05
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2024 01:02
Decorrido prazo de MARCOS PEDROSO em 16/05/2024 23:59
-
20/03/2024 01:11
Publicado Citação em 08/03/2024.
-
20/03/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
14/03/2024 03:33
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 13/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos
-
24/02/2024 01:07
Publicado Decisão em 21/02/2024.
-
24/02/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
19/02/2024 11:16
Expedição de Outros documentos
-
19/02/2024 11:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 03:16
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
11/12/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 01:31
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
16/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 14:13
Decorrido prazo de MARCOS PEDROSO em 16/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 16:13
Expedição de Outros documentos
-
19/09/2023 14:38
Decisão interlocutória
-
30/08/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 07:11
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 06:09
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 23/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:47
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
01/08/2023 02:49
Publicado Intimação em 01/08/2023.
-
01/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 16:54
Expedição de Outros documentos
-
28/07/2023 11:40
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2023 17:28
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:24
Conclusos para decisão
-
05/04/2023 09:40
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 14:04
Juntada de Petição de diligência
-
16/03/2023 18:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/03/2023 14:29
Expedição de Mandado
-
16/03/2023 10:37
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 15/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 03:39
Publicado Intimação em 08/03/2023.
-
08/03/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
07/03/2023 13:58
Desentranhado o documento
-
07/03/2023 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
06/03/2023 17:45
Expedição de Outros documentos
-
15/02/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2022 17:42
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
12/11/2022 04:27
Decorrido prazo de SCHEFFER & CIA LTDA em 01/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 17:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2022 15:08
Expedição de Mandado
-
11/11/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 21:53
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
27/10/2022 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
25/10/2022 09:19
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 00:00
Intimação
Intimo a parte Requerente para depositar o valor das diligências ou oferecer meios ao Oficial de Justiça para cumprimento do mandado de citação. -
20/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 05:26
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
01/10/2022 12:57
Decorrido prazo de MARCOS PEDROSO em 30/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 10:19
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 9ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1036131-79.2022.8.11.0041.
EXEQUENTE: SCHEFFER & CIA LTDA EXECUTADO: MARCOS PEDROSO Vistos e etc., Recolhidas às custas, RECEBO a petição inicial e dou prosseguimento no feito pelo procedimento comum.
Cite–se a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (CPC, art. 829), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (CPC, art. 829, § 1º).
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, verba essa que será reduzida pela metade caso a parte executada efetue o pagamento no prazo mencionado (CPC, art. 827, § 1º).
Eventuais embargos devem ser opostos no prazo de 15 (quinze), contado, conforme o caso, na forma do artigo 231 do CPC (CPC, art. 915).
Cientifique-se a parte devedora de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 916).
Cumpra-se.
SINII SAVANA BOSSE SABOIA RIBEIRO Juíza de Direito em Substituição Legal -
23/09/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:02
Decisão interlocutória
-
22/09/2022 18:15
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 18:15
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:28
Recebido pelo Distribuidor
-
22/09/2022 10:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
22/09/2022 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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