TJMT - 1007817-85.2018.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2022 13:35
Juntada de Certidão
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16/09/2022 07:48
Recebidos os autos
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16/09/2022 07:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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16/09/2022 07:48
Arquivado Definitivamente
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16/09/2022 07:48
Transitado em Julgado em 10/08/2022
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10/08/2022 08:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/08/2022 23:59.
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21/07/2022 09:35
Decorrido prazo de ROQUE PIRES DA ROCHA FILHO em 20/07/2022 23:59.
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29/06/2022 02:08
Publicado Intimação em 29/06/2022.
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29/06/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1007817-85.2018.8.11.0002.
Vistos.
Trata-se de AÇÃO PREVIDENCIÁRIA proposta por MARIA DAMIANA DE OLIVEIRA MARTINS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença/acórdão proferida(os) nos autos, houve a homologação judicial dos cálculos (Id. 70715428) e a expedição das requisições de pagamento em favor da parte exequente, nos valores de R$ 55.159,86 (valor principal) e R$ 3.847,78 (honorários de sucumbência).
O executado realizou o devido pagamento das requisições referente ao valor principal e honorários de sucumbência, conforme comprovam os ofícios acostados aos autos (R$ 59.789,73 e R$ 4.174,68 – Id. 81468573 e Id. 81468577).
Por fim, aportou aos autos petição da parte exequente, requerendo o levantamento dos valores na conta bancária de titularidade do(a) patrono(a) da parte exequente (Id. 81811665 - ROCHA & ROCHA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS). É a síntese do necessário.
Decido.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela Executada foram devidamente adimplidos, inexistindo Requisição de Pequeno Valor ou Precatório pendente de pagamento.
Dessa forma, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Ante o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a expedição de alvarás em favor da parte exequente, para liberação dos valores depositados em juízo (R$ 59.789,73 e R$ 4.174,68 – Id. 81468573 e Id. 81468577), devidamente atualizados, de acordo com os dados bancários indicados pelo(a) patrono(a) do exequente (Id. 81811665 - ROCHA & ROCHA FILHO ADVOGADOS ASSOCIADOS), autorizado(a) a “receber e dar quitação” pela procuração com poderes específicos acostada aos autos (Id. 15036956).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
Wladys R.
Freire do Amaral Juiz de Direito -
27/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
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18/05/2022 17:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/05/2022 13:50
Conclusos para decisão
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07/04/2022 13:36
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2022 03:21
Publicado Intimação em 06/04/2022.
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06/04/2022 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
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05/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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04/04/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 15:53
Processo Desarquivado
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04/04/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 14:17
Processo Desarquivado
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07/02/2022 14:12
Arquivado Definitivamente
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07/02/2022 14:11
Ato ordinatório praticado
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24/11/2021 15:31
Determinada expedição de Precatório/RPV
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21/10/2021 23:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 15:08
Conclusos para decisão
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21/10/2021 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 15:06
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 07:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/10/2021 23:59.
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25/08/2021 12:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2021 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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23/06/2021 10:50
Conclusos para decisão
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23/06/2021 10:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/06/2021 09:45
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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01/06/2021 02:30
Publicado Intimação em 01/06/2021.
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01/06/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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28/05/2021 11:57
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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08/01/2020 16:37
Expedição de Intimação eletrônica.
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08/01/2020 16:13
Ato ordinatório praticado
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26/09/2019 14:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/09/2019 02:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/09/2019 23:59:59.
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06/09/2019 01:50
Publicado Intimação em 05/09/2019.
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06/09/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/09/2019 17:35
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2019 06:44
Decorrido prazo de MARIA DAMIANA DE OLIVEIRA MARTINS em 15/08/2019 23:59:59.
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01/08/2019 12:26
Juntada de Petição de manifestação
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25/07/2019 00:05
Publicado Intimação em 25/07/2019.
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25/07/2019 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/07/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2019 08:52
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2019 10:25
Julgado procedente o pedido
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16/05/2019 17:40
Juntada de Petição de termo
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16/05/2019 17:40
Juntada de termo
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16/05/2019 17:40
Juntada de Petição de termo
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16/05/2019 17:37
Ato ordinatório praticado
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16/05/2019 17:25
Conclusos para decisão
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30/04/2019 09:12
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7)
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25/03/2019 18:54
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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25/03/2019 18:54
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2019 03:56
Publicado Intimação em 20/03/2019.
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20/03/2019 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/03/2019 16:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/03/2019 16:17
Expedição de Mandado.
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18/03/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 16:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2019 13:19
Audiência instrução designada para 14/05/2019 14:45 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE.
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14/12/2018 14:27
Conclusos para decisão
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05/11/2018 17:14
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2018 00:39
Publicado Intimação em 21/09/2018.
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21/09/2018 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/09/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2018 16:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/09/2018 19:00
Conclusos para decisão
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30/08/2018 13:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2018 13:26
Classe Processual PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (7) alterada para PETIÇÃO (241)
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29/08/2018 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2018 12:47
Conclusos para decisão
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29/08/2018 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
16/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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