TJMT - 1001070-17.2017.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 13:17
Juntada de Certidão
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29/07/2022 00:21
Recebidos os autos
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29/07/2022 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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15/07/2022 15:37
Decorrido prazo de ELIZANDRO DA ROSA em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 15:35
Decorrido prazo de ADEMIR BRANDOLI em 14/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:15
Publicado Sentença em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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30/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP SENTENÇA Processo: 1001070-17.2017.8.11.0015.
EXEQUENTE: ADEMIR BRANDOLI EXECUTADO: ELIZANDRO DA ROSA Dispensado o relatório, a teor do disposto no artigo 38 da Lei n. º 9099/95.
Decido.
Considerando que as partes compuseram amigavelmente, HOMOLOGO o acordo celebrado (IDs 87491366 e 87538372), cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante desta decisão, em consonância com a regra do artigo 200, parágrafo único, do CPC.
Em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigos 487, III, “b”, do CPC.
Sem custas ou despesas processuais.
ARQUIVEM-SE imediatamente os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Cumpra-se.
Sinop/MT.
Edna Ederli Coutinho Juíza de Direito designada para o NAE (Assinado e datado digitalmente) -
28/06/2022 12:22
Arquivado Definitivamente
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28/06/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 11:39
Julgado procedente o pedido
-
24/06/2022 13:23
Conclusos para julgamento
-
24/06/2022 11:08
Decorrido prazo de ELIZANDRO DA ROSA em 23/06/2022 23:59.
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14/06/2022 15:33
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 04:08
Publicado Decisão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
-
02/06/2022 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 01:49
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 12:28
Decisão interlocutória
-
15/03/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 16:34
Juntada de Petição de manifestação
-
03/03/2021 05:22
Publicado Decisão em 03/03/2021.
-
03/03/2021 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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28/02/2021 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2021 19:59
Decisão Interlocutória de Mérito
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18/01/2021 19:18
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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18/12/2020 12:13
Publicado Intimação em 16/12/2020.
-
18/12/2020 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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13/12/2020 21:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2020 09:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
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21/10/2020 10:09
Decisão interlocutória
-
17/09/2019 17:40
Conclusos para decisão
-
23/05/2019 16:14
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2019 23:19
Publicado Intimação em 17/05/2019.
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18/05/2019 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/05/2019 18:06
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2019 16:56
Mandado devolvido. Entregue ao destinatário
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13/03/2019 16:56
Juntada de Petição de certidão
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28/01/2019 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/12/2018 17:31
Expedição de Mandado.
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12/08/2018 17:53
Publicado Decisão em 20/07/2018.
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12/08/2018 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2018 13:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2018 15:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2018 12:13
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 13:41
Ato ordinatório praticado
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27/03/2018 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/03/2018 16:57
Conclusos para decisão
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06/02/2018 11:38
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2018 12:51
Conclusos para despacho
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29/11/2017 08:43
Juntada de Petição de petição
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16/11/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2017 12:58
Conclusos para despacho
-
16/11/2017 12:58
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2017 14:34
Juntada de Petição de petição
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25/10/2017 01:07
Decorrido prazo de ELIZANDRO DA ROSA em 24/10/2017 23:59:59.
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06/10/2017 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2017 13:26
Conclusos para despacho
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06/10/2017 13:26
Transitado em Julgado em 09/08/2017
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15/08/2017 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/08/2017 18:42
Decorrido prazo de ELIZANDRO DA ROSA em 09/08/2017 23:59:59.
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12/08/2017 18:29
Decorrido prazo de ADEMIR BRANDOLI em 07/08/2017 23:59:59.
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03/08/2017 14:06
Publicado Intimação em 31/07/2017.
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03/08/2017 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/07/2017 14:02
Ato ordinatório praticado
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07/07/2017 18:31
Julgado procedente em parte do pedido
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13/03/2017 09:53
Conclusos para julgamento
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13/03/2017 09:52
Ato ordinatório praticado
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13/03/2017 09:49
Audiência conciliação realizada para 08/03/2017 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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23/02/2017 13:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/02/2017 15:12
Ato ordinatório praticado
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16/02/2017 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2017 11:23
Audiência conciliação designada para 08/03/2017 13:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SINOP.
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23/01/2017 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2017
Ultima Atualização
28/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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