TJMT - 1001905-65.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 02:12
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 06/03/2025 23:59
-
07/03/2025 02:12
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 06/03/2025 23:59
-
24/02/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/02/2025 02:15
Publicado Intimação em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de LINDOMAR DE SOUZA RIBEIRO em 13/06/2024 23:59
-
14/06/2024 14:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2024 23:59
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2024 01:31
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
20/05/2024 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:02
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 08:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
17/05/2024 08:36
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
10/05/2024 08:37
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
06/05/2024 18:01
Juntada de recibo (sisbajud)
-
30/04/2024 08:31
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 24/04/2024 23:59
-
26/04/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/04/2024 23:59
-
22/04/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/04/2024 03:30
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
03/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
01/04/2024 16:26
Expedição de Outros documentos
-
16/02/2024 03:25
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
25/01/2024 15:24
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2024 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/12/2023 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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28/12/2023 00:00
Intimação
Nos termos da Lei Estadual 11.077/2020 – MT, que alterou a Lei 7.603/2001, passando a prever recolhimento de custas para consultas em sistemas (Sisbajud, Renajud, Infojud e assemelhados); REALIZO A INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas devidas, juntando aos autos o comprovante, ou requeira outras providências que entender de direito, hipótese em que será considerado o desinteresse pela consulta. -
27/12/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2023 05:18
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 05:18
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 10/11/2023 23:59.
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09/11/2023 10:14
Juntada de Petição de manifestação
-
01/11/2023 04:56
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. -
30/10/2023 17:36
Expedição de Outros documentos
-
29/09/2023 21:17
Decorrido prazo de LINDOMAR DE SOUZA RIBEIRO em 28/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 10:13
Juntada de entregue (ecarta)
-
31/08/2023 05:41
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:41
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:08
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 09:46
Decorrido prazo de LINDOMAR DE SOUZA RIBEIRO em 29/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:00
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
23/08/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
22/08/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA REALIZAR O PAGAMENTO DA DILIGÊNCIA COMPLEMENTAR DO SENHOR OFICIAL DE JUSTIÇA, NO VALOR DE R$ 1.606,15 (um mil, seiscentos e seis reais e quinze centavos), CONFORME ID. 125360414. -
21/08/2023 16:39
Expedição de Outros documentos
-
07/08/2023 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 09:35
Juntada de Petição de diligência
-
31/07/2023 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/07/2023 15:20
Expedição de Mandado
-
28/06/2023 03:49
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:49
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 27/06/2023 23:59.
-
27/06/2023 19:19
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2023 01:52
Publicado Intimação em 20/06/2023.
-
20/06/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
19/06/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO do Advogado da parte Autora para no prazo de cinco, (05) dias efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do seguinte caminho: site do Tribunal de Justiça-Serviços-Guias-Diligências-Emissão de guias, devendo informar a numeração única e o endereço da diligência.
Após deverá anexar aos autos a guia e o comprovante de seu pagamento. -
16/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 11:38
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 08:19
Decorrido prazo de CRISTIANA VASCONCELOS BORGES MARTINS em 22/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:46
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
Intimação da parte autora, em cinco dias, manifestar quanto a devolução da(s) carta(s) de intimação do(s) requerido(s), sem o cumprimento de sua finalidade, informando endereço hábil para realizar a citação ou postulando providência apta ao regular prosseguimento do feito. -
13/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos
-
13/03/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 01:01
Decorrido prazo de LINDOMAR DE SOUZA RIBEIRO em 14/12/2022 23:59.
-
15/11/2022 18:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
05/11/2022 12:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 01:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 01:56
Decorrido prazo de LINDOMAR DE SOUZA RIBEIRO em 19/10/2022 23:59.
-
21/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 10:37
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
27/09/2022 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1001905-65.2022.8.11.0003.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: LINDOMAR DE SOUZA RIBEIRO Vistos e examinados.
Recebo o cumprimento de sentença, na forma do artigo 523 do CPC, INTIME-SE a parte executada, para, no prazo de 15 dias, pagar o débito, acrescido de custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios também de 10%.
A parte executada deverá ser alertada que, na forma do artigo 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Após, se transcorrer “in albis” o prazo para pagamento espontâneo, INTIME-SE a parte exequente para atualização da dívida, com a inclusão dos honorários advocatícios anteriormente fixados, assim como da multa, se ainda não incluída no cálculo, oportunidade em que poderá requerer diretamente à Secretaria de Vara a expedição de certidão para fins e nos moldes do artigo 517, que servirá também para o objetivo previsto no artigo 782, § 3º, ambos do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo. -
23/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:50
Decisão interlocutória
-
23/09/2022 09:00
Conclusos para decisão
-
07/04/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
-
22/03/2022 16:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:31
Publicado Despacho em 22/03/2022.
-
22/03/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
17/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 19:15
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/02/2022 04:34
Publicado Decisão em 23/02/2022.
-
23/02/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 18:06
Declarada incompetência
-
02/02/2022 15:53
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:11
Recebido pelo Distribuidor
-
01/02/2022 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
01/02/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
28/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição inicial em pdf • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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