TJMT - 1051738-92.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 23:31
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 00:12
Recebidos os autos
-
19/10/2023 00:12
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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23/09/2023 01:31
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:37
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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22/09/2023 23:03
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS DOS SANTOS em 21/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:24
Arquivado Definitivamente
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18/09/2023 14:11
Juntada de Alvará
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05/09/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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04/09/2023 04:08
Publicado Sentença em 04/09/2023.
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02/09/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1051738-92.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: JEFFERSON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Trata-se de reclamação em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação foi satisfeita mediante sequestro do valor devido, ao qual não se opôs o executado.
Diante do exposto, satisfeita a obrigação, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pela contadoria.
Expeça-se para o ESTADO DE MATO GROSSO o correspondente alvará de levantamento para o restituição do valor depositado correspondente ao pagamento voluntário extemporâneo e da importância remanescente na conta judicial.
Publique-se.
Intimem-se.
Após o processamento do(s) alvará(s), arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/08/2023 06:43
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 06:43
Expedição de Outros documentos
-
31/08/2023 06:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/08/2023 12:17
Conclusos para decisão
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05/08/2023 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/08/2023 23:59.
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04/08/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 12:53
Juntada de Petição de manifestação
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27/07/2023 04:14
Publicado Decisão em 27/07/2023.
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27/07/2023 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 1051738-92.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: JEFFERSON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Em consulta ao sistema SISCONDJ nesta data, verificou-se que não houve o pagamento da RPV até a presente data.
Trata-se de pedido de sequestro de valor não adimplido pela Fazenda Pública.
O cálculo foi atualizado conforme determina o Provimento nº 20/2020/CM.
O art. 13, II, § 1° da Lei 12.153/90 dispõe: “Desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.” O art. 8°, § 2° do Provimento nº 20/2020-CM dispõe: “O sequestro deverá ser feito por credor, individualmente, e na totalidade do valor bruto devido, compreendendo o valor líquido e eventuais retenções. (...)”[1].
Desse modo, determina-se o sequestro do valor devido, via Sisbajud, nos seguintes termos: Exequente: JEFFERSON DIAS DOS SANTOS - CPF: *44.***.*04-02 Executado: ESTADO DE MATO GROSSO – (CNPJ N° 03.***.***/0003-06) Valor líquido: R$ 8.143,42 Valor para quitação de guia previdenciária: (não aplicável) Valor para quitação de guia de IR: (não aplicável) Valor total bloqueado: R$ 8.143,42 Junte-se o recibo de detalhamento de ordem judicial de bloqueio e transferência do valor constrito para a conta judicial.
Intime-se o executado para, querendo, apresentar impugnação, no prazo de 5 dias, bem como para ciência de que o silêncio importará no levantamento do valor depositado na conta judicial.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito [1] Provimento n.º 20/2020-CM, de 1° de abril de 2020, disponibilizado no Dje n.º 10710 de 03/04/2020. -
25/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2023 19:25
Expedição de Outros documentos
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25/07/2023 19:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/07/2023 17:46
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 18:36
Juntada de Petição de manifestação
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20/07/2023 14:46
Conclusos para decisão
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18/07/2023 00:26
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/07/2023 23:59.
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05/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/05/2023 16:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 16:07
Expedição de Outros documentos
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03/05/2023 13:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2023 23:59.
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30/04/2023 09:17
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS DOS SANTOS em 28/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:07
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 08:01
Juntada de Petição de manifestação
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19/04/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DAS PARTES para CIÊNCIA acerca dos cálculos confeccionados pela Contadoria, no prazo de 05 (cinco) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006. -
18/04/2023 16:09
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
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18/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
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18/04/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 21:54
Recebidos os autos
-
17/04/2023 21:54
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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17/04/2023 21:53
Juntada de certidão da contadoria
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08/03/2023 17:05
Recebidos os Autos pela Contadoria
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08/03/2023 17:05
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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11/02/2023 18:09
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 18:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:40
Decorrido prazo de JEFFERSON DIAS DOS SANTOS em 08/02/2023 23:59.
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25/01/2023 02:06
Publicado Sentença em 25/01/2023.
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25/01/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
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24/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1051738-92.2021.8.11.0001 EXEQUENTE: JEFFERSON DIAS DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 7.410,58 (sete mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), consoante planilhas dos cálculos do id nº 96903233.
Passa-se a decisão.
O executado, embora intimado, deixou de se manifestar.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor de R$ 7.410,58 (sete mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito centavos), devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
23/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2023 16:48
Expedição de Outros documentos
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23/01/2023 16:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/01/2023 17:28
Conclusos para julgamento
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16/12/2022 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/12/2022 23:59.
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17/10/2022 15:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 19:08
Conclusos para despacho
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14/10/2022 07:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 13/10/2022 23:59.
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04/10/2022 16:54
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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27/09/2022 10:59
Publicado Intimação em 27/09/2022.
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27/09/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO: Considerando a Ordem de Serviço n. 002/2020-JEFAZ (Publicada no DJE 10790), o presente expediente tem por finalidade INTIMAR AS PARTES, acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem como para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifestem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Cuiabá, 23 de setembro de 2022 -
23/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 17:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/09/2022 18:49
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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15/09/2022 18:49
Juntada de acórdão
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15/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
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15/09/2022 18:49
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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15/09/2022 18:49
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 18:49
Juntada de intimação de pauta
-
15/09/2022 18:49
Juntada de intimação de pauta
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19/07/2022 14:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/07/2022 12:47
Publicado Decisão em 19/07/2022.
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19/07/2022 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
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15/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 17:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/07/2022 14:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/07/2022 23:59.
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15/07/2022 12:42
Conclusos para decisão
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04/07/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 11:44
Expedição de Intimação eletrônica.
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24/06/2022 10:52
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 21:19
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/06/2022 01:58
Publicado Sentença em 06/06/2022.
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04/06/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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02/06/2022 11:37
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 11:37
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2022 14:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/03/2022 23:59.
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26/02/2022 14:49
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 18:23
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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17/02/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 01:59
Publicado Intimação em 11/02/2022.
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11/02/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2022
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09/02/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 07:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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29/12/2021 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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