TJMT - 1017846-58.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/12/2024 11:45
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2024 13:53
Juntada de Petição de manifestação
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14/02/2023 12:26
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:04
Arquivado Definitivamente
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31/10/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
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28/10/2022 06:58
Publicado Sentença em 21/10/2022.
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28/10/2022 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
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23/10/2022 12:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/10/2022 23:59.
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20/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1017846-58.2022.8.11.0002 EXEQUENTE: JESUINO QUERINO DA SILVA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que a executada cumpriu com a obrigação de pagamento, conforme comprovado nos autos.
O exequente concordou com o valor judicialmente depositado e requereu o levantamento da quantia, informando os dados bancários necessários (ID 100330004).
Considerando que a prestação jurisdicional atingiu seu objetivo, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o alvará em favor da exequente no valor total depositado, com os devidos acréscimos, observando-se as recomendações do art. 166 do atual CNGC.
Sem custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55, Lei 9.099/95).
Transitado em julgado, arquive-se.
P.I.
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
19/10/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 16:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
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13/10/2022 13:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/10/2022 03:12
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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07/10/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte AUTORA para manifestar-se quanto ao valor depositado pela parte executada, bem como sobre a satisfação do crédito, devendo indicar os dados bancários para a liberação dos valores; não havendo manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, presumir-se-á que houve concordância e sobrevirá a extinção com fulcro no art. 924, inciso II do CPC.
Registro que a ausência de manifestação resultará no arquivamento dos autos. -
05/10/2022 13:25
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/09/2022 04:32
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
21/09/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2022 13:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/09/2022 13:49
Processo Desarquivado
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21/09/2022 13:40
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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12/09/2022 13:29
Arquivado Definitivamente
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12/09/2022 13:28
Transitado em Julgado em 12/09/2022
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10/09/2022 10:40
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2022 23:59.
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10/09/2022 10:38
Decorrido prazo de JESUINO QUERINO DA SILVA em 09/09/2022 23:59.
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25/08/2022 01:43
Publicado Sentença em 25/08/2022.
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25/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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25/08/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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23/08/2022 04:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2022 04:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/08/2022 04:46
Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2022 16:43
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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26/07/2022 03:27
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2022 17:11
Conclusos para julgamento
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20/07/2022 17:11
Recebimento do CEJUSC.
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20/07/2022 17:11
Audiência Conciliação juizado realizada para 20/07/2022 17:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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20/07/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
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19/07/2022 17:08
Recebidos os autos.
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19/07/2022 17:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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19/07/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:37
Juntada de Petição de documento de identificação
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24/06/2022 02:20
Publicado Intimação em 24/06/2022.
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24/06/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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23/06/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AV DOM ORLANDO CHAVES, - DE 1537/1538 AO FIM, CRISTO REI, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78118-000 Processo nº: 1017846-58.2022.8.11.0002 INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Nos termos do disposto no Provimento 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 20/07/2022 Hora: 17:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso à sala virtual: JUIZADO DO CRISTO REI https://tinyurl.com/SALA-02-CRISTO-REI ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: 65 99232-4969 e 65 99262-6346 e e-mail: [email protected] -
22/06/2022 00:34
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2022 00:26
Audiência Conciliação juizado designada para 20/07/2022 17:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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27/05/2022 13:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2022
Ultima Atualização
20/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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