TJMT - 1023278-38.2022.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 01:05
Recebidos os autos
-
04/11/2023 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
04/10/2023 15:49
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 15:48
Expedição de Outros documentos
-
10/05/2023 15:34
Juntada de Alvará
-
10/05/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 19:35
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 12:12
Transitado em Julgado em 09/03/2023
-
28/01/2023 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA DIAS DA SILVA CERQUEIRA em 26/01/2023 23:59.
-
28/01/2023 02:42
Decorrido prazo de QUIRINO BRAGA DE ALMEIDA em 26/01/2023 23:59.
-
19/12/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
19/12/2022 15:29
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2022 11:21
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 04:05
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
25/11/2022 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 15:11
Expedição de Outros documentos
-
23/11/2022 15:11
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2022 12:41
Conclusos para decisão
-
01/11/2022 09:45
Juntada de Petição de parecer
-
31/10/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 13:49
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2022 13:52
Juntada de Petição de manifestação
-
13/10/2022 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
12/10/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente impulsiono o feito com intimação dos patronos das partes para manifestarem em 10 dias sobre o estudo psicossocial juntado.
CUIABÁ, 10 de outubro de 2022.
WELLITOM OSORSKI GOULART Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ E INFORMAÇÕES: RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905. -
10/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 09:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 13:49
Decorrido prazo de ANA PAULA BRAGA DIAS DA SILVA CERQUEIRA em 07/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 13:47
Decorrido prazo de QUIRINO BRAGA DE ALMEIDA em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 09:32
Decorrido prazo de GIRLANE BONFIM DA SILVA CLIVATI em 27/09/2022 23:59.
-
27/09/2022 19:22
Juntada de Petição de manifestação
-
22/09/2022 05:22
Publicado Intimação em 22/09/2022.
-
22/09/2022 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
21/09/2022 12:34
Juntada de
-
21/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ ATO ORDINATÓRIO.
Nos termos da legislação vigente, impulsiono o feito com intimação da parte autora para tomar ciência da expedição do alvará judicial e para que realize a impressão do documento no prazo de 05 (cinco) dias e para que apresente impugnação à contestação, caso queira.
Cuiabá-MT, 20 de setembro de 2022 Telma Aparecida de Melo Soehn Analista Judiciário -
20/09/2022 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2022 18:04
Juntada de Petição de manifestação
-
12/09/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
08/09/2022 18:24
Juntada de Petição de manifestação
-
04/09/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
26/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:51
Decisão interlocutória
-
26/08/2022 13:01
Audiência Entrevista realizada para 26/08/2022 12:30 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
-
25/08/2022 18:02
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 17:58
Juntada de Petição de intimação
-
24/08/2022 13:44
Decorrido prazo de SONIA BONFIM DE ALMEIDA em 23/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 21:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/08/2022 20:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2022 20:42
Juntada de Petição de diligência
-
03/08/2022 18:46
Juntada de Petição de manifestação
-
02/08/2022 15:33
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 15:29
Publicado Intimação em 02/08/2022.
-
02/08/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
02/08/2022 13:45
Publicado Sentença em 02/08/2022.
-
02/08/2022 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:24
Juntada de Petição de termo
-
29/07/2022 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/07/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 16:25
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
06/07/2022 15:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Este processo, por seu objeto deverá tramitar em segredo de justiça, conforme preceitua o art. 189, II, do Código de Processo Civil.
Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil.
Trata-se de ação que visa regular os termos da Curatela, pelo que, designo audiência para entrevista da requerida (art. 751, do CPC), no dia 26/08/2022, às 12:30 horas.
Cite-se a interditanda e intimem-se as partes para comparecerem ao ato, cientificando-a que, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência, poderá impugnar o pedido (art. 752, do CPC).
Em razão dos documentos acostados à inicial, que demonstram o problema de saúde da requerida (probabilidade do direito) e havendo fundado receio de dano, já que necessária a manutenção das despesas, e não havendo perigo de irreversibilidade do deferimento da antecipação de tutela e diante da previsão do art. 87, da Lei 13.146/2015, defiro o pedido e nomeio ANA PAULA BRAGA DIAS DA SILVA como curadora provisória da interditanda, a fim de que possa assisti-la, nos atos de natureza patrimonial e negocial (art. 85, da Lei 13.146/2015).
Tome-se por termo o compromisso (art. 759, do CPC) e expeça-se alvará.
Cumpra-se e intime-se, expedindo-se o necessário.
Cuiabá-MT, 28 de junho de 2022.
Luís Fernando Voto Kirche Juiz de Direito -
28/06/2022 11:50
Audiência Entrevista designada para 26/08/2022 12:30 5ª VARA ESP. FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ.
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28/06/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 11:50
Decisão interlocutória
-
28/06/2022 11:50
Concedida a Medida Liminar
-
24/06/2022 13:37
Conclusos para decisão
-
24/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 13:30
Recebido pelo Distribuidor
-
24/06/2022 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
24/06/2022 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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