TJMT - 1007361-88.2022.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:37
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 15:28
Expedição de Outros documentos
-
01/04/2025 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 14:03
Audiência de instrução realizada em/para 01/04/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
31/03/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:17
Desentranhado o documento
-
31/03/2025 15:17
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 14:57
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 04:55
Juntada de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
07/11/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
31/10/2024 07:25
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 17:52
Audiência de instrução designada em/para 01/04/2025 13:30, 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE
-
14/10/2024 02:13
Publicado Decisão em 14/10/2024.
-
12/10/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
10/10/2024 14:04
Expedição de Outros documentos
-
10/10/2024 14:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2024 12:53
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 13:12
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2024 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2024 01:16
Decorrido prazo de BORGNO TRANSPORTES LTDA em 21/05/2024 23:59
-
20/05/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:14
Publicado Intimação em 14/05/2024.
-
11/05/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:39
Expedição de Outros documentos
-
07/05/2024 15:59
Processo Desarquivado
-
29/08/2023 15:59
Arquivado Provisoramente
-
28/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 00:40
Publicado Intimação em 09/08/2023.
-
11/08/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
07/08/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
05/08/2023 01:02
Decorrido prazo de BORGNO TRANSPORTES LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
13/07/2023 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2023 19:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
22/06/2023 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/06/2023 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2023 15:36
Expedição de Mandado
-
12/06/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2023 16:37
Processo Desarquivado
-
24/01/2023 16:37
Arquivado Provisoramente
-
23/01/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 13:51
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 13:50
Juntada de Acórdão
-
19/12/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 17:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2022 17:55
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2022 12:56
Decorrido prazo de TRANSBEN TRANSPORTES LTDA em 25/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:56
Decorrido prazo de BORGNO TRANSPORTES LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 12:56
Decorrido prazo de TRANSBEN TRANSPORTES LTDA em 19/10/2022 23:59.
-
27/09/2022 11:32
Publicado Despacho em 27/09/2022.
-
27/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
27/09/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
-
26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DESPACHO Processo nº 1007361-88.2022.8.11.0037 Ação Monitória Requerente: Transben Transportes LTDA Requerido: Borgno Transportes LTDA Vistos etc.
Havendo prova escrita sem eficácia de título executivo, defiro a expedição de mandado de pagamento, concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (CPC, art.701, caput) ciente de que, se cumprir o mandado no prazo, estará isento do pagamento das custas processuais (CPC, art.701, §1º).
Constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no artigo 702, observando-se, no couber, as regras para o cumprimento da sentença (CPC, art.701, §2º).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (CPC, art.702, caput).
Transcorrido o prazo, imediata conclusão.
Primavera do Leste (MT), 23 de setembro de 2022.
Patrícia Cristiane Moreira Juíza de Direito -
23/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 18:52
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:04
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 17:16
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 17:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 15:01
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2022 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
19/09/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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