TJMT - 1001083-95.2016.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 13:26
Baixa Definitiva
-
17/03/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2024 13:26
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/03/2024 13:26
Transitado em Julgado em 1º/03/2024
-
07/03/2024 17:18
Recebidos os autos
-
07/03/2024 17:18
Remetidos os Autos outros motivos para Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
-
07/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:52
Classe retificada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
06/03/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 03:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 01/03/2024 23:59.
-
07/02/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:55
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2023 17:00
Conhecido o recurso de ESTADO DE MATO GROSSO - CNPJ: 03.***.***/0020-07 (AGRAVANTE) e não-provido
-
06/12/2023 19:31
Juntada de Petição de certidão
-
06/12/2023 19:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/12/2023 06:24
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 30/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 06:14
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:13
Publicado Intimação de pauta em 23/11/2023.
-
23/11/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 12:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
-
21/11/2023 14:45
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/05/2023 23:59.
-
29/04/2023 09:37
Conclusos para julgamento
-
29/04/2023 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/04/2023.
-
17/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 10:33
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 15:30
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
-
12/04/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:21
Juntada de Petição de agravo interno
-
04/04/2023 00:31
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 03/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 27/03/2023.
-
25/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
23/03/2023 10:18
Expedição de Outros documentos
-
22/03/2023 17:36
Recurso Especial não admitido
-
09/03/2023 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2023 23:59.
-
15/02/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
11/02/2023 00:22
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 10/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/01/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
11/01/2023 06:34
Expedição de Outros documentos
-
09/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 13:34
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
-
09/01/2023 13:33
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
-
09/01/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:17
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso em 19/12/2022 23:59.
-
20/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
19/12/2022 00:00
Intimação
EMENTA PROCESSO CIVIL – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – ACÓRDÃO PROFERIDO NO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – ACOLHIMENTO DE OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – EXCLUSÃO DO SÓCIO DO POLO PASSIVO DO EXECUTIVO FISCAL – CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – QUESTÃO PACIFICADA NO STJ – OMISSÃO – NÃO DEMONSTRADA – REJEIÇÃO.
Ausentes, no acórdão embargado, os vícios apontados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil, não merecem acolhimento os Embargos de Declaração interpostos. -
16/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 12:03
Expedição de Outros documentos
-
15/12/2022 21:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/12/2022 21:51
Juntada de Petição de certidão
-
14/12/2022 21:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
09/12/2022 14:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 13:29
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 13:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/11/2022 00:21
Publicado Intimação de pauta em 22/11/2022.
-
22/11/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
18/11/2022 15:42
Expedição de Outros documentos
-
14/11/2022 15:13
Conclusos para julgamento
-
14/11/2022 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/11/2022 00:24
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
09/11/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 17:31
Expedição de Outros documentos
-
07/11/2022 17:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
31/10/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 15:25
Publicado Acórdão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL – RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – OBJEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – POSSIBILIDADE – TEMA N. 961, DO STJ – ARBITRAMENTO DE ACORDO COM O PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO – ARTIGO 85, §3o, INCISO III, DO CPC – PERCENTUAL MÍNIMO PREVISTO – PROVIMENTO.
Nas hipóteses em que a Objeção de Pré-executividade for acolhida, ainda que em parte, dando azo à extinção da execução fiscal, com relação a um dos executados, são devidos honorários advocatícios (Tema n. 961/STJ).
O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o RESp n. 1.906.618/SP, na sistemática dos recursos repetitivos – Tema n. 1.076 – firmou entendimento de que não se mostra possível o arbitramento do valor dos honorários advocatícios, por apreciação equitativa, nos casos em que o valor da condenação ou da causa, ou o proveito econômico da parte contrária se mostrarem elevados.
O arbitramento dos honorários advocatícios, devidos aos Agravantes, deve ser feito em conformidade com a regra esposada no § 3o inciso III do artigo 85 do Código de Processo Civil, no percentual mínimo, dadas as circunstâncias da causa. -
19/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
19/10/2022 08:42
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
18/10/2022 20:08
Conhecido o recurso de ROMILDA ALVES COSTA ELLER - CPF: *12.***.*47-53 (AGRAVANTE) e provido
-
18/10/2022 06:14
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2022 13:54
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2022 13:42
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 12:49
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/09/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
23/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 10 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:00 horas, no Plenário Virtual - 1ª Câmara.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
22/09/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 17:58
Conclusos para julgamento
-
15/06/2021 08:55
Recebidos os autos
-
15/06/2021 08:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo
-
15/06/2021 08:44
Decisão interlocutória
-
08/06/2021 17:38
Conclusos para despacho
-
08/06/2021 17:36
Juntada de Certidão
-
01/04/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
01/04/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
23/08/2018 00:48
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso em 20/08/2018 23:59:59.
-
24/07/2018 09:16
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 06:58
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 23/07/2018 23:59:59.
-
28/06/2018 00:09
Publicado Decisão em 28/06/2018.
-
27/06/2018 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/06/2018 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 106
-
26/06/2018 09:49
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 961
-
18/06/2018 14:31
Conclusos para despacho
-
18/06/2018 14:31
Recebidos os autos
-
18/06/2018 14:31
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 14:27
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 00:39
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso em 26/02/2018 23:59:59.
-
27/02/2018 01:11
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 26/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 15:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ
-
01/02/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
22/01/2018 08:46
Recurso especial admitido
-
21/11/2017 19:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2017 19:19
Recebidos os autos
-
21/11/2017 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidência
-
21/11/2017 11:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/10/2017 00:38
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso em 29/09/2017 23:59:59.
-
22/09/2017 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2017 17:00
Juntada de Certidão
-
22/09/2017 16:44
Juntada de Petição de certidão
-
22/09/2017 16:44
Juntada de Certidão
-
07/09/2017 04:26
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 06/09/2017 23:59:59.
-
30/08/2017 12:06
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/08/2017 05:17
Publicado Acórdão em 16/08/2017.
-
16/08/2017 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2017 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2017 17:35
Juntada de Certidão
-
14/08/2017 15:25
Conhecido o recurso de parte e não-provido
-
08/08/2017 15:03
Deliberado em sessão. Julgado
-
08/08/2017 01:12
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso em 07/08/2017 14:00:00.
-
08/08/2017 01:12
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 07/08/2017 14:00:00.
-
03/08/2017 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2017 15:44
Incluído em pauta para 07/08/2017 14:00:00 PLENÁRIO 04.
-
24/07/2017 15:28
Juntada de Certidão
-
04/11/2016 16:13
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 20:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2016 20:29
Juntada de Certidão
-
24/09/2016 00:00
Decorrido prazo de Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso em 23/09/2016 23:59:59.
-
01/09/2016 00:00
Decorrido prazo de ROMILDA ALVES COSTA ELLER em 31/08/2016 23:59:59.
-
08/08/2016 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2016 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2016 17:10
Conclusos para decisão
-
04/08/2016 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2016
Ultima Atualização
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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