TJMT - 0043708-03.2012.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Terceiro Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/03/2024 21:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 01:13
Recebidos os autos
-
12/09/2023 01:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/08/2023 13:37
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 15:23
Juntada de Decisão
-
07/08/2023 15:17
Juntada de Decisão
-
27/07/2023 02:07
Publicado Decisão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
25/07/2023 15:00
Expedição de Outros documentos
-
25/07/2023 15:00
Decisão interlocutória
-
25/07/2023 13:53
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:26
Desentranhado o documento
-
25/07/2023 13:26
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2023 13:25
Juntada de
-
25/07/2023 13:23
Juntada de Ofício
-
24/07/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 18:10
Decisão interlocutória
-
15/05/2023 18:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:58
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 15:42
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 02:27
Publicado Despacho em 18/04/2023.
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18/04/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
14/04/2023 16:52
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2023 15:25
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 15:35
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:18
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 10:50
Decorrido prazo de JORNAL A GAZETA LTDA em 15/03/2023 23:59.
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16/03/2023 10:50
Decorrido prazo de GRUPO GAZETA DO OESTE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:50
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO XAVIER em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:50
Decorrido prazo de ACELINO DUARTE PINHEIRO em 15/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 10:50
Decorrido prazo de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA em 15/03/2023 23:59.
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08/03/2023 04:09
Publicado Despacho em 08/03/2023.
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08/03/2023 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
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07/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 19:51
Expedição de Outros documentos
-
06/03/2023 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 15:59
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:38
Juntada de Decisão
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23/02/2023 15:31
Juntada de Decisão
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23/02/2023 04:40
Publicado Sentença em 23/02/2023.
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22/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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21/02/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2023
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17/02/2023 14:34
Expedição de Outros documentos
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17/02/2023 14:34
Homologada a Transação
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14/02/2023 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 13:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/11/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 13:19
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO XAVIER em 19/10/2022 23:59.
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05/11/2022 13:19
Decorrido prazo de GRUPO GAZETA DO OESTE DE COMUNICACAO LTDA - ME em 19/10/2022 23:59.
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03/11/2022 03:53
Decorrido prazo de ACELINO DUARTE PINHEIRO em 19/10/2022 23:59.
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21/10/2022 15:48
Conclusos para decisão
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03/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:13
Publicado Decisão em 27/09/2022.
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27/09/2022 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2022
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26/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0043708-03.2012.8.11.0001.
IMPETRANTE: VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA VÍTIMA: ACELINO DUARTE PINHEIRO, MARCOS ANTONIO XAVIER, GRUPO GAZETA DO OESTE DE COMUNICACAO LTDA - ME Visto.
I – Inexistindo pagamento voluntário, defiro o pedido de penhora, na seguinte forma: CREDOR: VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA CPF/CNPJ: *23.***.*86-49 DEVEDOR: ACELINO DUARTE PINHEIRO CPF/CNPJ: *75.***.*29-87 DEVEDOR: MARCOS ANTONIO XAVIER CPF/CNPJ: *30.***.*66-00 DEVEDOR: GRUPO GAZETA DO OESTE DE COMUNICACAO LTDA - ME CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-03 DEVEDOR: JORNAL A GAZETA CPF/CNPJ: 06.***.***/0001-00 VALOR: R$ 48.635,90 (quarenta e oito mil seiscentos e trinta e cinco reais e noventa centavos).
II – Caso haja requerimento do Credor, nos termos do art. 782, §3º, do CPC, expeça-se “Certidão de Dívida”, que deverá conter os dados do(s) título(s) extrajudicial(is), à disposição da parte em Secretaria, bem como, promova inclusão no sistema SERASAJUD, se possível (oficie-se, caso necessário).
Registro que todas as despesas decorrentes do ato, são de responsabilidade da parte Credora junto ao Cartório de Notas.
A atualização deve ocorrer na forma do art. 11, da Lei nº 9.492/97 (ato de reponsabilidade da parte Credora).
III - SISBAJUD.
A possibilidade de reiteração automática de tentativa de penhora no sistema Sisbajud (teimosinha), deve limitar-se ao prazo de 10 (dez) dias seguidos, de forma a compatibilizar o instrumento com os princípios dos juizados especiais (efetividade, oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade).
IV - RENAJUD. a) Veículo sem restrição. a.1) Segue anexo o protocolo RENAJUD que serve de auto de penhora e determino seja expedido Mandado de Avaliação e Remoção, para ser cumprido no endereço onde se encontre o bem.
Cumpre à parte Credora indicar a exata localização do bem, assim como, fornecer as condições necessárias à remoção.
Para tanto, fixo o prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido o prazo e não tendo sido indicada a localização do bem, ou ainda, somente indicação de outro bem à penhora, será reconhecida a desistência em relação à penhora Renajud.
Registre-se que, no momento da avaliação/remoção com a respectiva documentação “Certificado de Registro de Veículo – CRV”, o Oficial deverá descrever o bem e suas condições suscintamente, bem como, intimar a parte Credora (no caso de remoção) ou o possuidor (no caso do Devedor), das responsabilidades de fiel depositário (art. 161, parágrafo único, do CPC).
Havendo recusa ou omissão do Credor na remoção, o que deverá constar da Certidão, fica automaticamente revogada esta decisão neste ponto.
Fica desde já autorizado o reforço policial/arrombamento para cumprimento da medida, bem como, e se necessário, proceder às diligências fora do horário normal de expediente, inclusive aos sábados, domingos e feriados (art. 212, §2º, do CPC), devendo o Oficial constar na Certidão as razões determinantes. b) Veículo com gravame (alienação fiduciária, leasing etc.) e/ou múltiplas execuções. b.1 – Existência de gravame.
Havendo registro de gravame, a penhora ocorrerá (quando concluída) sobre os eventuais direitos decorrentes do contrato sobre o bem, em favor da parte Devedora.
Nesse sentido: “Decisão Monocrática - RECURSO ESPECIAL.
CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
PENHORA.
DIREITOS.
POSSIBILIDADE. 1. "Como a propriedade do bem é do credor fiduciário, não se pode admitir que a penhora em decorrência de crédito de terceiro recaia sobre ele, mas podem ser constritos os direitos decorrentes do contrato de alienação fiduciária" (AgInt no AREsp 644.018/SP, Rel.
Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016). 2.
Recurso especial não provido.” (STJ – 4ª T - REsp nº 1617051/SP - rel.
Ministro Luis Felipe Salomão - j. 28/06/2018).
Deste modo, considerando que a penhora se dará sobre expectativa de direito, deverá a parte Credora indicar o contrato/instituição financeira, no prazo de 5 (cinco) dias para lavratura do respectivo Auto, bem como, aguardará a execução em arquivo até a comunicação, pelo Credor, de encerramento do contrato e a existência de crédito em favor do Devedor.
Indefiro desde logo pedido de diligência do juízo, tendo em vista que no Órgão de Trânsito (DETRAN), é possível obter espelho do cadastro do veículo, onde registrada a existência ou não de restrição (quitação do contrato de alienação fiduciária), ou, à Instituição financiadora com cópia da reclamação, em especial as decisões judiciais sobre a penhora e promover os registros necessários.
A medida se justifica, por ser responsabilidade da parte Credora buscar informações para localização do contrato de alienação fiduciária que pretende recaia a penhora e, em caso de injusta recusa, promover as medidas judiciais pertinentes.
Registre-se que, havendo solicitação do juízo nesta execução em sede de juizado especial e eventual negativa/omissão da instituição alienante, por não ser ela parte nos autos, não poderá sofrer sanção ou medida que resulte em providência útil (ex: busca e apreensão).
Inexistindo indicação dos dados do contrato no prazo assinalado, ou simplesmente indicação de outro bem à penhora, será reconhecida a desistência da penhora neste ponto. b.2 – Múltiplas constrições.
Tratando-se de múltiplas penhoras, será lavrado o auto de penhora, contudo, é responsabilidade da parte Credora comunicar nos autos a existência de “fila” de Credores inclusive a de eventual Credor preferencial, habilitando-se nas eventuais sobras (art. 908, CPC).
Do mesmo modo, aguardará a execução em arquivo, a comunicação pela parte Credora, da existência de sobras nas execuções anteriores.
V - INFOJUD.
Uma resposta foi positiva, permanecendo em Secretaria o resultado, para conferência em balcão (parte e/ou advogado), vedada a extração de cópia por qualquer meio (xerocópia/foto/filmagem etc); VI – ANOREG.
Caso positiva a pesquisa, segue resultado para conhecimento e, se for o caso, indicação do imóvel que pretende a penhora.
VII - CONCLUSÃO. a) seguem as respostas dos sistemas Sisbajud, Renajud e Anoreg, caso positivas.
No sistema Infojud, se positiva, segue o resultado em Secretaria para consulta.
No sistema Anoreg, se positiva a resposta, cumpre ao Credor indicar o interesse na eventual penhora, no prazo de 5 (cinco) dias. b) em caso positivo e integral da penhora nos sistemas Sisbajud e Renajud: b.1) designe-se audiência de conciliação, conforme determina o art. 53, §1º, da Lei 9.099/95, oportunidade em que a(s) parte(s) Devedora(s) poderá(rão) oferecer embargos do devedor por escrito ou oralmente, no caso de execução de título extrajudicial ou, intime(m)-se o(s) Devedor(res), para apresentação de embargos do devedor no prazo de 15 (quinze) dias, na execução de título judicial. b.2) atente a Gestora no caso de penhora Renajud e pretensão de remoção do bem, ou seja, somente após a conclusão desta (remoção), poderá ser agendada a audiência conciliatória ou, intimação para embargos do devedor, conforma a execução (título judicial/extrajudicial).
Inexistindo localização do bem móvel, resta inexistente a penhora; b.3) No caso de penhora sobre direitos em contratos de alienação fiduciária ou pendência de penhoras sucessivas, voltem conclusos na pasta de urgência, para arquivamento; b.4) no sistema Sisbajud, desde logo, oficie-se à conta única do TJMT, solicitando a vinculação do valor aos autos.
Do mesmo modo, intime-se o Credor, para que indique, no prazo de 5 (cinco) dias, dados bancários para eventual expedição de alvará; c) do contrário (negativa ou parcial, neste caso sem prejuízo do item “b.4”), e não decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do pedido inicial de execução, intime-se a parte Credora para atualizar o valor da execução e indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. c.1) Se já decorrido o prazo de 90 (noventa) dias do pedido inicial de execução, sem prejuízo do item “b.4”, voltem conclusos na pasta de urgência.
Walter Pereira de Souza Juiz de Direito - II -
23/09/2022 20:10
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 20:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/09/2022 08:34
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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15/09/2022 08:36
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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13/09/2022 08:37
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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08/09/2022 17:29
Juntada de recibo (sisbajud)
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19/04/2022 16:18
Conclusos para decisão
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18/04/2022 18:22
Mov. [356] - Remessa: Migração de processo do Sistema CNJ (Projudi), para o Sistema PJe
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04/02/2022 20:01
Mov. [355] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ACELINO DUARTE PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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04/02/2022 20:01
Mov. [354] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
04/02/2022 20:01
Mov. [353] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÃO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
-
02/02/2022 04:58
Mov. [352] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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27/01/2022 04:14
Mov. [351] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 27/01/22 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(25/01/22)
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25/01/2022 12:58
Mov. [350] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
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25/01/2022 12:58
Mov. [349] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ACELINO DUARTE PINHEIRO)
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25/01/2022 12:58
Mov. [348] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
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25/01/2022 12:58
Mov. [347] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÃO)
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25/01/2022 12:58
Mov. [346] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
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25/01/2022 12:58
Mov. [345] - Mero expediente: Mero expediente
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18/01/2022 16:00
Mov. [344] - Conclusão: Conclusos para Decisão/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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04/11/2021 20:01
Mov. [343] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ACELINO DUARTE PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
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04/11/2021 20:01
Mov. [342] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
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04/11/2021 20:01
Mov. [341] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÃO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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28/10/2021 07:02
Mov. [340] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/10/2021 03:55
Mov. [339] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 26/10/21 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(25/10/21)
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25/10/2021 16:46
Mov. [338] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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25/10/2021 16:46
Mov. [337] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ACELINO DUARTE PINHEIRO)
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25/10/2021 16:46
Mov. [336] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
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25/10/2021 16:46
Mov. [335] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÃO)
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25/10/2021 16:46
Mov. [334] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
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25/10/2021 16:45
Mov. [333] - Mero expediente: Mero expediente
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17/08/2021 05:20
Mov. [332] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
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17/08/2021 05:19
Mov. [331] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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13/08/2021 10:41
Mov. [329] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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26/03/2021 20:01
Mov. [328] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ACELINO DUARTE PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha f
-
26/03/2021 20:01
Mov. [327] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
26/03/2021 20:01
Mov. [326] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÃO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o ten
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22/03/2021 04:49
Mov. [325] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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16/03/2021 09:50
Mov. [324] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
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16/03/2021 09:50
Mov. [323] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de ACELINO DUARTE PINHEIRO)
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16/03/2021 09:50
Mov. [322] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
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16/03/2021 09:50
Mov. [321] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICAÇÃO)
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16/03/2021 09:50
Mov. [320] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Intimo as reclamadas para se manifestarem em relação à petição da mov. 318.
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16/03/2021 09:47
Mov. [319] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
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11/03/2021 04:34
Mov. [318] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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23/02/2021 04:56
Mov. [317] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Desarquivamento
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18/02/2021 05:43
Mov. [316] - Remessa: Remetidos os Autos para Arquivamento sem pendência pela CAA
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18/02/2021 05:43
Mov. [315] - Definitivo: Arquivado Definitivamente
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06/11/2020 01:30
Mov. [314] - Recebimento: Recebidos os autos
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06/11/2020 01:30
Mov. [313] - Remessa: Remetidos os Autos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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07/10/2020 04:16
Mov. [312] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 07/10/20 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Juntada de Certidão(06/10/20)
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06/10/2020 13:03
Mov. [311] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
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06/10/2020 13:03
Mov. [310] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
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06/10/2020 13:03
Mov. [309] - Documento: Juntada de Certidão certidão assinada
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06/10/2020 12:55
Mov. [308] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Certidão(30/09/20)
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30/09/2020 11:38
Mov. [307] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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30/09/2020 10:29
Mov. [306] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ CERTIDÃO DE DÍVIDA
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30/09/2020 10:29
Mov. [305] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
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30/09/2020 10:23
Mov. [304] - Desarquivamento: Processo Desarquivado
-
29/09/2020 09:29
Mov. [303] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 29/09/20 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Expedição de Certidão(29/09/20)
-
29/09/2020 01:33
Mov. [302] - Arquivamento: Processo Arquivado/(EXTINÇÃO PROCESSO)
-
29/09/2020 01:33
Mov. [301] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
29/09/2020 01:33
Mov. [300] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certidão assinada
-
29/09/2020 01:25
Mov. [299] - Documento assinado(a): Ofício assinado(a)/Referente ao evento Expedição de Certidão(25/09/20)
-
25/09/2020 14:29
Mov. [298] - Documento registrado(a): Ofício expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
25/09/2020 13:58
Mov. [297] - Expedição de documento: Expedição de Ofício/p/ CERTIDÃO DE DÍVIDA
-
25/09/2020 13:58
Mov. [296] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
31/08/2020 20:04
Mov. [295] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
31/08/2020 20:04
Mov. [294] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
26/08/2020 09:26
Mov. [293] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Celso Corrêa de Oliveira) em 26/08/20 * Representante da parte LINO PINHEIRO, Referente ao evento Mero expediente(20/08/20)
-
25/08/2020 05:03
Mov. [291] - Documento: Juntada de Cálculos
-
21/08/2020 12:14
Mov. [290] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 21/08/20 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(20/08/20)
-
20/08/2020 12:09
Mov. [289] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
20/08/2020 12:09
Mov. [288] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LINO PINHEIRO)
-
20/08/2020 12:09
Mov. [287] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
20/08/2020 12:09
Mov. [286] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
20/08/2020 12:09
Mov. [285] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
20/08/2020 12:09
Mov. [284] - Mero expediente: Mero expediente
-
26/03/2020 11:11
Mov. [283] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
10/02/2020 20:02
Mov. [282] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LINO PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
10/02/2020 20:02
Mov. [281] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
10/02/2020 20:02
Mov. [280] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
31/01/2020 05:59
Mov. [279] - Documento: Juntada de Cálculos
-
31/01/2020 04:40
Mov. [278] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 31/01/20 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(29/01/20)
-
29/01/2020 13:38
Mov. [277] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
29/01/2020 13:38
Mov. [276] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LINO PINHEIRO)
-
29/01/2020 13:38
Mov. [275] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
29/01/2020 13:38
Mov. [274] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
29/01/2020 13:38
Mov. [273] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
29/01/2020 13:38
Mov. [272] - Mero expediente: Mero expediente
-
16/01/2020 12:48
Mov. [271] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
22/11/2019 04:04
Mov. [270] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/11/2019 20:03
Mov. [269] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LINO PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
18/11/2019 20:03
Mov. [268] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
18/11/2019 20:03
Mov. [267] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
08/11/2019 07:03
Mov. [266] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 08/11/19 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(06/11/19)
-
06/11/2019 13:56
Mov. [265] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
06/11/2019 13:56
Mov. [264] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LINO PINHEIRO)
-
06/11/2019 13:56
Mov. [263] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
06/11/2019 13:56
Mov. [262] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
06/11/2019 13:56
Mov. [261] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
06/11/2019 13:56
Mov. [260] - Mero expediente: Mero expediente
-
24/10/2019 13:12
Mov. [259] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
18/10/2019 06:21
Mov. [258] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
18/10/2019 04:06
Mov. [257] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/10/2019 20:08
Mov. [256] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LINO PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
17/10/2019 20:08
Mov. [255] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
17/10/2019 20:08
Mov. [254] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
14/10/2019 05:18
Mov. [253] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/10/2019 03:45
Mov. [252] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 14/10/19 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(07/10/19)
-
07/10/2019 13:43
Mov. [251] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
07/10/2019 13:43
Mov. [250] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LINO PINHEIRO)
-
07/10/2019 13:43
Mov. [249] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
07/10/2019 13:43
Mov. [248] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
07/10/2019 13:43
Mov. [247] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
07/10/2019 13:43
Mov. [246] - Mero expediente: Mero expediente
-
30/09/2019 10:48
Mov. [245] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
30/09/2019 10:48
Mov. [244] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
11/09/2019 07:07
Mov. [243] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/09/2019 20:21
Mov. [242] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LINO PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
09/09/2019 20:21
Mov. [241] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
09/09/2019 20:21
Mov. [240] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
09/09/2019 06:17
Mov. [239] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
04/09/2019 09:48
Mov. [238] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 04/09/19 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Julgada improcedente a ação(30/08/19)
-
30/08/2019 12:47
Mov. [237] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
30/08/2019 12:47
Mov. [236] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LINO PINHEIRO)
-
30/08/2019 12:47
Mov. [235] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
30/08/2019 12:47
Mov. [234] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
30/08/2019 12:47
Mov. [233] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
30/08/2019 12:47
Mov. [232] - Improcedência: Julgada improcedente a ação
-
29/08/2019 07:46
Mov. [230] - Improcedência: Julgada improcedente a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
12/08/2019 14:46
Mov. [229] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
12/08/2019 14:46
Mov. [228] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
12/08/2019 14:46
Mov. [226] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
18/07/2019 10:50
Mov. [225] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado LEONARDO BORGES STABILE RIBEIRO habilitado automaticamente no processo para a parte: MARCOS ANTONIO XAVIER
-
18/07/2019 10:50
Mov. [224] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
05/12/2018 21:06
Mov. [222] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por LINO PINHEIRO teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feito.) em
-
05/12/2018 21:06
Mov. [221] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
05/12/2018 21:06
Mov. [220] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
26/11/2018 05:08
Mov. [219] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 26/11/18 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(25/11/18)
-
18/05/2018 12:25
Mov. [212] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos à Execução/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
04/05/2018 10:46
Mov. [211] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
02/05/2018 20:03
Mov. [210] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
02/05/2018 20:03
Mov. [209] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
23/04/2018 06:46
Mov. [208] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por Celso Corrêa de Oliveira) em 23/04/18 * Representante da parte LINO PINHEIRO, Referente ao evento Mero expediente(19/04/18)
-
20/04/2018 04:07
Mov. [207] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 20/04/18 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(19/04/18)
-
19/04/2018 13:24
Mov. [206] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
19/04/2018 13:24
Mov. [205] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LINO PINHEIRO)
-
19/04/2018 13:24
Mov. [204] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
19/04/2018 13:24
Mov. [203] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
19/04/2018 13:24
Mov. [202] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
19/04/2018 13:24
Mov. [201] - Mero expediente: Mero expediente
-
05/10/2017 09:43
Mov. [200] - Conclusão: Conclusos para Apreciação de Embargos à Execução/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
05/10/2017 09:43
Mov. [199] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
22/09/2017 12:13
Mov. [198] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: Advogado Celso Corrêa de Oliveira habilitado automaticamente no processo para a parte: LINO PINHEIRO
-
22/09/2017 12:13
Mov. [197] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
29/08/2017 06:26
Mov. [195] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
14/08/2017 20:06
Mov. [194] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
14/08/2017 20:06
Mov. [193] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
08/08/2017 11:58
Mov. [192] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 08/08/17 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Expedição de Intimação(04/08/17)
-
04/08/2017 11:03
Mov. [191] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
04/08/2017 11:03
Mov. [190] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
04/08/2017 11:03
Mov. [189] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
04/08/2017 11:03
Mov. [188] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
04/08/2017 11:03
Mov. [187] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO BACENJUD POSITIVO JUNTADO NOS AUTOS, MANIFESTE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
04/08/2017 11:01
Mov. [186] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/07/2017 20:03
Mov. [185] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
31/07/2017 20:03
Mov. [184] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
31/07/2017 20:03
Mov. [183] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
20/07/2017 08:34
Mov. [182] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
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20/07/2017 08:34
Mov. [181] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
20/07/2017 08:34
Mov. [180] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
20/07/2017 08:34
Mov. [179] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
20/07/2017 08:34
Mov. [178] - Bloqueio: penhora on line/Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2017 10:07
Mov. [177] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Análise de Alvará/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
11/07/2017 10:07
Mov. [176] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
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12/06/2017 20:04
Mov. [175] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
12/06/2017 20:04
Mov. [174] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
05/06/2017 20:01
Mov. [173] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
05/06/2017 20:01
Mov. [172] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
02/06/2017 09:35
Mov. [171] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 02/06/17 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Embargos de Declaração Acolhidos(31/05/17)
-
31/05/2017 13:41
Mov. [170] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
31/05/2017 13:41
Mov. [169] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
31/05/2017 13:41
Mov. [168] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
31/05/2017 13:41
Mov. [167] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
31/05/2017 13:41
Mov. [166] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Embargos de Declaração Acolhidos
-
26/05/2017 10:09
Mov. [165] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
26/05/2017 09:06
Mov. [164] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
25/05/2017 04:53
Mov. [163] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/05/2017 04:16
Mov. [162] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 25/05/17 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(24/05/17)
-
24/05/2017 12:09
Mov. [161] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
24/05/2017 12:09
Mov. [160] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
24/05/2017 12:09
Mov. [159] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
24/05/2017 12:09
Mov. [158] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
24/05/2017 12:09
Mov. [157] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
26/04/2017 11:17
Mov. [156] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
26/04/2017 11:17
Mov. [155] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
-
30/01/2017 10:56
Mov. [154] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
13/12/2016 07:52
Mov. [152] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Embargos a Execução tempestivos.
-
01/12/2016 13:53
Mov. [151] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
01/12/2016 11:43
Mov. [150] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE) em 01/12/16 * Representante da parte MARCOS ANTONIO XAVIER, Referente ao evento Expedição de Intimação(30/11/16)
-
01/12/2016 11:43
Mov. [149] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE) em 01/12/16 * Representante da parte GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10, Referente ao evento Expedição de Intimação(30/11/16)
-
01/12/2016 11:43
Mov. [148] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE) em 01/12/16 * Representante da parte MARCOS ANTONIO XAVIER, Referente ao evento Mero expediente(29/11/16)
-
01/12/2016 11:43
Mov. [147] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE) em 01/12/16 * Representante da parte GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10, Referente ao evento Mero expediente(29/11/16)
-
01/12/2016 11:43
Mov. [146] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/11/2016 12:46
Mov. [145] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
30/11/2016 12:40
Mov. [144] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 30/11/16 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Expedição de Intimação(30/11/16)
-
30/11/2016 12:40
Mov. [143] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 30/11/16 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Mero expediente(29/11/16)
-
30/11/2016 11:11
Mov. [142] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
30/11/2016 11:11
Mov. [141] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
30/11/2016 11:11
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
30/11/2016 11:11
Mov. [139] - Expedição de documento: Expedição de Intimação INTIMO DO BACENJUD JUNTADO NOS AUTOS, MANIFESTE A PARTE INTERESSADA NO PRAZO LEGAL, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
29/11/2016 10:38
Mov. [138] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar providência/diligência
-
29/11/2016 10:38
Mov. [137] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
29/11/2016 10:38
Mov. [136] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
29/11/2016 10:38
Mov. [135] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
29/11/2016 10:38
Mov. [134] - Mero expediente: Mero expediente
-
14/07/2016 13:14
Mov. [133] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
14/07/2016 13:14
Mov. [132] - Conclusão: Conclusos para Aguardando Sistemas on-line DECORREU O PRAZO LEGAL PARA PAGAMENTO VOLUNTÁRIO.
-
14/07/2016 11:07
Mov. [129] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
07/07/2016 06:01
Mov. [128] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 07/07/16 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Expedição de Intimação(06/07/16)
-
07/07/2016 06:01
Mov. [127] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
06/07/2016 09:43
Mov. [126] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
06/07/2016 09:43
Mov. [125] - Expedição de documento: Expedição de Intimação DIANTE DOS AR NEGATIVO JUNTADO NO MOV.124, INTIMO A RECLAMANTE PARA OFERECER ENDEREÇO ATUALIZADO DA RECLAMADA NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
-
06/07/2016 09:39
Mov. [124] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
17/06/2016 07:19
Mov. [123] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LINO PINHEIRO *Referente ao evento Mero expediente(02/06/16)
-
13/06/2016 20:11
Mov. [122] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
13/06/2016 20:11
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
13/06/2016 20:10
Mov. [120] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
02/06/2016 14:21
Mov. [119] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar prazo
-
02/06/2016 14:21
Mov. [118] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LINO PINHEIRO)
-
02/06/2016 14:21
Mov. [117] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
02/06/2016 14:21
Mov. [116] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
02/06/2016 14:21
Mov. [115] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
02/06/2016 14:21
Mov. [114] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/03/2016 20:04
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
18/03/2016 20:04
Mov. [112] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatá
-
15/03/2016 06:34
Mov. [111] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
10/03/2016 04:23
Mov. [110] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 10/03/16 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Transitado em Julgado(08/03/16)
-
08/03/2016 11:49
Mov. [109] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
08/03/2016 11:49
Mov. [108] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
08/03/2016 11:49
Mov. [107] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LINO PINHEIRO)
-
08/03/2016 11:49
Mov. [106] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
08/03/2016 11:49
Mov. [105] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
08/03/2016 11:49
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
08/03/2016 11:49
Mov. [103] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado
-
22/02/2016 06:47
Mov. [102] - Provimento em Parte: Conhecido o recurso de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 e provido em parte
-
15/02/2016 21:21
Mov. [101] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha fei
-
15/02/2016 21:21
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenh
-
15/02/2016 21:21
Mov. [99] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
05/02/2016 13:55
Mov. [97] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LINO PINHEIRO)
-
05/02/2016 13:54
Mov. [96] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
05/02/2016 13:54
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
05/02/2016 13:54
Mov. [98] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 19 de Fevereiro de 2016 9:00 Turma Recursal Única/(Sessão do dia 19 de Fevereiro de 2016)
-
05/02/2016 13:54
Mov. [94] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
05/02/2016 13:54
Mov. [93] - Mero expediente: Mero expediente
-
18/07/2015 10:11
Mov. [92] - Redistribuição: Redistribuído por Turma/(Da turma / relator Turma Recursal Única / VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS para Turma Recursal Única / VALDECI MORAES SIQUEIRA )
-
08/05/2015 13:18
Mov. [91] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
08/05/2015 13:18
Mov. [90] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 437080320128110001
-
28/04/2015 06:31
Mov. [89] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para Turma Recursal Única / Relator: VALMIR ALAERCIO DOS SANTOS
-
28/04/2015 06:31
Mov. [88] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
09/02/2015 21:02
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
09/02/2015 21:02
Mov. [86] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
05/02/2015 06:57
Mov. [85] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 05/02/15 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Recebido o recurso Sem efeito suspensivo(28/01/15)
-
28/01/2015 11:40
Mov. [84] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir decisão
-
28/01/2015 11:40
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LINO PINHEIRO)
-
28/01/2015 11:40
Mov. [82] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
28/01/2015 11:40
Mov. [81] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
28/01/2015 11:40
Mov. [80] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
28/01/2015 11:40
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
28/01/2015 11:40
Mov. [78] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
28/01/2015 11:40
Mov. [77] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
28/01/2015 11:40
Mov. [76] - Sem efeito suspensivo: Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/12/2014 10:32
Mov. [75] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
10/12/2014 10:32
Mov. [74] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
10/12/2014 10:31
Mov. [73] - Documento cumprido: Diligência cumprido(a)/Aguardar trânsito julgado
-
01/12/2014 08:07
Mov. [72] - Petição: Juntada de Petição de Contra Razões Recursais
-
17/11/2014 13:11
Mov. [71] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
17/11/2014 13:06
Mov. [70] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
06/11/2014 14:55
Mov. [69] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA) em 06/11/14 * Representante da parte MARCOS ANTONIO XAVIER, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/10/14)
-
06/11/2014 14:55
Mov. [68] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA) em 06/11/14 * Representante da parte GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10, Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/10/14)
-
31/10/2014 06:03
Mov. [67] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 31/10/14 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(30/10/14)
-
30/10/2014 14:41
Mov. [66] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Aguardar trânsito julgado
-
30/10/2014 14:41
Mov. [65] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
30/10/2014 14:41
Mov. [64] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
30/10/2014 14:41
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
30/10/2014 14:41
Mov. [62] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
30/10/2014 12:48
Mov. [60] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação - Oriundo Juiz Leigo
-
28/10/2014 11:11
Mov. [59] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
28/10/2014 11:11
Mov. [58] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
28/10/2014 11:11
Mov. [57] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
28/10/2014 11:10
Mov. [56] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
21/10/2014 13:52
Mov. [55] - Documento: Juntada de Mandado
-
13/10/2014 20:02
Mov. [54] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
-
13/10/2014 20:02
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
-
06/10/2014 07:05
Mov. [52] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 06/10/14 * Representante da parte VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA , Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(01/10/14)
-
01/10/2014 12:08
Mov. [51] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para LINO PINHEIRO *Referente ao evento Julgamento em Diligência(18/09/14)
-
01/10/2014 12:00
Mov. [50] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
01/10/2014 12:00
Mov. [49] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
01/10/2014 12:00
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
01/10/2014 12:00
Mov. [47] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 22 de Outubro de 2014 às 14:00)
-
18/09/2014 10:07
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por EDSON SILVA DE CAMARGO) em 18/09/14 *Referente ao evento Julgamento em Diligência(18/09/14)
-
18/09/2014 09:32
Mov. [45] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
18/09/2014 09:32
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para LINO PINHEIRO)
-
18/09/2014 09:32
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para MARCOS ANTONIO XAVIER)
-
18/09/2014 09:32
Mov. [42] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
-
18/09/2014 09:32
Mov. [41] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
-
18/09/2014 09:32
Mov. [40] - Julgamento em Diligência: Julgamento em Diligência
-
09/04/2014 12:13
Mov. [39] - Conclusão: Conclusos para Sentença/Juiz(íza) Auxiliar WALTER PEREIRA DE SOUZA
-
09/04/2014 12:13
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
08/01/2014 16:28
Mov. [37] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 3 para Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / WALTER PEREIRA DE SOUZA )
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08/01/2014 15:58
Mov. [36] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / EDSON DIAS REIS para Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 3 )
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20/06/2013 05:30
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Petição
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17/06/2013 20:02
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por MARCOS ANTONIO XAVIER teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha feit
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17/06/2013 20:02
Mov. [33] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10 teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatár
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17/06/2013 20:02
Mov. [32] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA teve sua leitura registrada automaticamente pelo sistema, por ter se passado o período máximo de tempo, de 10 dias, para leitura voluntária do destinatário, sem que este o tenha
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05/06/2013 13:35
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARCOS ANTONIO XAVIER)
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05/06/2013 13:35
Mov. [30] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10)
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05/06/2013 13:35
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA )
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05/06/2013 13:35
Mov. [28] - Julgamento em Diligência: Julgamento em Diligência
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05/06/2013 13:34
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular EDSON DIAS REIS
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05/06/2013 13:34
Mov. [26] - Alteração de Tipo Conclusão: Alteração de Tipo Conclusão
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06/05/2013 15:41
Mov. [25] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da vara / juiz Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / JUIZ AUXILIAR 3 para Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá / EDSON DIAS REIS )
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06/05/2013 15:41
Mov. [24] - Transferência de Conclusão: Transferência de conclusão Sentença para Juiz EDSON DIAS REIS/Em função de redistribuição
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21/11/2012 15:45
Mov. [22] - Conclusão: Conclusos para Sentença
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19/11/2012 11:33
Mov. [21] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
12/11/2012 14:11
Mov. [20] - Petição: Juntada de Petição de Contestação
-
06/11/2012 14:43
Mov. [19] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
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05/11/2012 13:03
Mov. [18] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA 13031 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido MARCOS ANTONIO XAVIER
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05/11/2012 13:03
Mov. [17] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE 6199 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido MARCOS ANTONIO XAVIER
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05/11/2012 13:03
Mov. [16] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - MARIANA CORREA DA COSTA DE LACERDA SOUZA 13031 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10
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05/11/2012 13:03
Mov. [15] - HABILITAÇÃO ADMITIDA: HABILITAÇÃO ADMITIDA - DAUTO BARBOSA CASTRO PASSARE 6199 N/MT (Advogado Habilitado)/Promovido GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10
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05/11/2012 08:38
Mov. [14] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/10/2012 08:59
Mov. [13] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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10/10/2012 10:45
Mov. [12] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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10/10/2012 10:42
Mov. [11] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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03/10/2012 12:11
Mov. [10] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para LINO PINHEIRO
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03/10/2012 12:11
Mov. [9] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para MARCOS ANTONIO XAVIER
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03/10/2012 12:10
Mov. [8] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10
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03/10/2012 06:32
Mov. [7] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para LINO PINHEIRO
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03/10/2012 06:32
Mov. [6] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para MARCOS ANTONIO XAVIER
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03/10/2012 06:32
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para GRUPO GAZETA DE COMUNICACAO - TV GAZETA - CANAL 10
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03/10/2012 06:32
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para VERA LUCIA CORREA SIQUEIRA ) em 03/10/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(03/10/12)
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03/10/2012 06:32
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 5 de Novembro de 2012 às 15:40)
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03/10/2012 06:30
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Terceiro Juizado Especial Cível de Cuiabá
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03/10/2012 06:30
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB2054NMT
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2012
Ultima Atualização
23/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de comprovação • Arquivo
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