TJMT - 1011648-13.2019.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Oitavo Juizado Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 14:11
Juntada de Certidão
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28/10/2022 09:03
Recebidos os autos
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28/10/2022 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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27/07/2022 15:16
Decorrido prazo de RIBEIRO, VILARINHO DA SILVA & CIA LTDA - ME em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:14
Decorrido prazo de CAROLINA SILVANO VILARINHO DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 15:12
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS RIBEIRO em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 15:12
Decorrido prazo de ARITUSA LEITE NOBREGA RIBEIRO em 26/07/2022 23:59.
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27/07/2022 15:12
Decorrido prazo de ADAO MARTINS DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:13
Publicado Sentença em 12/07/2022.
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12/07/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 13:43
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1011648-13.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ADAO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: ARITUSA LEITE NOBREGA RIBEIRO, CAROLINA SILVANO VILARINHO DA SILVA, GILBERTO SANTOS RIBEIRO, RIBEIRO, VILARINHO DA SILVA & CIA LTDA - ME Vistos, etc.
Verifica-se que não foram localizados bens penhoráveis em nome do Executado, restando infrutíferas as tentativas de constrição.
Devidamente intimada para indicar bens passiveis de penhora, a parte exequente manteve-se inerte.
Destarte, o procedimento padrão desta Justiça Especializada é que não sendo encontrado o devedor ou constatada a inexistência de bens passíveis de penhora, o processo deverá ser imediatamente extinto - § 4º do artigo 53 da Lei 9.099/95.
Outrossim, faz-se necessário mencionar o disposto no Enunciado 75 do FONAJE, senão vejamos: "ENUNCIADO 75 (Substitui o Enunciado 45) – A hipótese do § 4º, do 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor (nova redação – XXI Encontro – Vitória/ES)." Desta forma, com fulcro no artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO O FEITO, ante a ausência de bens penhoráveis.
Havendo requerimento expresso, expeça-se certidão de crédito/inclusão junto ao SERASAJUD, servindo o presente como mandado/ofício.
Em sendo solicitada expedição de certidão de crédito, deverá o credor trazer cálculo atualizado do débito, em conjunto com o pedido, sob pena de impossibilidade e imediato encaminhamento ao arquivo.
Proceda-se, desde já, ao ARQUIVAMENTO do feito com baixa, pois desnecessário manter o processo em aberto para cumprimento da providência acima.
Desta decisão deverão ser intimadas as partes, via patronos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
08/07/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 16:09
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/07/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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08/07/2022 14:18
Decorrido prazo de RIBEIRO, VILARINHO DA SILVA & CIA LTDA - ME em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:15
Decorrido prazo de CAROLINA SILVANO VILARINHO DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
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08/07/2022 14:15
Decorrido prazo de ADAO MARTINS DA SILVA em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:15
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS RIBEIRO em 07/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 14:15
Decorrido prazo de ARITUSA LEITE NOBREGA RIBEIRO em 07/07/2022 23:59.
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30/06/2022 02:15
Publicado Decisão em 30/06/2022.
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30/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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29/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 1011648-13.2019.8.11.0001.
EXEQUENTE: ADAO MARTINS DA SILVA EXECUTADO: ARITUSA LEITE NOBREGA RIBEIRO, CAROLINA SILVANO VILARINHO DA SILVA, GILBERTO SANTOS RIBEIRO, RIBEIRO, VILARINHO DA SILVA & CIA LTDA - ME Vistos, etc.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM FASE DE PENHORA.
Considerando-se que não foi cumprida à obrigação voluntariamente, e tendo em vista o pedido do exequente, de acordo com o art. 854 do CPC, determino que seja realizada minuta de bloqueio para se tornar indisponíveis ativos financeiros sobre contas correntes e aplicações financeiras, em nome da parte executada, limitando-se a indisponibilidade do valor indicado de R$ 11.734,35 (onze mil setecentos e trinta e quatro reais e trinta e cinco centavos), já acrescida a multa de 10% (dez por cento).
Havendo êxito, ou seja, tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, intime-se a mesma através de seu advogado ou, não tendo, pessoalmente, para que no prazo de 05 dias se manifeste de acordo com o que dispõe o § 3º do art. 854.
Não sendo apresentada a manifestação, determino seja convertido à indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo de acordo com o § 5º do art. 854.
Após, transfira-se à conta de depósitos judiciais e oficie-se à conta única para a vinculação do valor penhorado, intimando-se a parte exequente.
Saliento que a tentativa de penhora via RENAJUD restou negativa, conforme anexo.
Restando infrutífera, diga o Exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Saliento, ainda, que para o deferimento de novas tentativas de bloqueios, o exequente deverá demonstrar indícios de modificação da situação econômica do executado, bem como os bens indicados deverão ser passíveis de penhora e compatíveis com o valor do débito, notadamente quando a execução deve ser feita em benefício do credor, porém de forma menos gravosa ao devedor, sendo desarrazoado proceder a penhora de veículo de alta monta ou imóvel para a quitação do débito em questão..
Cumpra-se.
PATRÍCIA CENI Juíza de Direito -
28/06/2022 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
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21/06/2022 08:36
Juntada de certidã£o de resposta negativa (sisbajud)
-
14/06/2022 18:46
Juntada de recibo (sisbajud)
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25/05/2022 15:11
Juntada de Petição de manifestação
-
01/04/2022 10:20
Conclusos para despacho
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29/03/2022 17:54
Decorrido prazo de MARCOS DE QUEIROZ RAMALHO em 28/03/2022 23:59.
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07/03/2022 03:32
Publicado Intimação em 07/03/2022.
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04/03/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
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02/03/2022 07:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111)
-
02/03/2022 07:29
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2022 07:28
Processo Desarquivado
-
26/02/2022 16:02
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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15/02/2022 08:09
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2022 08:08
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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12/02/2022 10:33
Decorrido prazo de RIBEIRO, VILARINHO DA SILVA & CIA LTDA - ME em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:09
Decorrido prazo de GILBERTO SANTOS RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 14:09
Decorrido prazo de CAROLINA SILVANO VILARINHO DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:09
Decorrido prazo de ARITUSA LEITE NOBREGA RIBEIRO em 10/02/2022 23:59.
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11/02/2022 14:09
Decorrido prazo de ADAO MARTINS DA SILVA em 10/02/2022 23:59.
-
27/01/2022 00:27
Publicado Sentença em 27/01/2022.
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26/01/2022 15:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
24/01/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 19:12
Juntada de Projeto de sentença
-
24/01/2022 19:12
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 12:56
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 16:56
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
22/11/2021 09:48
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 09:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2021 09:42
Juntada de Petição de contestação
-
18/11/2021 10:34
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/10/2021 14:39
Conclusos para julgamento
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28/10/2021 09:01
Decorrido prazo de FABIANA PEREIRA CONAGIN em 27/10/2021 23:59.
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28/10/2021 09:01
Decorrido prazo de MARILENE ALVES em 27/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 02:21
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:21
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
20/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 14:28
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 16:11
Juntada de aviso de recebimento
-
26/08/2021 16:00
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2021 14:42
Juntada de aviso de recebimento
-
25/08/2021 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
28/07/2021 01:05
Publicado Intimação em 28/07/2021.
-
28/07/2021 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2021
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26/07/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 08:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 08:30
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2021 15:30 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
26/07/2021 08:30
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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23/07/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 14:28
Ato ordinatório praticado
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16/04/2021 09:11
Juntada de Petição de manifestação
-
15/04/2021 15:33
Conclusos para julgamento
-
15/04/2021 15:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2021 12:52
Decorrido prazo de ADAO MARTINS DA SILVA em 14/04/2021 23:59.
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26/03/2021 02:48
Publicado Despacho em 26/03/2021.
-
26/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2021 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 15:41
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2021 13:48
Conclusos para despacho
-
05/02/2021 13:21
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2021 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 17:48
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 14:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2021 22:15
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
31/01/2021 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
-
25/01/2021 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2021 15:34
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2021 15:27
Juntada de aviso de recebimento
-
25/01/2021 13:41
Juntada de aviso de recebimento
-
22/01/2021 16:43
Juntada de aviso de recebimento
-
28/11/2020 19:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:38
Audiência Conciliação juizado designada para 20/04/2021 14:15 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
14/08/2020 01:15
Publicado Intimação em 14/08/2020.
-
14/08/2020 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2020
-
12/08/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2020 00:25
Publicado Intimação em 03/08/2020.
-
01/08/2020 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2020
-
30/07/2020 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 12:29
Audiência Conciliação juizado cancelada para 24/08/2020 17:10 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
08/07/2020 09:15
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2020 00:31
Publicado Intimação em 15/06/2020.
-
11/06/2020 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2020
-
09/06/2020 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 16:40
Audiência Conciliação juizado redesignada para 24/08/2020 17:10 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
15/04/2020 15:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/04/2020 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 13:43
Conclusos para decisão
-
11/03/2020 00:41
Publicado Intimação em 10/03/2020.
-
11/03/2020 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2020
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 14:27
Audiência Conciliação juizado redesignada para 23/04/2020 09:10 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
28/02/2020 10:45
Juntada de Petição de manifestação
-
18/02/2020 14:11
Publicado Intimação em 18/02/2020.
-
18/02/2020 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2020
-
14/02/2020 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2019 12:58
Conclusos para despacho
-
09/12/2019 12:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/12/2019 14:52
Publicado Intimação em 02/12/2019.
-
08/12/2019 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 14:56
Publicado Intimação em 26/11/2019.
-
06/12/2019 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/11/2019 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 09:23
Conclusos para despacho
-
26/11/2019 09:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2019 08:59
Juntada de Petição de manifestação
-
22/11/2019 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2019 10:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2019 10:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2019 10:02
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/11/2019 10:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
01/11/2019 12:38
Juntada de Petição de manifestação
-
16/10/2019 01:50
Publicado Intimação em 16/10/2019.
-
16/10/2019 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2019 17:27
Audiência Conciliação juizado designada para 26/11/2019 09:00 8º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
-
10/10/2019 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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