TJMT - 1008321-46.2022.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Vara Especializada dos Juizados Especiais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2023 17:35
Juntada de Certidão
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02/03/2023 01:14
Recebidos os autos
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02/03/2023 01:14
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
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30/01/2023 12:59
Transitado em Julgado em 27/01/2023
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28/01/2023 06:13
Decorrido prazo de ESPERANCA TSINHOTSE ETSITSIDZU DUPREDZAMO em 27/01/2023 23:59.
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12/12/2022 03:34
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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09/12/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
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07/12/2022 18:46
Expedição de Outros documentos
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21/11/2022 21:16
Extinto o processo por incompetência territorial
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18/11/2022 18:41
Conclusos para despacho
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17/11/2022 00:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/11/2022 23:59.
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14/11/2022 23:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/11/2022 23:59.
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11/11/2022 18:53
Decorrido prazo de ESPERANCA TSINHOTSE ETSITSIDZU DUPREDZAMO em 09/11/2022 23:59.
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11/11/2022 18:53
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 18:53
Decorrido prazo de ESPERANCA TSINHOTSE ETSITSIDZU DUPREDZAMO em 10/11/2022 23:59.
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22/10/2022 02:01
Publicado Despacho em 18/10/2022.
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22/10/2022 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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17/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS DESPACHO Processo: 1008321-46.2022.8.11.0004.
REQUERENTE: ESPERANCA TSINHOTSE ETSITSIDZU DUPREDZAMO REQUERIDO: ESTADO DE MATO GROSSO O Código de Processo Civil cravou um rol de requisitos que a petição inicial deve preencher para ser recebida pelo magistrado (art. 319), dentre os quais encontra-se o endereço eletrônico da parte demandante (inciso II), ausente na inaugural analisada.
Nestes termos, considerando o avanço da utilização dos meios digitais no dia a dia forense e o disposto no Provimento nº 61/2017, da CNJ (prevendo as informações que deverão constar obrigatoriamente na inicial – artigo 2º), DETERMINO, com esteio no art. 321, do CPC, a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a vestibular juntando seu e-mail ou justifique sua ausência, como também emende os autos com comprovante de endereço em nome próprio e com data de no máximo 30 (trinta) dias anterior do manejo da ação ou apresentar outros meios idôneos de demonstrar ser domiciliado atualmente no local informado na vestibular (v.g. domicílio profissional), sob pena de indeferimento da inicial nos termos do artigo 330, IV, do CPC.
Após, conclusos para análise da inicial.
Cumpra-se.
Fernando da Fonsêca Melo Juiz Titular -
15/10/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 05:35
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 05:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 00:57
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO n. 1008321-46.2022.8.11.0004 POLO ATIVO:ESPERANCA TSINHOTSE ETSITSIDZU DUPREDZAMO ADVOGADO(S) DO RECLAMANTE: THALES AUGUSTO RIOS CHAIA JACOB, ALLAN VINICIUS DA SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DE MATO GROSSO FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO, das partes acima qualificadas, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada.
DADOS DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO: Tipo: Conciliação juizado Sala: CONCILIAÇÃO - Juizado Especial de Barra do Garças Data: 16/11/2022 Hora: 15:30 , no endereço: RUA FRANCISCO LIRA, 1051, TELEFONE: (66) 3402-4400, SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 . 26 de setembro de 2022 (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelas normas da CNGC -
26/09/2022 13:29
Conclusos para despacho
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26/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 08:42
Audiência Conciliação juizado designada para 16/11/2022 15:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BARRA DO GARÇAS.
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26/09/2022 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
17/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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