TJMT - 1025406-85.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Primeira Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2023 07:58
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 13:13
Recebidos os autos
-
04/05/2023 13:13
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/04/2023 10:40
Arquivado Definitivamente
-
27/04/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
03/02/2023 16:35
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:44
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:53
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 25/01/2023 23:59.
-
23/11/2022 00:48
Publicado Intimação em 23/11/2022.
-
23/11/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
-
21/11/2022 11:30
Expedição de Outros documentos
-
18/11/2022 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:23
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 21:41
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 26/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 16:41
Publicado Intimação em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Nos termos da legislação vigente e do Provimento n. 056/2007-CGJ, Impulsiono os autos a fim de intimar a parte autora para, manifestar da última decisão proferida no feito, bem como manifestar quanto às petições e documentos juntados nos autos e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.
Divânia Rosa Federici de Almeida Gestora Judiciária -
30/09/2022 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 15:37
Juntada de Petição de manifestação
-
29/07/2022 16:19
Juntada de Alvará
-
24/07/2022 04:15
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 22/07/2022 23:59.
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18/07/2022 12:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2022 16:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
01/07/2022 02:46
Publicado Intimação em 01/07/2022.
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01/07/2022 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1025406-85.2021.8.11.0002.
AUTOR(A): CELSO NERI PEREIRA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, Considerando a) o esgotamento dos insumos/medicamentos adquiridos via bloqueio judicial para o atendimento do paciente; b) a inércia dos Requeridos quanto ao cumprimento da obrigação de fazer estipulada; c) a persistência da dispensação dos insumos/medicamentos, comprovada pela parte Autora através da juntada de documentos médicos atualizados, decido: Tendo em vista a necessidade de aquisição de PEMETREXEDE 925mg não disponibilizado pelo SUS em favor do paciente, adotando os mesmos fundamentos da decisão anteriormente proferida, autorizo que a aquisição da medicação ou produto ou insumo pleiteado(s) se dê pela empresa UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO.
Fixo o prazo de até 07 (dias) para a entrega na Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF/SESMT.
Outrossim, defiro o bloqueio judicial do valor equivalente para 03 (três) meses de custeio do tratamento médico junto aos recursos do Estado de Mato Grosso, pelo que determino o cumprimento da medida junto ao SISBAJUD.
Aguarde-se em cartório a prestação de contas e expedição do competente alvará judicial, cujos atos serão cumpridos pelo Gabinete, devendo o paciente ser intimado somente após a realização destas fases para que, provido de documentação pessoal, receita médica, decisão judicial e nota fiscal comprovando a entrega do produto se dirija à Secretaria de Estado de Saúde.
Anoto que somente será objeto de aquisição o medicamento com prazo de validade superior a 18 (dezoito) meses.
O medicamento será encaminhado à Secretaria de Estado de Saúde, à qual caberá, por meio da Superintendência de Assistência Farmacêutica – SAF – Luci Emilia Grzybowski de Oliveira (65) 9 84627045, localizada na Avenida Gonçalo Antunes de Barros nº 3366, bairro Carumbé, juntamente com a Coordenadoria da Farmácia de Atendimento ao Componente Especializado – COFACE, localizado na Rua Tenente Thogo da Silva Pereira nº 63, Centro Sul, Complexo CERMAC, disponibilizara a entrega da medicação.
Diante responsabilidade solidária dos Entes Federados quanto ao fornecimento do direito à saúde, registro que a responsabilidade de viabilizar a entrega dos medicamentos para os pacientes que residem em cidades do interior do Estado fica atribuída ao Município de origem do paciente, devendo o mesmo adotar os procedimentos necessários para dispensar a medicação, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
Ressalto que o paciente deve submeter a nova avaliação médica ao término do trimestre para apurar a necessidade de manutenção do fornecimento, o que deverá fazer enquanto perdurar a indicação médica e entregar diretamente ao executor da medida, conforme o Enunciado nº 02 da III Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça.
Determino, desde pronto, que, quando da necessidade de suspensão/interrupção da utilização do medicamento, ora deferido, o paciente deverá informá-lo a este juízo imediatamente.
Em caso de medicamento cuja a utilização seja exclusivamente hospitalar, determino que sua aplicação seja realizada por intermédio de hospital habilitado perante o Sistema Único de Saúde (SUS).
A presente decisão servirá de autorização, dispensada a expedição de mandado. Às providências necessárias.
Juiz(a) de Direito -
29/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:29
Decisão interlocutória
-
27/06/2022 13:59
Juntada de relatório
-
09/06/2022 18:50
Conclusos para decisão
-
08/06/2022 14:21
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 06/06/2022 23:59.
-
23/05/2022 03:27
Publicado Intimação em 23/05/2022.
-
22/05/2022 08:53
Juntada de Petição de manifestação
-
21/05/2022 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
19/05/2022 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:03
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 16/05/2022 23:59.
-
20/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2022 13:13
Juntada de relatório
-
19/04/2022 13:13
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 13:13
Transitado em Julgado em 09/03/2022
-
09/03/2022 12:17
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/03/2022 23:59.
-
08/03/2022 16:19
Juntada de Petição de manifestação
-
15/02/2022 21:32
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 14/02/2022 23:59.
-
24/01/2022 17:58
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 18:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
12/01/2022 23:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2021 14:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2021 14:22
Conclusos para julgamento
-
25/11/2021 11:36
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/11/2021 11:27
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2021 11:24
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
18/11/2021 04:34
Publicado Ato Ordinatório em 18/11/2021.
-
18/11/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
16/11/2021 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:41
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 09/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 17:02
Juntada de Alvará
-
25/10/2021 22:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2021 07:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 06:48
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 04:03
Publicado Intimação em 14/10/2021.
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14/10/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
13/10/2021 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
08/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2021 10:50
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/10/2021 23:59.
-
01/10/2021 17:37
Decisão interlocutória
-
29/09/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 16:48
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 06:02
Decorrido prazo de CELSO NERI PEREIRA em 09/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 08:01
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2021 09:56
Juntada de Petição de contestação
-
16/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2021 14:14
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2021 14:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
10/08/2021 14:39
Juntada de relatório
-
09/08/2021 13:32
Juntada de Juntada de Informações
-
09/08/2021 13:06
Conclusos para decisão
-
09/08/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 13:04
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:43
Recebido pelo Distribuidor
-
09/08/2021 12:43
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
09/08/2021 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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