TJMT - 1002124-51.2017.8.11.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Dr. Sebastiao de Arruda Almeida
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BARRA DO GARÇAS VARA ESPECIALIZADA DOS JUIZADOS ESPECIAIS AV.
RUA FRANCISCO LIRA, 1051, SETOR SENA MARQUES, BARRA DO GARÇAS - MT - CEP: 78600-000 - TELEFONE: (66) 3402-4400 E-mail: [email protected] IMPULSIONAMENTO POR CERTIDÃO Providências da parte Processo n. 1002124-51.2017.8.11.0004 Requerente: JESSICA NUNES DA SILVA ADVOGADO DO(A) RECONVINTE: JESSICA NUNES DA SILVA - MT18272-O Requerido: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO e outros (2) ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: CRISTINA MENEZES PEREIRA DOTO - BA14258 ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: MARIA AUXILIADORA TORRES ROCHA - BA6916 Nos termos da legislação vigente, da CNGC e Provimento nº 56/2007, impulsiono estes autos, com a finalidade de: Intimar a parte Executada para dar prosseguimento ao feito, conforme despacho de ID n° 95620087 abaixo: Tendo em vista que a parte exequente apresentou pedido de requerimento de cumprimento de sentença, com demonstrativo discriminado e atualizado do débito e em observância ao disposto no art. 52, da Lei 9.099/95 conjugado com o art. 535 do CPC, DETERMINO a intimação das partes executadas para apresentarem, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestação quanto à pretensão executiva da parte requerente.
No que concerne ao dispositivo da Sentença (ID 19693240) que declara nulo o auto de infração n° UF: BA-238490-T056200217-5819/02, com a consequente devolução dos pontos que foram retirados da CNH, INTIME-SE o Departamento Estadual de Trânsito da Bahia, para que usando das suas atribuições realize a baixa desta infração.
Advertências: 1.
Nos termos do art 485, do CPC, o juiz não resolverá o mérito quando: II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; BARRA DO GARÇAS, 18 de outubro de 2022 (Assinado eletronicamente) AMAURI MATHEUS ABREU MALHEIROS Estagiário -
04/06/2022 19:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/05/2022 14:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Instância de origem
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25/05/2022 14:05
Baixa Definitiva
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25/05/2022 14:05
Transitado em Julgado em 24/05/2022
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23/05/2022 15:45
Desentranhado o documento
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23/05/2022 15:45
Cancelada a movimentação processual
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23/05/2022 15:13
Juntada de Informações
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12/05/2022 23:07
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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03/05/2022 13:39
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/05/2022 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 11:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/05/2022 11:47
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2022 15:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/03/2022 14:35
Juntada de Certidão
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31/03/2022 00:09
Publicado Intimação de pauta em 31/03/2022.
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31/03/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
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29/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2022 17:21
Conclusos para julgamento
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24/03/2022 13:33
Conclusos para despacho
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24/03/2022 13:33
Juntada de Certidão
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09/03/2022 15:51
Juntada de Informações
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28/02/2022 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/02/2022 16:09
Não conhecido o recurso de MUNICIPIO DE SALVADOR - CNPJ: 13.***.***/0004-91 (RECORRENTE)
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25/02/2022 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/02/2022 15:23
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2022 18:29
Juntada de Outros documentos
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04/02/2022 18:01
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 11:58
Publicado Intimação de pauta em 01/02/2022.
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01/02/2022 11:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
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31/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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28/01/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2022 18:09
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 17:38
Recebidos os autos
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22/11/2021 17:38
Conclusos para decisão
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22/11/2021 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
19/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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