TJMT - 1058228-96.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quarto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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06/07/2023 00:56
Recebidos os autos
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06/07/2023 00:56
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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20/06/2023 07:40
Decorrido prazo de PHILCO ELETRONICOS SA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 07:40
Decorrido prazo de EDSON GONCALVES ROSSOW - ME em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 07:40
Decorrido prazo de MICHAEL LEONAM SOUZA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
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01/06/2023 02:14
Publicado Sentença em 01/06/2023.
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01/06/2023 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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31/05/2023 16:18
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1058228-96.2022.8.11.0001 PARTE REQUERENTE: EDSON GONCALVES ROSSOW - ME PARTE REQUERIDA: PHILCO ELETRONICOS SA Vistos, etc.
Dispensado o relatório a teor do disposto no art. 38 da Lei n.º 9.099/95.
Após regular tramitação processual, as partes, em petição noticiaram a composição amigável frente ao litígio constante dos presentes autos, conforme acordo Id. 103260011 .
Não há qualquer óbice legal à celebração da transação pactuada para pôr fim ao presente litígio (art. 840, do Código Civil), pois não vislumbra violação ao princípio ou norma de ordem pública, nem a existência de defeito insanável, tendo sido preservados os respectivos interesses.
Assim, considerando que a transação é ato bilateral com que as partes definem a solução do conflito que os envolve e que produz efeito imediato entre as mesmas, como o caso presente está a revelar, assim, presentes os requisitos legais a homologação, extinção e arquivamento do feito é medida que se impõe.
Por tais considerações, ante o disposto no art. 840 e seguintes, do Código Civil, c.c. art. 57, da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que surtam e produzam os seus jurídicos e legais efeitos(art. 200 do Código de Processo Civil), o acordo entabulado pelas partes nos moldes em que fora celebrado, observando que foram preservados os interesses e vontade das partes e atendidas as formalidades legais.
Em consequência, OPINO pela EXTINÇÃO DO PROCESSO, com resolução do mérito, e o faço nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Transitado esta em julgado, ARQUIVE-SE os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Submeto o presente PROJETO DE SENTENÇA à apreciação do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito Titular do 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá DR.
TIAGO SOUZA NOGUEIRA DE ABREU, para fins de homologação, de acordo com o artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Homologada, intimem-se as partes, por intermédio de seus patronos.
Mateus Bastos Vasconcelos Arruda Juiz Leigo do 4º Juizado Especial Cível da Capital HOMOLOGO o projeto de sentença retro, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 e art. 8º, parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 270/2007.
Preclusa a via recursal e nada sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tiago Souza Nogueira de Abreu Juiz de Direito -
30/05/2023 14:58
Expedição de Outros documentos
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30/05/2023 14:58
Juntada de Projeto de sentença
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30/05/2023 14:58
Homologada a Transação
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25/05/2023 18:08
Conclusos para julgamento
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25/05/2023 16:59
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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25/05/2023 16:58
Processo Desarquivado
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25/05/2023 16:58
Juntada de Certidão
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05/12/2022 00:57
Recebidos os autos
-
05/12/2022 00:57
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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24/11/2022 04:10
Decorrido prazo de MICHAEL LEONAM SOUZA DA SILVA em 23/11/2022 23:59.
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07/11/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 06:29
Publicado Sentença em 07/11/2022.
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05/11/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 17:18
Arquivado Definitivamente
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03/11/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 18:28
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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01/11/2022 17:57
Conclusos para decisão
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01/11/2022 17:57
Recebimento do CEJUSC.
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01/11/2022 17:56
Audiência Conciliação juizado realizada para 01/11/2022 17:40 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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01/11/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 15:40
Recebidos os autos.
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31/10/2022 15:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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16/10/2022 06:39
Juntada de entregue (ecarta)
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10/10/2022 20:36
Juntada de entregue (ecarta)
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28/09/2022 01:14
Publicado Intimação em 28/09/2022.
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28/09/2022 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ / Juiz Titular 2 DISTRIBUIÇÃO E INTIMAÇÃO PROCESSO n. 1058228-96.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 26.839,99 ESPÉCIE: [Abatimento proporcional do preço]->PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: Nome: MICHAEL LEONAM SOUZA DA SILVA Endereço: RUA UM, 123, JARDIM VITÓRIA, CUIABÁ - MT - CEP: 78055-780 POLO PASSIVO: Nome: EDSON GONCALVES ROSSOW - ME Endereço: AVENIDA PROFESSOR JOÃO GOMES MONTEIRO SOBRINHO, 1105, LIXEIRA, CUIABÁ - MT - CEP: 78008-800 Nome: PHILCO ELETRONICOS SA Endereço: RUA PALMEIRA DO MIRITI, 287, (N VITÓRIA), GILBERTO MESTRINHO, MANAUS - AM - CEP: 69006-373 A presente, tem por finalidade a INTIMAÇÃO de Vossa Senhoria na qualidade de parte requerente, para comparecer à Audiência Designada, estando os documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem abaixo descritas.
DADOS DA AUDIÊNCIA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA VIRTUAL 2 4º JEC Data: 01/11/2022 Hora: 17:40 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link, retirado do portal abaixo informado.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba da Unidade Judicial, 4- escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): 1.
O não comparecimento à audiência designada e não sendo apresentada justificativa até o inicio da audiência, implicará na extinção e arquivamento do processo, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas processuais. 2.
Deverá(ão) o(a, s) citando(a, s)/intimando(a, s) comparecer devidamente trajado(a, s) e portando documentos pessoais.
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), deverá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Apresentação de documento de identificação das partes: As partes deverão portar documento de identidade com foto, de preferência atualizado, a ser apresentado na audiência.
Saliento, por oportuno, que a nulidade estabelecida no artigo 272, parágrafo 5º do CPC (exclusividade de intimações), não se aplica nos juizados especiais, conforme preconiza o Enunciado Cível n.º 169, que assim dispõe: "ENUNCIADO 169 - O disposto nos §§ 1.º e 5.º do art. 272 do CPC/2015 não se aplica aos Juizados Especiais (XLI Encontro - Porto Velho-RO)." INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346.
CUIABÁ, 26 de setembro de 2022 -
26/09/2022 09:35
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 09:35
Audiência Conciliação juizado designada para 01/11/2022 17:40 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/09/2022 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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