TJMT - 1003779-55.2022.8.11.0013
1ª instância - Pontes e Lacerda - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 16:27
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:27
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
14/10/2024 16:27
Realizado cálculo de custas
-
23/09/2024 14:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
23/09/2024 14:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
23/09/2024 12:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:23
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/07/2024 02:36
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:52
Juntada de Petição de manifestação
-
26/07/2024 18:09
Expedição de Outros documentos
-
26/07/2024 18:09
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
26/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 14:34
Expedição de Alvará
-
25/07/2024 17:36
Transitado em Julgado em 09/07/2024
-
19/07/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
03/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 01:11
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 15:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/06/2024 15:06
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2024 13:51
Expedição de Outros documentos
-
26/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 01:15
Publicado Intimação em 17/06/2024.
-
17/06/2024 15:58
Juntada de Petição de manifestação
-
15/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
-
14/06/2024 14:37
Decorrido prazo de BARBARA DA CRUZ ORTOLAN em 12/06/2024 23:59
-
13/06/2024 15:04
Expedição de Outros documentos
-
07/06/2024 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/06/2024 10:55
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 08:12
Publicado Certidão em 05/06/2024.
-
05/06/2024 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
03/06/2024 14:35
Expedição de Outros documentos
-
03/06/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2024 20:23
Juntada de Petição de manifestação
-
24/05/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 01:33
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 17:13
Expedição de Outros documentos
-
15/05/2024 01:09
Decorrido prazo de AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 14/05/2024 23:59
-
13/05/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 09:35
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 01:07
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
04/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 11:36
Expedição de Outros documentos
-
02/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 09:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/04/2024 09:33
Juntada de Petição de diligência
-
19/04/2024 15:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/04/2024 10:28
Expedição de Mandado
-
19/04/2024 07:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 01:10
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:11
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 01:13
Decorrido prazo de AMAGGI EXPORTACAO E IMPORTACAO LTDA em 09/04/2024 23:59
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05/04/2024 09:06
Decorrido prazo de GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 08:31
Decorrido prazo de GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 25/03/2024 23:59
-
05/04/2024 01:59
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
05/04/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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02/04/2024 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/04/2024 17:40
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 02:26
Decorrido prazo de GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
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21/03/2024 14:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2024 11:51
Expedição de Mandado
-
20/03/2024 20:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2024 20:19
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/03/2024 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2024 11:38
Expedição de Mandado
-
18/03/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1003779-55.2022.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA PARTE RÉ: EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN Certifico para os fins de direito que, conforme certidão negativa do Sr(a).
Oficial de Justiça de ID 144219752, e com amparo na legislação vigente, abro vista à parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 14/03/2024.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
14/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos
-
14/03/2024 11:53
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 18:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 18:51
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2024 15:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/02/2024 11:33
Expedição de Mandado
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27/02/2024 07:39
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 03:28
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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26/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE PONTES E LACERDA 2ª VARA DE PONTES E LACERDA AVENIDA PARANÁ, 2054, (65) 3266-8600, SÃO JOSÉ, PONTES E LACERDA - MT - CEP: 78250-000 ATO ORDINATÓRIO Processo n. 1003779-55.2022.8.11.0013 Polo Ativo: EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA Advogado do Polo Ativo: ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-O, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084-O Polo Passsivo: EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN 1.
INTIMO a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias e sob pena de extinção (art. 148, III, CNGC), efetue o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, a ser recolhida mediante Guia de Pagamento emitida no site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, no banner “DCA Departamento de Controle e Arrecadação”, identificando o local da intimação de cada intimando(a), devendo ser acostado aos autos o respectivo comprovante e guia, possibilitando, assim, o cumprimento do mandado a ser expedido nos autos; 2.
INTIMO-A ainda que a emissão da referida guia deverá ser realizada de modo a constar a correta identificação do processo, sob pena de inviabilizar o cumprimento do mandado. 3.
Caso a intimação seja por meio eletrônico, deverá ser emitida guia específica, nos termos do art. 53, §§ 7º e 8º e art. 42-A, ambos da CNGC.
Pontes e Lacerda/MT,·22 de fevereiro de 2024. [assinado eletronicamente] LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário -
22/02/2024 13:44
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2024 16:06
Decisão interlocutória
-
24/01/2024 16:27
Conclusos para despacho
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24/01/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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20/01/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA ATO ORDINATÓRIO NÚMERO DO PROCESSO:1003779-55.2022.8.11.0013 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA - ADVOGADOS DO(A) EXEQUENTE: RENATO AVELINO DE OLIVEIRA NETO - RO3249-O, SANDRO RICARDO SALONSKI MARTINS - RO1084-O PARTE RÉ: EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN - ADVOGADO DO(A) EXECUTADO: MAURO ROSALINO BREDA - MT14687-A Tendo em vista o decurso de lapso temporal superior a 15 (quinze) dias, INTIMO a parte exequente para que se manifeste no feito requerendo o que entender pertinente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Pontes e Lacerda, datado digitalmente.
LEONARDO LOPES DA SILVA Gestor Judiciário - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
17/01/2024 16:31
Expedição de Outros documentos
-
17/01/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 15:57
Juntada de Ofício
-
10/10/2023 08:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2023 18:44
Conclusos para despacho
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23/05/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 00:48
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
15/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1003779-55.2022.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA PARTE RÉ: EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN Nos termos da Legislação vigente e do Provimento nº 56/2007 - CGJ, impulsiono os autos para intimação da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito em termos de prosseguimento do feito.
Pontes e Lacerda, 12/05/2023.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
12/05/2023 10:23
Expedição de Outros documentos
-
12/05/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 08:51
Decorrido prazo de GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 08:50
Decorrido prazo de BARBARA DA CRUZ ORTOLAN em 10/05/2023 23:59.
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04/05/2023 07:22
Decorrido prazo de BARBARA DA CRUZ ORTOLAN em 03/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 04:06
Decorrido prazo de BARBARA DA CRUZ ORTOLAN em 25/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 02:13
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
14/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
14/04/2023 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 1003779-55.2022.8.11.0013 Polo ativo: GUERRA – REPRESENTAÇÕES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.
Polo passivo: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN C E R T I D Ã O CERTIFICO, eu, Oficial de Justiça Avaliador, que abaixo assino, que no dia 05 de abril, após diligências efetivadas nos endereços indicados no mandado, bem como noutros locais (levantamentos de informações/preços), no município de Campos de Júlio/MT, termo desta comarca, DEI INTEGRAL CUMPRIMENTO AO MANDADO, conforme AUTO DE PENHORA DE CRÉDITOS retro.
Assim sendo, devolvo o mandado à Central de Mandados para as baixas necessárias.
O referido é verdade e dou fé.
Comodoro/MT, 05 de abril de 2023.
Wagner Stupp Oficial de Justiça Avaliador - Matrícula 26664 TJ/MT -
12/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
12/04/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
05/04/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
04/04/2023 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2023 15:30
Expedição de Mandado
-
30/03/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DE PONTES E LACERDA DECISÃO Processo: 1003779-55.2022.8.11.0013.
EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN
Vistos.
Cuida-se de Execução Titulo Executivo Judicial proposta por GUERRA REPRESENTAÇÕES E COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA em face de BÁRBARA DA CRUZ ORTOLAN.
Partes qualificadas no feito.
Em face da parte executada ter deixado transcorrer o prazo assinado para pagamento, a parte exequente postulou pelo bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA.
O pedido foi deferido, sendo protocolada ordem, que resultou no bloqueio de R$ 5.015,15 (cinco mil e quinze reais e quinze centavos) Sobreveio, contudo, pedido de penhora de soja in natura, em razão do exequente ter tomado conhecimento acerca da colheita que estaria acontecendo na Fazenda de propriedade da executada, sendo os grãos escoados para armazéns da região.
Postula, dessa maneira, a penhora de 615 sacas de soja, de 60 kg cada uma.
Juntou memória de cálculo, atualizando o valor do débito, que atualmente perfaz a monta de R$ 84.088,50 (oitenta e quatro mil, oitenta e oito reais e cinquenta centavos).
Postula urgência na expedição do mandado.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
O artigo 797 do Código de Processo Civil estabelece que se realiza a execução no interesse do credor, que adquire, pela penhora, o direito de preferência dos bens penhorados.
Desta forma, em que pese não faça parte do rol de preferência estabelecido pelo artigo 835 do CPC, sacas de soja possuem alto valor de mercado e de fácil comercialização conforme remansosa jurisprudência sobre o tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE EXECUÇÃO – INVERSÃO DA ORDEM DA PENHORA – POSSIBILIDADE - INDICAÇÃO DE SACAS DE SOJA À PENHORA – BENS QUE POSSUEM ALTO VALOR DE MERCADO E SÃO COMERCIALIZÁVEIS – CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO SOPESADAS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 01. É assente no STJ o entendimento de que "a gradação legal estabelecida no art. 835 do CPC/2015, estruturado de acordo com o grau de aptidão satisfativa do bem penhorável, embora seja a regra, não tem caráter absoluto, podendo ser flexibilizada, em atenção às particularidades do caso concreto, sopesando-se, necessariamente, a potencialidade de satisfação do crédito, na medida em que a execução se processa segundo os interesses do credor - art. 797 -, bem como a forma menos gravosa ao devedor. 02.
Segundo o Enunciado de Súmula 417 do STJ que"Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto", podendo ocorrer a penhora de outra espécie de forma excepcional. 03, Tendo ocorrido indicação de outros bens à penhora pelos executados, quais sejam, sacas de soja, as quais possuem alto valor de mercado e são facilmente comercializáveis, deve ser mantida tal restrição. 04.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-MS - AI: 14084544220218120000 MS 1408454-42.2021.8.12.0000, Relator: Des.
Vladimir Abreu da Silva, Data de Julgamento: 19/10/2021, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/10/2021) Diante do exposto DEFIRO a penhora 615,1316 sacas de soja, de 60 kg cada uma, equivalentes a 36907,89 kg de soja em grãos a granel, ou o crédito de sua venda, limitando-se ao valor do débito, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte executada, pessoalmente ou através de seu advogado (art. 829, § 1ºc.c. art. 841, § 1º, ambos do CPC).
O mandado deverá ser cumprido nos seguintes endereços: 1) Armazém Amaggi: localizado na BR-364, S/N, Km 1.040 no Bairro Industrial, Chácara Realeza, em Campos de Júlio/MT, CEP 78307-000.
Tel.: (65) 3387-2900; 2) Fazenda Rodeio Maria Marta: Saindo de nova Lacerda, sentido Comodoro, percorre 2 km entra à esquerda da Linha, Linhas Gleba Velha entrando na Linha 10 km, em Nova Lacerda/MT; 3) Armazém Irineu Marcos Parmeggiani e Outra: localizada na Fazenda Santo Reis, Rod. 174, Km 407, Nova Lacerda/MT, CEP 78243-000; Em caso de sucesso na penhora, que deverá incidir nos bens indicados pela parte exequente (art. 829, §2º, do CPC), INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Por fim, INTIME-SE a parte exequente a dizer sobre o valor bloqueado via SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, que foi interrompida nesta data, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se com urgência, garantindo a efetividade do provimento judicial, expedindo o necessário. À secretaria, para providências. Ítalo Osvaldo Alves da Silva Juiz de Direito -
29/03/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos
-
29/03/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2023 18:05
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 11:08
Juntada de Petição de manifestação
-
25/11/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2022 03:29
Decorrido prazo de BARBARA DA CRUZ ORTOLAN em 08/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 01:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
-
11/11/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1003779-55.2022.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA PARTE RÉ: EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN Certifico para os devidos fins de direito que, o requerido devidamente citado, conforme consta certidão de ID 102961343, até a presente data não realizou a quitação do débito.
Assim, com amparo no provimento 56/2007, abro vista a parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 09/11/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
09/11/2022 13:48
Expedição de Outros documentos
-
09/11/2022 13:47
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/11/2022 11:00
Juntada de Petição de diligência
-
20/10/2022 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/10/2022 11:38
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 14:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2022 14:18
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/10/2022 12:10
Expedição de Mandado.
-
10/10/2022 09:02
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 01:47
Publicado Intimação em 06/10/2022.
-
06/10/2022 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
05/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1003779-55.2022.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA PARTE RÉ: EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN Nos termos do art. 162, § 4º do CPC e Provimento 56/2007 – CGJ, intimo o ADVOGADO DA PARTE AUTORA, para providenciar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, através do site do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, http://arrecadacao.tjmt.jus.br/#/home, e comprovar nos autos o pagamento.
Pontes e Lacerda, 04/10/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
04/10/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 12:21
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 12:16
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2022 00:34
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE PONTES E LACERDA CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO:1003779-55.2022.8.11.0013 Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) PARTE AUTORA: EXEQUENTE: GUERRA - REPRESENTACOES E COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA PARTE RÉ: EXECUTADO: BARBARA DA CRUZ ORTOLAN Certifico para os devidos fins de direito que, a correspondência retornou sem que a parte fosse encontrada pelo carteiro, conforme carimbo do “AR” de ID 95948255.
Assim, em amparo ao provimento 56/2007-CGJ, abro vista a parte autora para manifestação.
Pontes e Lacerda, 26/09/2022.
FERNANDA MIKAELA SOUZA LEITE GRANGEIRO Analista Judiciário(a) - Assinado eletronicamente.
Sede do juízo e Informações: Av.
Paraná, nº 2598, Bairro: São José, Cidade: Pontes e Lacerda-MT Cep:78250-000 - Fone: (65) 3266-8600. -
26/09/2022 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:23
Desentranhado o documento
-
23/09/2022 15:20
Juntada de Petição de certidão
-
09/08/2022 16:49
Ato ordinatório praticado
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02/08/2022 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2022 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2022 13:47
Conclusos para decisão
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29/07/2022 13:45
Juntada de Certidão
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28/07/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
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28/07/2022 14:47
Juntada de Certidão
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28/07/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 14:33
Recebido pelo Distribuidor
-
28/07/2022 14:33
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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28/07/2022 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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