TJMT - 1001831-39.2021.8.11.0005
1ª instância - Diamantino - Segunda Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
12/05/2023 00:41
Recebidos os autos
-
12/05/2023 00:41
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
10/04/2023 18:22
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2023 18:21
Transitado em Julgado em 16/03/2023
-
17/03/2023 10:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 16/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 08:29
Decorrido prazo de ADILSINHA GOMES DOS SANTOS em 15/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 04:43
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
01/03/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
27/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:35
Expedição de Outros documentos
-
27/02/2023 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/02/2023 15:53
Conclusos para julgamento
-
15/12/2022 11:15
Decorrido prazo de ALVINO EVANGELISTA DO CARMO NETO em 14/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:52
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 09:14
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2022 18:30
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2022 15:28
Decorrido prazo de ADILSINHA GOMES DOS SANTOS em 06/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 15:28
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
-
29/09/2022 01:03
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE DIAMANTINO DECISÃO Processo: 1001831-39.2021.8.11.0005.
RECONVINTE: ADILSINHA GOMES DOS SANTOS EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO
Vistos. 1 – Em razão da penhora on line de dinheiro positiva, conforme extrato anexo a presente decisão, INTIME-SE o ente público, através do procurador constituído, via sistema eletrônico, para eventual manifestação no prazo de 5 dias. 2 – Decorrido o prazo, transformado o bloqueio em penhora e nada sendo requerido, LIBERE-SE o valor em favor da parte credora, por meio de alvará de levantamento. 3 – Após, torne o processo concluso para extinção. 4 – INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Data registrada no sistema.
José Mauro Nagib Jorge Juiz de Direito -
27/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:30
Decisão interlocutória
-
13/09/2022 15:14
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 13:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2022 18:02
Decorrido prazo de ADILSINHA GOMES DOS SANTOS em 02/05/2022 23:59.
-
03/05/2022 17:59
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/05/2022 23:59.
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28/04/2022 05:44
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 08:23
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
07/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2022 18:39
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 12:04
Decorrido prazo de ADILSINHA GOMES DOS SANTOS em 23/03/2022 23:59.
-
24/03/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 03:12
Publicado Despacho em 09/03/2022.
-
09/03/2022 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
-
07/03/2022 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:45
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 08:44
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/03/2022 08:43
Transitado em Julgado em 28/02/2022
-
06/03/2022 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/03/2022 23:59.
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09/02/2022 07:22
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2022 07:21
Expedição de Intimação eletrônica.
-
21/01/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2021 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/11/2021 23:59.
-
23/11/2021 16:08
Decorrido prazo de ADILSINHA GOMES DOS SANTOS em 22/11/2021 23:59.
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05/11/2021 03:49
Publicado Sentença em 05/11/2021.
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05/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
05/11/2021 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 07:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 12:47
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2021 12:47
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2021 16:46
Conclusos para julgamento
-
29/10/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
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29/10/2021 14:03
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
21/10/2021 18:38
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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19/10/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 14:27
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2021 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 17:44
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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