TJMT - 1058256-64.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Quinto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
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29/03/2024 17:36
Juntada de Certidão
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15/02/2024 14:11
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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30/01/2024 00:40
Arquivado Definitivamente
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30/01/2024 00:40
Transitado em Julgado em 30/01/2024
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30/01/2024 00:40
Decorrido prazo de CARMINDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:40
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 11:38
Publicado Sentença em 22/01/2024.
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21/01/2024 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1058256-64.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CARMINDA DE OLIVEIRA RIBEIRO EXECUTADO: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
VISTOS, ETC.
Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente já alcançou a satisfação integral da obrigação pela quitação do débito efetuado pela parte executada, de modo que desnecessário o prosseguimento do presente feito, a autorizar sua extinção.
Assim, diante da satisfação integral da obrigação, o Estado-juiz julga extinto o presente feito com lastro legal no disposto artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Nesta oportunidade, efetiva-se a expedição de alvará para levantamento do numerário depositado em favor da parte exequente, na pessoa de seu advogado, observando os dados bancários informados.
Alvará Assinado - 20240118172950045843 Por fim, ante a concordância da parte quanto ao valor depositado, evidencia-se a ausência de interesse recursal.
Deste modo, determino seja certificado o trânsito em julgado e feito o imediato arquivamento dos autos.
Publicada e registrada no sistema informatizado. Às providências.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Consoante o disposto no art. 40, da Lei nº. 9.099/95, submeto o presente processo à apreciação do Meritíssimo Juiz de Direito.
Francis Dias Paiva Juiz Leigo VISTOS, ETC.
Com fulcro no artigo 40 da Lei n.º 9.099/95, HOMOLOGO a sentença proferida pelo d.
Juiz Leigo, nos seus precisos termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Cumpra-se.
LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA JUÍZA DE DIREITO -
18/01/2024 17:31
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 17:31
Juntada de Projeto de sentença
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18/01/2024 17:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/01/2024 15:18
Conclusos para decisão
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30/12/2023 06:29
Juntada de Petição de manifestação
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29/12/2023 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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16/12/2023 05:06
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 15/12/2023 23:59.
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15/12/2023 16:26
Juntada de Petição de manifestação
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23/11/2023 00:28
Publicado Intimação em 23/11/2023.
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23/11/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1058256-64.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.102,01 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CARMINDA DE OLIVEIRA RIBEIRO Endereço: RUA SETE, 16, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-340 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: REDE CEMAT, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 FINALIDADE: EFETUAR A INTIMAÇÃO DO POLO PASSIVO, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito, com os acréscimos legais e custas processuais, se houver, sob pena de penhora, ADVERTINDO-O que, transcorrido o prazo acima mencionado sem o pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e honorários advocatícios, ambos em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo desta intimação (art. 523 de seguintes do CPC).
VALOR DO DÉBITO: Valor R$ 6.662,63 (seis mil seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e três centavos).
ADVERTÊNCIAS À PARTE: O prazo de 15 (quinze) dias para impugnação ao cumprimento de sentença começará a fluir após o decurso do prazo para o pagamento do débito, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525, do CPC).
CUIABÁ, 21 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
21/11/2023 10:22
Expedição de Outros documentos
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27/10/2023 03:00
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:00
Decorrido prazo de CARMINDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:19
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ RUA DES.
MILTON FIGUEIREDO FERREIRA MENDES, SN, (65) 3648-6001/6002 FÓRUM DE CUIABÁ, CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO, CUIABÁ - MT - CEP: 78049-905 INTIMAÇÃO EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DA MM.
JUIZA DE DIREITO LAMISSE RODER FEGURI ALVES CORRÊA PROCESSO n. 1058256-64.2022.8.11.0001 Valor da causa: R$ 15.102,01 ESPÉCIE: [DIREITO DO CONSUMIDOR]->CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: Nome: CARMINDA DE OLIVEIRA RIBEIRO Endereço: RUA SETE, 16, RESIDENCIAL COXIPÓ, CUIABÁ - MT - CEP: 78090-340 POLO PASSIVO: Nome: ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Endereço: REDE CEMAT, RUA VEREADOR JOÃO BARBOSA CARAMURU 184, BANDEIRANTES, CUIABÁ - MT - CEP: 78010-900 FINALIDADE: Intimem-se as partes do retorno dos autos e do v. acórdão proferido pela Egrégia Turma Recursal, para que no prazo de 05 (cinco), tomem as providências que entenderem cabíveis, sob pena de arquivamento.
CUIABÁ, 17 de outubro de 2023. (Assinado Digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pela Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
17/10/2023 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
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17/10/2023 11:37
Expedição de Outros documentos
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17/10/2023 11:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/10/2023 14:22
Devolvidos os autos
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16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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16/10/2023 14:22
Juntada de acórdão
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16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
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16/10/2023 14:22
Juntada de petição
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16/10/2023 14:22
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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16/10/2023 14:22
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2023 14:22
Juntada de intimação de pauta
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16/10/2023 14:22
Juntada de despacho
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02/03/2023 12:48
Remetidos os Autos em grau de recurso para Instância Superior
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27/02/2023 16:16
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 16:15
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/02/2023 14:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/02/2023 02:14
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 03/02/2023 23:59.
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05/02/2023 02:14
Decorrido prazo de CARMINDA DE OLIVEIRA RIBEIRO em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 17:50
Conclusos para decisão
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02/02/2023 15:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/01/2023 18:41
Expedição de Outros documentos
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11/01/2023 18:41
Juntada de Projeto de sentença
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11/01/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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06/12/2022 09:05
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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29/11/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2022 00:28
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 25/11/2022 23:59.
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23/11/2022 14:35
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 14:35
Recebimento do CEJUSC.
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23/11/2022 14:35
Audiência Conciliação CGJ/DAJE realizada para 23/11/2022 14:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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23/11/2022 14:34
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 14:38
Recebidos os autos.
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22/11/2022 14:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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22/11/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação
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14/10/2022 08:54
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 13/10/2022 23:59.
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02/10/2022 05:37
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 01/10/2022 08:01.
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30/09/2022 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/09/2022 08:01
Juntada de Petição de diligência
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30/09/2022 03:55
Publicado Informação em 30/09/2022.
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30/09/2022 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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28/09/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2022 15:48
Expedição de Mandado.
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28/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 04:42
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 13:55
Audiência Conciliação CGJ/DAJE redesignada para 23/11/2022 14:20 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/09/2022 16:42
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:41
Concedida a Antecipação de tutela
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26/09/2022 11:12
Conclusos para decisão
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26/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 11:11
Audiência Conciliação juizado designada para 07/12/2022 15:00 5º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/09/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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