TJMT - 1011985-96.2019.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Segunda Vara Especializada da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 14:45
Recebidos os autos
-
18/11/2022 14:45
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
18/11/2022 14:45
Arquivado Definitivamente
-
18/11/2022 14:45
Transitado em Julgado em 18/11/2022
-
18/11/2022 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 14:03
Decorrido prazo de KLEBER LUIZ MIYASATO em 20/10/2022 23:59.
-
01/10/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 01:06
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DA FAZENDA PÚBLICA DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo: 1011985-96.2019.8.11.0002.
Vistos.
Trata-se de execução proposta por KLEBER LUIZ MIYASATO em desfavor do ESTADO DE MATO GROSSO, objetivando o recebimento de honorários de sucumbência fixados na sentença proferida nos autos nº 1000371-31.2018.8.11.0002.
Iniciada a fase de cumprimento da sentença, houve a expedição da RPV (Id. 75472506) e o devido pagamento pelo executado, conforme comprova o depósito acostado aos autos (R$ 5.879,98 – Id. 95823935).
Por fim, aportou aos autos petição da exequente informando os dados bancários para levantamento do valor depositado e requerendo a extinção da ação, ante o pagamento integral do débito exequendo (Kleber Luiz Miyasato - Id. 95888132). É a síntese do necessário.
Decido.
Avulta-se dos autos que os valores devidos pela executada foram devidamente adimplidos, inexistindo Requisição de Pequeno Valor ou Precatório pendente de pagamento.
Dessa forma, não havendo razões para o prosseguimento da fase de execução, a extinção do processo é a medida que se impõe.
Ante o pagamento da obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Defiro a imediata expedição de alvará para liberação do valor depositado em juízo (R$ 5.879,98 – Id. 95823935), de acordo com os dados bancários indicados nos autos (Kleber Luiz Miyasato - Id. 95888132).
Sem custas e honorários.
Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com as baixas e anotações necessárias.
P.R.I.C.
Várzea Grande/MT, data registrada no Sistema.
Wladys Roberto Freire do Amaral Juiz de Direito -
26/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 14:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2022 08:11
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 15:04
Conclusos para decisão
-
22/09/2022 15:03
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 10:32
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 09:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 19/05/2022 23:59.
-
10/02/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2022 13:23
Recebidos os autos
-
07/02/2022 13:23
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
07/02/2022 13:22
Juntada de certidão da contadoria
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07/02/2022 13:20
Juntada de certidão da contadoria
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17/09/2021 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2021 10:04
Conclusos para decisão
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02/09/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 10:12
Juntada de Petição de manifestação
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26/12/2020 10:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2020 19:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 24/11/2020 23:59.
-
26/11/2020 15:11
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 15:10
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2020 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 17:36
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2020 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 07:18
Conclusos para despacho
-
15/09/2020 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2020 02:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/09/2020 23:59:59.
-
14/09/2020 09:12
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2020 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 14:14
Juntada de Ofício
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20/05/2020 09:36
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 16:21
Recebidos os autos
-
30/04/2020 16:21
Remetidos os autos da Contadoria ao à Secretaria.
-
30/04/2020 16:13
Juntada de certidão da contadoria
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09/04/2020 10:33
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
09/04/2020 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para a Contadoria
-
09/04/2020 10:32
Ato ordinatório praticado
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27/02/2020 13:03
Expedição de Juntada de Informações.
-
13/02/2020 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2019 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/11/2019 03:34
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/11/2019 23:59:59.
-
07/11/2019 22:53
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2019 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2019 10:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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