TJMT - 1024308-50.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada Direito Bancario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/06/2025 11:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
20/05/2025 09:43
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2025 20:29
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 09:38
Juntada de Petição de manifestação
-
22/04/2025 03:11
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
18/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
-
16/04/2025 16:45
Expedição de Outros documentos
-
16/04/2025 16:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/04/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação
-
16/04/2025 02:15
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
16/04/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2025 16:08
Expedição de Outros documentos
-
11/04/2025 16:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 13:44
Juntada de Petição de manifestação
-
12/02/2025 02:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 11/02/2025 23:59
-
26/01/2025 13:26
Juntada de Petição de manifestação
-
09/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
-
07/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2025 18:39
Expedição de Outros documentos
-
07/01/2025 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 17:13
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 14:11
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA em 12/06/2024 23:59
-
12/06/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:08
Publicado Intimação em 20/05/2024.
-
18/05/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 15:34
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 01:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS - SICOOB INTEGRAÇÃO em 01/04/2024 23:59
-
13/03/2024 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
11/03/2024 16:24
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 16:52
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
09/03/2024 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2024 15:55
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
-
05/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 08:50
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA OLIVEIRA SANTOS FERREIRA em 30/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 01:46
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
23/03/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:23
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
27/01/2023 10:30
Expedição de Outros documentos
-
13/10/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2022 06:43
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SALLES DE LUCENA em 12/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 06:52
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SALLES DE LUCENA em 06/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 09:50
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA SALLES DE LUCENA em 23/06/2022 23:59.
-
24/06/2022 02:16
Publicado Citação em 24/06/2022.
-
24/06/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
23/06/2022 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM.
JUIZ DE DIREITO PAULO DE TOLEDO RIBEIRO JUNIOR PROCESSO Nº: 1024308-50.2018.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$19.276,41 ESPÉCIE: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO UNIÃO E NEGÓCIOS – SICOOB INTEGRAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.742.188/0001- 55, registrada na JUCEMAT sob o nº *14.***.*07-88, e autorizada a funcionar pelo Banco Central em data de 12/03/2007, com sede na Rua 13 de Junho, nº 593, bairro Centro Sul, Município de Cuiabá-MT, CEP: 78.020-000 telefone (65) 3055-0101, endereço eletrônico: [email protected].
POLO PASSIVO: MARIA AUXILIADORA SALLES DE LUCENA, brasileira, gerente administrativo, divorciada, inscrita no CPF nº *13.***.*22-15, com endereço na Rua Cinco, s/n, Residencial JK, casa 01, bairro Santa Cruz, CEP: 78.068-350, endereço eletrônico: não sabe informar, telefone: (65) 3358- 8291, Cidade de Cuiabá/MT.
FINALIDADE: Citação do polo passivo/executada, acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação executiva que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 03 (três) dias, contado da expiração do prazo deste edital, pagar o débito no valor de R$19.276,41 (dezenove mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos), atualizado até 31/05/2018 com atualização monetária, juros e consectários legais, ou nomear bens à penhora suficientes para assegurar o total do débito, sob pena de lhe ser penhorados tantos bens quantos necessários forem para a satisfação da dívida, conforme documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital.
RESUMO DA INICIAL: A executada é associada da cooperativa exequente, tendo firmado junto a esta, operação de crédito – empréstimo, representado pela Cédula de Crédito Bancário – CCB nº 65060-3, valor da operação R$8.100,00 (oito mil e cem reais).
A Cédula de Crédito bancário nº 65060-3, foi emitida em data de 04/07/2016, a ser liquidada em 01 (uma) parcela, com vencimento da parcela e da operação em data de 05/12/2016, no valor de R$8.929,95 (oito mil novecentos e vinte e nove reais e noventa e cinco centavos).
Ocorre que a executada não efetuou o pagamento integral da parcela.
DECISÃO: Vistos etc. 1.
Defiro a emenda à inicial com o devido pagamento das custas judiciais e taxa judiciária, ID’s 14849255 e 14849277. 2.
Cite-se o executado para pagar a dívida em 03 (três) dias, consoante se depreende o comando do artigo 829 do Código de Processo Civil, fazendo constar no mandado o disposto no art. 916 do mesmo Códex. 3.
Não havendo pagamento, munido da segunda via do mandado, deve o senhor Oficial de Justiça efetuar a penhora em tantos bens quantos bastem e sejam necessários ao pagamento do principal e acessório, bem como proceder à avaliação do bem penhorado, efetuando a intimação da penhora, nos moldes do parágrafo primeiro do artigo 829 do Código de Processo Civil. 4.
Na hipótese de o Oficial de Justiça não encontrar o executado, deve dar cumprimento ao artigo 830 caput e parágrafo primeiro do Código de Processo Civil. 5.
Fixo desde já, honorários em 10% (dez por cento) do valor do débito, conforme artigo 827 do Código de Processo Civil.
Bem ainda, se houver o pagamento integral no prazo de três dias, os honorários devidos, serão reduzidos à metade, consoante os termos do parágrafo único do artigo 827, do Código de Processo Civil. 6.
Defiro somente o "caput" do artigo 212 do Código de Processo Civil. 7.
Intime-se o exequente para que deposite o comprovante de pagamento da diligência do Sr.
Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias, para cumprimento do mandado.
Cumpra-se a presente decisão, servindo a cópia como mandado, nos termos da sugestão constante do item 2.9.1 do processo de Inspeção n. 0007510-45.2010.2.00.0000 do Conselho Nacional de Justiça.
Cuiabá, 22 de novembro de 2018.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada em Direito Bancário DECISÃO: Vistos etc.
Tendo em vista as inúmeras certidões negativas, e os resultados infrutíferos das consultas de endereço nos sistemas conveniados, defiro o pedido de citação por edital, constante de Id 70895080.
Cite-se a executada: MARIA AUXILIADORA SALLES DE LUCENA - CPF: *13.***.*22-15, por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias.
Tendo em vista que no momento não existem os sítios eletrônicos mencionados no artigo 257, II do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal.
Cumpra-se.
Servindo a publicação desta decisão como intimação.
Cuiabá, 20 de janeiro de 2022.
Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário ADVERTÊNCIA: A executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos, o qual poderá ser oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, sendo que em caso de revelia ser-lhe-á nomeado curador especial em sua defesa.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei.
Eu, Marlene Silva Ventura, digitei.
Cuiabá-MT, 24 de fevereiro de 2022. (Assinado Digitalmente) Técnico(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
INSTRUÇÕES DE ACESSO: Para acessar as peças e atos judiciais vinculados a este documento, acesse o endereço: > https://m.tjmt.jus.br/home, pelo seu navegador de internet.
No celular: com o aplicativo aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código” e dê permissão para o aplicativo acessar a câmera do seu celular.Com a câmera habilitada, aponte para o QRCODE.
No computador: com o portal aberto, acesse o serviço “Leia aqui seu código”, clique na lupa localizada na parte superior direita e digite o “Código” localizado abaixo do QRCODE.
Caso V.
S.ª não consiga consultar os documentos via internet, deverá comparecer à Unidade Judiciária (endereço acima indicado) para ter acesso, bem como proceder o seu cadastramento ao sistema.
ADVOGADO: 1) O advogado deverá proceder à habilitação em cada processo que pretenda atuar, exclusivamente através da funcionalidade “Solicitar Habilitação”, sob pena de não conhecimento dos atos praticados. (Art. 21 da Resolução nº 03/2018-TP). 2) Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada o ícone de resposta a que ela se refere, localizada na aba “Expedientes” no “Painel do Representante Processual”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJE para Advogados em https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br/#!suporte. -
22/06/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:43
Juntada de Petição de manifestação
-
31/05/2022 09:50
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
31/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
31/05/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 18:19
Decisão interlocutória
-
27/05/2022 15:34
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 11:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
24/05/2022 15:32
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 23/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 09:10
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 17/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 01:13
Publicado Citação em 16/05/2022.
-
15/05/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2022
-
12/05/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 00:53
Publicado Decisão em 26/04/2022.
-
27/04/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
20/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2022 18:00
Decisão interlocutória
-
20/04/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
20/04/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2022 16:31
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/04/2022 11:32
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENEGATTI em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:32
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AUGUSTO MARTINS em 07/04/2022 23:59.
-
08/04/2022 11:32
Decorrido prazo de GELSON MENEGATTI FILHO em 07/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 11:11
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 02:20
Publicado Intimação em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 09:35
Juntada de Petição de manifestação
-
24/01/2022 07:57
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
23/01/2022 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
20/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2022 12:06
Decisão interlocutória
-
18/01/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 09:12
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENEGATTI em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:11
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AUGUSTO MARTINS em 29/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 09:11
Decorrido prazo de GELSON MENEGATTI FILHO em 29/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 09:42
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2021 12:21
Publicado Intimação em 19/11/2021.
-
19/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
17/11/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 13:31
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
17/11/2021 13:28
Juntada de Petição de correspondência devolvida
-
13/10/2021 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2021 19:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 11:07
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 08/09/2021 23:59.
-
27/08/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
06/08/2021 05:03
Publicado Decisão em 06/08/2021.
-
06/08/2021 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2021
-
04/08/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 15:50
Decisão interlocutória
-
30/07/2021 18:39
Conclusos para decisão
-
01/06/2021 04:45
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 31/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 09:08
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2021 04:57
Publicado Decisão em 04/05/2021.
-
04/05/2021 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 16:50
Expedição de Mandado.
-
30/04/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 16:43
Decisão interlocutória
-
29/04/2021 11:10
Conclusos para decisão
-
10/12/2020 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
04/12/2020 10:49
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
04/12/2020 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
29/11/2020 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 16:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2020 16:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/10/2020 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/10/2020 11:09
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 12:41
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2020 01:44
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MENEGATTI em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:44
Decorrido prazo de ANDRE LUIS AUGUSTO MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:44
Decorrido prazo de GELSON MENEGATTI FILHO em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 01:44
Decorrido prazo de PHELIPPE AYSLAN FONSECA MENEGATTI em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:13
Publicado Intimação em 04/05/2020.
-
13/04/2020 14:09
Juntada de Petição de manifestação
-
27/03/2020 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
-
26/03/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2019 14:50
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
-
12/10/2019 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
09/10/2019 14:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2019 13:45
Expedição de Mandado.
-
26/09/2019 11:53
Juntada de Petição de manifestação
-
06/09/2019 07:20
Publicado Despacho em 06/09/2019.
-
06/09/2019 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2019 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 13:10
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 09:39
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2019 03:23
Publicado Intimação em 26/04/2019.
-
25/04/2019 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/04/2019 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2019 10:59
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO UNIAO E NEGOCIOS - SICOOB INTEGRACAO em 23/01/2019 23:59:59.
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06/12/2018 10:37
Mandado devolvido. Não entregue ao destinatário
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06/12/2018 10:37
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2018 17:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/11/2018 17:01
Expedição de Mandado.
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27/11/2018 15:01
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2018 10:31
Publicado Decisão em 26/11/2018.
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27/11/2018 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2018 16:36
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2018 16:43
Conclusos para decisão
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20/08/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação
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16/08/2018 00:01
Publicado Despacho em 09/08/2018.
-
16/08/2018 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/08/2018 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2018 16:14
Conclusos para decisão
-
03/08/2018 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2018
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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