TJMT - 1018838-19.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 01:05
Recebidos os autos
-
15/04/2024 01:05
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/02/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:44
Decorrido prazo de JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS em 08/02/2024 23:59.
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25/01/2024 04:09
Publicado Sentença em 25/01/2024.
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25/01/2024 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE SENTENÇA Processo nº: 1005507-33.2023.8.11.0002 RECLAMANTE: JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS RECLAMADA: MAGAZINE LUIZA S.A.
Vistos, etc.
Deixo de apresentar o relatório com fulcro no artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
Certo é que se mostra lícito às partes buscarem a finalização de demandas mediante concessões mútuas, inclusive, dispensando o magistrado de julgar as diversas questões postas nos autos, cabendo verificar apenas e tão-somente a satisfação dos requisitos formais do negócio jurídico, homologando a manifestação da vontade apresentada pelas partes.
No caso, vislumbro que as partes são capazes e nada obsta a homologação da transação celebrada nos autos.
Com efeito, a sentença homologatória de conciliação ou de transação é título executivo judicial, segundo estabelece o art. 515, II, do Código de Processo Civil.
Assim, diante do acordo celebrado nos termos lançados na petição de id. 136726536, a homologação é medida que se impõe.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, opino pela HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, ficando constituído, para todos os fins, o título executivo judicial.
Constatando que já veio aos autos a comprovação do integral cumprimento da obrigação pactuada (id. 137514174/137514177), tendo em vista a sua satisfação pelo pagamento, opino ainda por JULGAR EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 924, II e 925 do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios neste grau de jurisdição, a teor dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95, submeto o decisum ao MM.
Juiz Togado.
Thiago D’Abiner Fernandes Juiz Leigo ___________________________________________________ Vistos, HOMOLOGO, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença da lavra do (a) (a) Juiz (a) Leigo (a) deste Juizado Especial.
Tudo cumprido, ARQUIVE-SE, com as cautelas de estilo, dando-se baixa na distribuição.
P.
R.
I.
Várzea Grande, data do sistema.
GLEIDSON DE OLIVEIRA GRISOSTE BARBOSA Juiz de Direito em subst. legal -
23/01/2024 18:03
Expedição de Outros documentos
-
23/01/2024 18:03
Juntada de Projeto de sentença
-
23/01/2024 18:03
Homologada a Transação
-
23/01/2024 18:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2023 14:58
Juntada de Petição de manifestação
-
11/12/2023 17:48
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2023 13:04
Juntada de Petição de impugnação à contestação
-
06/12/2023 15:11
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 15:11
Recebimento do CEJUSC.
-
06/12/2023 15:10
Audiência de conciliação realizada em/para 06/12/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
06/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 14:02
Recebidos os autos.
-
06/12/2023 14:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
01/12/2023 09:32
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2023 11:39
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/09/2023 13:34
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 06:45
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S.A. em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:49
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
26/09/2023 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 11:26
Publicado Decisão em 25/09/2023.
-
25/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018838-19.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: IMPETRANTE: JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS POLO PASSIVO: IMPETRANTE: MAGAZINE LUIZA S.A.
Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DAS PARTES, acima qualificadas, para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 1 - JECR Data: 06/12/2023 Hora: 15:00 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para acessar o portal de audiências a parte deve: 1- Acessar o link acima ou scanear o QR code, 2- Já no site do Portal de Audiências, clicar no "Menu", entrar na aba "Salas Virtuais de Audiências", 3- Escolher a aba "Cuiabá" ou "Várzea Grande" e o Juizado respectivo 3- dentro do juizado escolher a sala de audiência designada e clicar em "acessar".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a sua participação, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
INFORMAÇÕES/ORIENTAÇÕES: Canais de Atendimento do Cejusc: - E-mail: [email protected]; - Telefone fixo: 3317-7400; - Celular (das 13h às 19h): (65) 9 9262-6346. -
23/09/2023 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:21
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos
-
22/09/2023 16:15
Audiência de conciliação designada em/para 06/12/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
21/09/2023 21:05
Expedição de Outros documentos
-
21/09/2023 21:05
Decisão interlocutória
-
21/09/2023 10:36
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2023 09:57
Juntada de Petição de manifestação
-
20/09/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
20/09/2023 15:14
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
20/09/2023 15:14
Recebimento do CEJUSC.
-
20/09/2023 15:13
Audiência de conciliação realizada em/para 20/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
20/09/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 16:57
Recebidos os autos.
-
18/09/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
26/07/2023 04:24
Publicado Intimação em 26/07/2023.
-
26/07/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 17:23
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2023 17:21
Audiência de conciliação designada em/para 20/09/2023 15:00, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
14/07/2023 03:42
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
14/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1018838-19.2022.8.11.0002.
IMPETRANTE: JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS IMPETRANTE: MAGAZINE LUIZA S.A.
Vistos etc.
Considerando as justificativas apresentadas e documentos que as acompanham, defiro o pedido retro e determino a DESIGNAÇÃO DE NOVA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, com a devida INTIMAÇÃO das partes, na forma da lei.
Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
JORGE IAFELICE DOS SANTOS JUIZ DE DIREITO -
12/07/2023 18:09
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 14:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 15:29
Recebimento do CEJUSC.
-
05/07/2023 15:29
Audiência de conciliação realizada em/para 05/07/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
03/07/2023 22:30
Recebidos os autos.
-
03/07/2023 22:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
05/04/2023 02:10
Publicado Intimação em 05/04/2023.
-
05/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
04/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA PROCESSO n. 1018838-19.2022.8.11.0002 POLO ATIVO: IMPETRANTE: JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS POLO PASSIVO: IMPETRANTE: MAGAZINE LUIZA S/A Nos termos do disposto no Provimento n.º 15 de 10 de Maio de 2020, da Corregedoria Geral de Justiça, promovo a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, acima qualificada, para comparecer à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL designada Tipo: Conciliação juizado Sala: SALA 2 - JECR Data: 05/07/2023 Hora: 15:20 (fuso horário oficial de Mato Grosso), na modalidade videoconferência, que será realizada através do link abaixo.
Consigno que a participação à audiência virtual pode ser realizada de diversas formas, inclusive aparelho celular, tipo smartphone, utilizando o aplicativo “Microsoft Teams”.
Ressalto que as partes são responsáveis pela funcionalidade do equipamento utilizado para o acesso à audiência.
Link de acesso ao Portal de Audiências de Conciliação https://aud.tjmt.jus.br/ Para obtenção do link na íntegra, deverá clicar no texto acima com o botão direito do mouse e escolher a opção "copiar endereço do link".
Para utilização de smartphone é necessário a instalação prévia do aplicativo Teams (antes de acessar o link da audiência), que se encontra disponível gratuitamente na loja virtual de aplicativos, sendo desnecessário a criação/abertura de uma “conta Microsoft”.
Tutorial de utilização do Teams para Acesso as audiências (https://www.youtube.com/watch?v=4t3zOpasD1s&list=PLL9e2waGUuu_vNAjdsBfn2jJkbs7s3Iyd&index=5) ADVERTÊNCIA(S): a)Para Parte Promovente: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar da audiência designada e não sendo apresentada justificativa até inicio da audiência, implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, podendo ainda, ser condenada nas custas processuais. b) Para Parte Promovida: Não realize o acesso à sala virtual, ou ainda se recuse a participar, presumir-se-ão aceitos e como verdadeiros, os fatos alegados pela parte reclamante na petição inicial ou termo de reclamação, podendo ser proferida sentença de plano (artigos 20 e 23 da Lei nº 9.099/95).
Caso a parte não possua recursos tecnológicos para participação do ato (computador ou smartphone, software e acesso à internet), poderá comparecer pessoalmente no CEJUSC dos Juizados, nos endereços disponíveis no Portal de Audiência, portando documento pessoal, na data e horário acima, para viabilizar a participação no ato, onde haverá uma sala preparada com equipamento e todas as condições necessárias.
Se qualquer das partes não realizar o acesso à sala virtual ou se recusar a participar da audiência de conciliação por vídeo conferência, essa circunstância será registrada no termo, incidindo os efeitos da contumácia (extinção da ação e a condenação do autor ao pagamento de custas) ou revelia (confissão do requerido, presumindo-se como verdadeiros todos os fatos alegados na inicial pela parte requerente), conforme o caso.
Assinado eletronicamente por: ANDRESSA KATHERINE DE BRITO CORREA 03/04/2023 15:40:15 -
03/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/04/2023 15:42
Expedição de Outros documentos
-
03/04/2023 15:38
Audiência de conciliação designada em/para 05/07/2023 15:20, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE
-
30/09/2022 16:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/09/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:23
Decorrido prazo de JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS em 29/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:52
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1018838-19.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: JEIDSON RODRIGO DE CAMPOS RECLAMADO(A): MAGAZINE LUIZA S/A DESPACHO Considerando que não há nos autos comprovante da citação da reclamada, bem como diante da demonstração de que o reclamante não obteve êxito em participar da audiência de conciliação, redesigne-se data para a audiência de conciliação.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Otávio Peixoto Juiz de Direito -
26/09/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 16:11
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:34
Conclusos para julgamento
-
07/07/2022 15:34
Recebimento do CEJUSC.
-
07/07/2022 15:34
Audiência Conciliação juizado realizada para 07/07/2022 15:20 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
-
07/07/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2022 11:44
Recebidos os autos.
-
06/07/2022 11:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC
-
08/06/2022 01:45
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
08/06/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 10:12
Audiência Conciliação juizado designada para 07/07/2022 15:20 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
-
06/06/2022 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2022
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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