TJMT - 1031988-81.2021.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quarta Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos
-
09/09/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 17:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 18:42
Devolvidos os autos
-
24/07/2023 18:42
Decisão interlocutória
-
24/07/2023 11:41
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
18/07/2023 19:07
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:13
Publicado Intimação em 17/07/2023.
-
15/07/2023 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 18:56
Expedição de Outros documentos
-
13/07/2023 15:36
Ato ordinatório praticado
-
24/12/2022 01:03
Recebidos os autos
-
24/12/2022 01:03
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/11/2022 16:15
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 16:14
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 14:10
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES DE AMORIM em 20/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 01:43
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA ESP.
FAMÍLIA E SUCESSÕES DE CUIABÁ Processo n. 1031988-81.2021.8.11.0041 Ação: Arrolamento Vistos, etc...
Considerando que não foi conhecido pelo e.
TJMT o recurso de apelação, Id 85948444, consequentemente, intime-se o inventariante para no prazo de quinze dias comprovar principalmente o pagamento das custas/taxas a fim de que seja cumprido integralmente o determinado na sentença, nos exatos termos consignado no Id 72689538-Pág. 5.
Se decorrido o prazo fixado sem nenhuma manifestação, ao arquivo, com as cautelas de estilo. Às providências que ainda se fizerem pertinentes.
Intimem-se e cumpra-se. -
26/09/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2022 15:10
Decisão interlocutória
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30/05/2022 12:37
Conclusos para decisão
-
26/05/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 15:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
14/02/2022 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 07:23
Decorrido prazo de NEIDE BENEDITA SALGADO MARTINS em 10/02/2022 23:59.
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08/02/2022 12:24
Juntada de Petição de recurso de sentença
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07/02/2022 22:18
Conclusos para decisão
-
17/12/2021 01:12
Publicado Sentença em 17/12/2021.
-
17/12/2021 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
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14/12/2021 19:19
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 19:19
Homologada a Transação
-
03/11/2021 16:50
Conclusos para decisão
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27/10/2021 10:14
Juntada de Petição de manifestação
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24/09/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
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23/09/2021 12:19
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 17:23
Juntada de Outros documentos
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20/09/2021 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/09/2021 16:05
Decisão interlocutória
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15/09/2021 14:12
Conclusos para decisão
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15/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
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15/09/2021 14:11
Juntada de Certidão
-
15/09/2021 14:10
Juntada de Certidão
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14/09/2021 20:03
Recebido pelo Distribuidor
-
14/09/2021 20:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
14/09/2021 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2021
Ultima Atualização
23/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Recurso de sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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