TJMT - 1003093-18.2018.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Quinta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2023 18:56
Juntada de Certidão
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22/11/2022 02:16
Decorrido prazo de JOSE GLEDESON DE CARVALHO em 21/11/2022 23:59.
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17/11/2022 09:46
Arquivado Definitivamente
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17/11/2022 09:43
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 09:40
Juntada de Ofício
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17/11/2022 09:35
Transitado em Julgado em 21/10/2022
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05/11/2022 18:04
Decorrido prazo de JOSE GLEDESON DE CARVALHO em 21/10/2022 23:59.
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31/10/2022 16:38
Juntada de Petição de manifestação
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29/10/2022 05:35
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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29/10/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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24/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1003093-18.2018.8.11.0041 DECISÃO De início, chamo o feito à ordem, para fazer constar da sentença prolatada no ID. 96074449 o seguinte dispositivo: “Tendo em vista o pedido de desistência formulado pela requerida, determino a expedição de ofício ao Cartório do 1° Oficio Registro de Imóveis, Títulos e Documentos de Juscimeira — MT para liberação da caução averbada à margem do imóvel objeto da matrícula n°. 194, Ficha n°. 01, Livro 02.” Outrossim, deverá a presente decisão ser considerada como parte integrante da sentença, persistindo no mais, tal como está lançada.
Após, arquivem-se os autos, com as providências de praxe.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
21/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:03
Decisão interlocutória
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18/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
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11/10/2022 00:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:30
Publicado Sentença em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CUIABÁ Processo n. 1003093-18.2018.8.11.0041 SENTENÇA Trata-se de ação de tutela antecipada de urgência em caráter antecedente proposta por PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em face de JOSE GLEDESON DE CARVALHO.
Depreende-se dos autos que a parte autora aviou nova petição no processo requerendo a desistência da presente ação (ID 85621698).
Nesse contexto, considerando que a desistência da ação pode ser apresentada até a sentença, somado ao fato de que o pedido foi apresentado antes da contestação, não há necessidade do cumprimento da formalidade prevista pelo § 4º do art. 485 do Código de Processo Civil – CPC, de modo que o feito pode ser extinto sem maiores empecilhos.
Posto isso, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, como fulcro no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil – CPC.
Custas, despesas processuais e honorários à cargo da parte autora (art. 90 do CPC).
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa necessárias e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Cuiabá, data registrada no sistema.
EDLEUZA ZORGETTI MONTEIRO DA SILVA Juíza de Direito -
27/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:44
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 10:44
Extinto o processo por desistência
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15/09/2022 17:54
Conclusos para julgamento
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23/05/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação
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03/05/2022 20:07
Decorrido prazo de PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 02/05/2022 23:59.
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25/04/2022 03:23
Publicado Ato Ordinatório em 25/04/2022.
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22/04/2022 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
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19/04/2022 17:06
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2021 18:23
Juntada de Petição de correspondência devolvida
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02/09/2021 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 17:36
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 09:06
Juntada de Petição de manifestação
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17/08/2021 14:26
Publicado Ato Ordinatório em 17/08/2021.
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17/08/2021 14:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2021
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13/08/2021 17:58
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2020 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2020 06:48
Decorrido prazo de PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 25/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 10:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2020 11:25
Publicado Despacho em 04/05/2020.
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28/04/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2020
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24/04/2020 09:57
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2018 14:37
Conclusos para despacho
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08/05/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 13:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 13:43
Juntada de Petição de petição
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08/05/2018 02:21
Decorrido prazo de PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 07/05/2018 23:59:59.
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23/04/2018 09:22
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 00:27
Publicado Intimação em 12/04/2018.
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12/04/2018 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/04/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 13:23
Juntada de Petição de petição
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10/04/2018 15:40
Juntada de correspondência devolvida
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02/03/2018 03:28
Decorrido prazo de JOSE GLEDESON DE CARVALHO em 01/03/2018 23:59:59.
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01/03/2018 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/02/2018 03:57
Decorrido prazo de PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 27/02/2018 23:59:59.
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28/02/2018 03:57
Decorrido prazo de PASSADORE ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI - ME em 27/02/2018 23:59:59.
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23/02/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
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23/02/2018 13:34
Ato ordinatório praticado
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22/02/2018 00:11
Publicado Decisão em 22/02/2018.
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22/02/2018 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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21/02/2018 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2018 09:56
Concedida a Antecipação de tutela
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15/02/2018 12:50
Juntada de Petição de petição
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09/02/2018 17:37
Conclusos para decisão
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09/02/2018 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2018
Ultima Atualização
24/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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