TJMT - 1055348-34.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Segundo Juizado Especial Civel de Cuiaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2024 16:27
Juntada de Certidão
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28/05/2023 02:50
Recebidos os autos
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28/05/2023 02:50
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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12/05/2023 22:35
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MADRI em 11/05/2023 23:59.
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12/05/2023 22:35
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES DE AMARANTE MATUNAGA em 11/05/2023 23:59.
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27/04/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 02:43
Publicado Sentença em 26/04/2023.
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26/04/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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25/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1055348-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MADRI EXECUTADO: ANGELA RODRIGUES DE AMARANTE MATUNAGA.
Vistos, etc.
Processo na etapa de Arquivamento.
Considerando que as partes celebraram acordo nos autos, devidamente reduzido a termo e sem aparente vício, homologo-o para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, ressalvados eventuais interesses e direitos de terceiros.
Com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea b, do CPC, julgo extinto o processo, com resolução do mérito.
Tendo em vista que as partes pactuaram que o pagamento será realizado extrajudicialmente, desnecessário a expedição de alvará.
Por ser esta uma decisão da qual não cabe recurso (art. 41 da Lei n. 9099/95), intimem-se as partes e arquive-se imediatamente, com as baixas e anotações necessárias.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
24/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos
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24/04/2023 16:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/04/2023 16:51
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 09:01
Juntada de Petição de manifestação
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13/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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12/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055348-34.2022.8.11.0001.
REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MADRI REQUERIDO: ANGELA RODRIGUES DE AMARANTE MATUNAGA Vistos, etc.
Compulsando estes autos, verifico que a parte Reclamada foi citada (ID. 101672457), porém o AR retornou negativo, posto isto renove-se a postagem.
Designe-se nova audiência de conciliação, conforme pauta deste Juizado.
Restando frustrada a nova tentativa, intime-se a parte Reclamante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique novo endereço da parte Reclamada, sob pena de extinção.
Havendo indicação de novo endereço, designe-se nova audiência e proceda-se com nova tentativa de citação.
Após, não havendo manifestação da parte, volvam-se os autos conclusos.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
09/03/2023 08:36
Expedição de Outros documentos
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09/03/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 18:57
Conclusos para julgamento
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19/11/2022 05:49
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MADRI em 18/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:22
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES DE AMARANTE MATUNAGA em 24/10/2022 23:59.
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11/11/2022 22:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MADRI em 24/10/2022 23:59.
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09/11/2022 04:58
Publicado Intimação em 09/11/2022.
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09/11/2022 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 15:22
Expedição de Outros documentos
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07/11/2022 13:37
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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05/11/2022 18:18
Decorrido prazo de ANGELA RODRIGUES DE AMARANTE MATUNAGA em 21/10/2022 23:59.
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27/10/2022 03:47
Publicado Despacho em 19/10/2022.
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27/10/2022 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 08:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055348-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MADRI EXECUTADO: ANGELA RODRIGUES DE AMARANTE MATUNAGA.
Vistos, etc.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Ocorrendo a citação e o pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o valor pago.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para decisão ou para extinção do processo.
Restando frustrada a citação, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, requerer as providências que julgar cabíveis ou indicar o endereço atualizado da parte devedora, sob pena de extinção da execução (artigo 53, §4 º, da Lei nº 9.099/95).
Ocorrendo a citação, mas não havendo pagamento no prazo assinalado, o Oficial de Justiça deverá efetuar a penhora e avaliação de bens suficientes para satisfação da dívida (art. 829, §1º, do CPC).
Não sendo encontrados bens para penhora, o Oficial de Justiça deverá certificar as diligências realizadas, vindo os autos conclusos (para SON).
Estando o juízo garantido, designe-se audiência de conciliação e intimem-se as partes e seus advogados para comparecerem.
Não havendo acordo, poderá a parte devedora apresentar embargos (art. 53, §1º, da Lei nº 9.099/95).
Os Embargos à Execução apresentados em que que o juízo não esteja garantido serão liminarmente rejeitados, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei nº 9.099/95 e do Enunciado 117 do FONAJE.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
17/10/2022 21:27
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 17:14
Conclusos para despacho
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30/09/2022 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:37
Publicado Despacho em 29/09/2022.
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29/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ DESPACHO Processo: 1055348-34.2022.8.11.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TORRES DE MADRI EXECUTADO: ANGELA RODRIGUES DE AMARANTE MATUNAGA.
Vistos, etc.
A presente Reclamação está desacompanhada de documentos que instruem a petição inicial, de modo que impossibilita a análise do pleito autoral.
Ante o exposto, INTIME a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial (art. 321, parágrafo único do CPC), com o fito de apresentar: a) Procuração atualizada; b) Planilha de débitos completa; c) CNPJ do condomínio.
Sob pena de indeferimento da inicial (art. 330 do CPC).
Intime.
Cumpra.
JORGE ALEXANDRE MARTINS FERREIRA Juiz de Direito -
27/09/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2022 10:57
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2022
Ultima Atualização
25/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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