TJMT - 1016584-75.2019.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segunda Vara Especializada de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/01/2024 15:54
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 01:03
Recebidos os autos
-
24/08/2023 01:03
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
03/08/2023 03:42
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FUDIZACHI RONDON em 02/08/2023 23:59.
-
26/07/2023 03:15
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2023.
-
26/07/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
24/07/2023 15:57
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2023 15:55
Expedição de Outros documentos
-
24/07/2023 13:54
Expedição de Formal de partilha
-
24/07/2023 12:34
Transitado em Julgado em 23/06/2023
-
24/06/2023 03:37
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FUDIZACHI RONDON em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:36
Decorrido prazo de DAMIAO FUDIZACHI RONDON em 23/06/2023 23:59.
-
24/06/2023 03:36
Decorrido prazo de COSME FUDIZACHI RONDON em 23/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 04:13
Publicado Intimação em 31/05/2023.
-
31/05/2023 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 17:42
Expedição de Outros documentos
-
25/05/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 09:02
Conclusos para julgamento
-
08/05/2023 06:57
Juntada de Petição de manifestação
-
06/05/2023 15:54
Decorrido prazo de COSME FUDIZACHI RONDON em 05/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 15:54
Decorrido prazo de JEFFERSON FUDIZACHI RONDON em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
27/04/2023 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2023.
-
27/04/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 15:19
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 16:53
Juntada de Petição de manifestação
-
26/01/2023 00:43
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FUDIZACHI RONDON em 25/01/2023 23:59.
-
16/11/2022 02:57
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
15/11/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO impulsiono os presentes autos com a finalidade de INTIMAR o(s) patrono(s) da(s) inventariante para conferir integral atendimento às deliberações de Id. 84629040, no prazo de até 20 (vinte) dias. -
11/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos
-
11/11/2022 11:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 17:25
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/10/2022 14:22
Devolvidos os autos
-
24/10/2022 14:22
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 10:27
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2022 08:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 11:12
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FUDIZACHI RONDON em 17/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 27/07/2022.
-
27/07/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
25/07/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 08:31
Juntada de Petição de manifestação
-
29/06/2022 02:15
Publicado Intimação em 29/06/2022.
-
29/06/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
-
28/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP.
DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE RONDONÓPOLIS Processo: 1016584-75.2019.8.11.0003.
REQUERENTE: CLAUDIA REGINA FUDIZACHI RONDON, COSME FUDIZACHI RONDON, DAMIAO FUDIZACHI RONDON, JEFFERSON FUDIZACHI RONDON DE CUJUS: EMIKO FUDIZACHI RONDON, VANUSA FUDIZACHI RONDON, EVERALDO MENDES RONDON Vistos etc., I.
Ab initio, importa anotar que a movimentação antecipada no acervo patrimonial hereditário revela-se medida excepcional, justificada em casos de necessidade de conservação dos bens do espólio e, in casu ante a existência de débitos e a imperativa necessidade de adimplemento. para ultimação do processo sucessório.
Sob essa condição, autorizou-se a medida, cabendo à inventariante promover o depósito judicial do produto da venda para fazer frente ao pagamento de todos os débitos.
Não obstante, após a perfectibilização do ato, todos os herdeiros pugnaram pela reconsideração da vinculação do quantum nos autos, sustentando para tanto a necessidade de sobrevivência e qualidade de vida dos herdeiros.
Apenas para não passar em branco, esclarece-se que a alienação dos bens que integram o acervo sucessório no curso do processo visa salvaguardar as despesas do próprio espólio e a finalização do inventário e não a mantença dos herdeiros, especialmente quando inexistir incapazes.
Outrossim, assinala-se que a demora na conclusão do feito é unicamente atribuída aos sucessores e ao interesse destes, seja pela delonga na apresentação do rol de documentos exigidos em harmonia à legislação vigente, seja pela quitação dos impostos inerentes.
Entrementes, considerando a concordância dos sucessores, hei por bem dispensar a vinculação do proveito econômico auferido com a alienação do bem imóvel, o qual formalizada por cessão de direitos hereditários através de escritura pública específica, conforme antes deliberado, II.
Doravante, em que pese a autorização antecipada de parte do acervo patrimonial, deixou a inventariante de indicar o real preço auferido com a venda do bem imóvel, bem como o valor remanescente a ser destinado a cada herdeiro, esclarecimentos necessários para garantir a escorreita homologação da partilha.
Sendo assim, concedo o prazo de até 15 (trinta) dias à inventariante para apresentar as últimas declarações acompanhada do plano final de partilha, inclusive, a cessão de direitos formalizada nos autos e o saldo remanescentes após o pagamento do preço ajustado, assim como a respectiva comprovação da destinação do quantum aos herdeiros.
Dos documentos, intimem-se os sucessores para manifestação, em 5 (cinco) dias.
Por derradeiro, malgrado a petição de Id. 82032973, o extrato da pesquisa evidenciando a inexistência de saldo está encartada ao Id. 79909494.
Com o aporte dos documentos, ouça-se o Fisco Estadual, sobretudo ante a afetação do tema 1074 do Superior Tribunal de Justiça-STJ.
Havendo necessidade de retificação da Gia-ITCD, intimem-se para regularização.
Por sua, havendo anuência, conclusos para sentença.
Intimem-se. Às providências.
Cláudia Beatriz Schmidt Juíza de Direito -
27/06/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 13:31
Juntada de Petição de manifestação
-
04/06/2022 09:15
Decorrido prazo de SIRLENE FERNANDES DE OLIVEIRA em 03/06/2022 23:59.
-
02/06/2022 15:23
Juntada de Petição de manifestação
-
25/05/2022 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
13/05/2022 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 12:08
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 10/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 20:43
Decisão interlocutória
-
06/05/2022 17:16
Juntada de Petição de manifestação
-
05/05/2022 07:01
Juntada de Petição de manifestação
-
04/05/2022 16:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 18:23
Juntada de Petição de manifestação
-
30/04/2022 10:01
Decorrido prazo de EDIVILSON JOSE GUIMARAES em 29/04/2022 23:59.
-
30/04/2022 10:01
Decorrido prazo de SIRLENE FERNANDES DE OLIVEIRA em 29/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 15:12
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
20/04/2022 03:41
Publicado Ato Ordinatório em 20/04/2022.
-
20/04/2022 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
-
18/04/2022 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2022 16:31
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de JEFFERSON FUDIZACHI RONDON em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de COSME FUDIZACHI RONDON em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de EVERALDO MENDES RONDON em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de VANUSA FUDIZACHI RONDON em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de EMIKO FUDIZACHI RONDON em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de JEFFERSON FUDIZACHI RONDON em 11/04/2022 23:59.
-
12/04/2022 18:58
Decorrido prazo de COSME FUDIZACHI RONDON em 11/04/2022 23:59.
-
11/04/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação
-
08/04/2022 06:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/04/2022 23:59.
-
31/03/2022 09:02
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 15:42
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2022 04:13
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
19/03/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
-
18/03/2022 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 18:57
Decisão interlocutória
-
08/03/2022 15:59
Conclusos para decisão
-
04/03/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2022 14:50
Juntada de Petição de manifestação
-
26/02/2022 06:13
Decorrido prazo de IDELVANDA RODRIGUES DE MORAES em 25/02/2022 23:59.
-
22/02/2022 11:57
Decorrido prazo de EDIVILSON JOSE GUIMARAES em 21/02/2022 23:59.
-
16/02/2022 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2021 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2021 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/11/2021 18:41
Conclusos para julgamento
-
24/11/2021 07:30
Decorrido prazo de VANUSA FUDIZACHI RONDON em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:30
Decorrido prazo de DAMIÃO FUDIZACHI RONDON em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:30
Decorrido prazo de JEFERSON FUDIZACHI RONDON em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:30
Decorrido prazo de COSME FUDIZACHI RONDON em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:30
Decorrido prazo de EMIKO FUDIZACHI RONDON em 23/11/2021 23:59.
-
24/11/2021 07:30
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FUDIZACHI RONDON em 23/11/2021 23:59.
-
27/10/2021 00:59
Publicado Despacho em 27/10/2021.
-
27/10/2021 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2021
-
22/10/2021 21:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2021 16:43
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 18:31
Conclusos para decisão
-
16/05/2021 15:56
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2021 15:50
Juntada de Petição de manifestação
-
15/05/2021 04:49
Decorrido prazo de SIRLENE FERNANDES DE OLIVEIRA em 14/05/2021 23:59.
-
06/05/2021 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2020 14:00
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FUDIZACHI RONDON em 21/10/2020 23:59.
-
01/10/2020 03:15
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
01/10/2020 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2020
-
29/09/2020 06:48
Juntada de Petição de manifestação
-
24/09/2020 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2020 19:39
Decisão interlocutória
-
24/07/2020 10:36
Conclusos para despacho
-
22/07/2020 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
28/03/2020 22:17
Decorrido prazo de VANUSA FUDIZACHI RONDON em 14/02/2020 23:59:59.
-
28/03/2020 21:26
Decorrido prazo de Terceiros e Interessados em 09/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 15:15
Publicado Notificação em 22/01/2020.
-
18/03/2020 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2020
-
02/03/2020 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2020 14:18
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2020 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2020 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2020 12:44
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2020 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2020 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2020 16:38
Juntada de citação
-
09/01/2020 15:55
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2020 15:19
Expedição de Mandado.
-
09/01/2020 13:36
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 09:52
Decisão interlocutória
-
16/12/2019 14:13
Conclusos para decisão
-
16/12/2019 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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