TJMT - 1046645-51.2021.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2024 00:59
Juntada de Certidão
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10/11/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2023 01:11
Recebidos os autos
-
24/10/2023 01:11
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/09/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 13:35
Juntada de Alvará
-
20/09/2023 17:59
Juntada de Alvará
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13/09/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação
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31/08/2023 05:38
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 09:27
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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23/08/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Impulsiono o feito com a finalidade de INTIMAÇÃO DA PARTE EXEQUENTE para apresentar os DADOS BANCÁRIOS vinculado ao CPF/CNPJ do credor de acordo com o art. 8º, § 3º do Provimento 20/2020-CM, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
21/08/2023 15:57
Expedição de Outros documentos
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21/07/2023 00:26
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 02:35
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 10/07/2023 23:59.
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08/07/2023 03:26
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 07/07/2023 23:59.
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21/06/2023 04:24
Publicado Sentença em 21/06/2023.
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21/06/2023 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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20/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1046645-51.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
O executado realizou o pagamento.
O valor depositado pelo devedor está compatível com a requisição expedida.
Diante do exposto, JULGA-SE e DECLARA-SE EXTINTA a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determina-se a expedição de alvará(s) para levantamento do crédito, bem como os próprios à quitação de tributos, caso aplicável, conforme identificado no cálculo efetivado pelo Departamento Auxiliar da Presidência.
Intime-se a parte exequente para fornecer dados bancários, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Após o processamento do alvará, arquive-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
19/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos
-
19/06/2023 18:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2023 13:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 23:08
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 18/05/2023 23:59.
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20/05/2023 02:39
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 18/05/2023 23:59.
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11/05/2023 03:43
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ AV.
RUA MIRANDA REIS, 441, TELEFONE: (65) 3313-9800, POÇÃO, CUIABÁ - MT - CEP: 78015-640, (65) 33139800 Processo: 1046645-51.2021.8.11.0001; Certidão Na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, certifico que, nesta data, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico ainda que, conforme o art. 9º da Lei n. 11.419/2006, o processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico.
CUIABÁ, 9 de maio de 2023.
Assinado Digitalmente KELLY CRISTINA DA SILVA Gestor de Secretaria 1PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: Dispõe sobre o processamento e pagamento de Requisição de Pequeno Valor-RPV no âmbito da 1ª Instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso.
Art. 6° - Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. -
09/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 17:43
Expedição de Outros documentos
-
09/05/2023 17:38
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 16:38
Processo Desarquivado
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25/04/2023 04:44
Arquivado Definitivamente
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25/04/2023 04:44
Transitado em Julgado em 25/04/2023
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25/04/2023 04:43
Decorrido prazo de FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO em 24/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:07
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 03:48
Publicado Sentença em 04/04/2023.
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04/04/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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03/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 1046645-51.2021.8.11.0001 ESPÓLIO: MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO EXECUTADO: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual a parte exequente postula o recebimento do valor atualizado de R$ 14.500,38 e de honorários sucumbenciais arbitrados em 20% sob o valor da condenação, consoante planilha de cálculo.
O executado concordou com a execução.
Passa-se a decisão.
Verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente está de acordo com os índices de atualização monetária fixados na sentença transitada em julgado.
Ante o exposto, HOMOLOGA-SE o valor R$ 14.500,38 e os honorários sucumbenciais fixados em 20% no valor de R$ 2.900,08 devidos pelo ESTADO DE MATO GROSSO.
Defere-se o destaque dos honorários advocatícios requerido pelo patrono da causa no percentual previsto no respectivo contrato lançado no id. 107031553.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
31/03/2023 18:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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23/03/2023 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 17/03/2023 23:59.
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09/02/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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05/02/2023 02:52
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 03/02/2023 23:59.
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02/02/2023 01:17
Publicado Despacho em 02/02/2023.
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02/02/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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01/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DESPACHO POLO ATIVO:MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO POLO PASSIVO:ESTADO DE MATO GROSSO PROCESSO: 1046645-51.2021.8.11.0001 Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento da sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cálculos apresentados nos moldes do art. 534, CPC.
Intime-se o executado para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC).
Apresentada impugnação, intime-se o exequente para responder, no prazo de 15 dias.
Após, conclusos.
Intime-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
31/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 18:58
Expedição de Outros documentos
-
31/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 15:34
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/01/2023 05:07
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/01/2023 23:59.
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08/01/2023 23:14
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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07/12/2022 00:58
Publicado Intimação em 07/12/2022.
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07/12/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
-
05/12/2022 09:05
Expedição de Outros documentos
-
25/11/2022 16:36
Devolvidos os autos
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25/11/2022 16:36
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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25/11/2022 16:36
Juntada de acórdão
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25/11/2022 16:36
Juntada de Certidão
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25/11/2022 16:36
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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25/11/2022 16:36
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2022 16:36
Juntada de intimação de pauta
-
25/11/2022 16:36
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2022 16:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2022 15:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/06/2022 14:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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24/06/2022 09:10
Conclusos para decisão
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23/06/2022 17:27
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 21/06/2022 23:59.
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08/06/2022 13:41
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 07/06/2022 23:59.
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04/06/2022 10:27
Decorrido prazo de MAGNO DE OLIVEIRA ABRAO em 03/06/2022 23:59.
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03/06/2022 06:24
Publicado Intimação em 03/06/2022.
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03/06/2022 06:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
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01/06/2022 18:42
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/05/2022 05:44
Publicado Sentença em 20/05/2022.
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21/05/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 17:15
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 17:15
Juntada de Projeto de sentença
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18/05/2022 17:15
Homologada a decisão do juiz leigo
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18/05/2022 17:15
Julgado procedente o pedido
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22/02/2022 12:18
Conclusos para julgamento
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18/02/2022 18:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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12/02/2022 05:31
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/02/2022 23:59.
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28/01/2022 04:02
Publicado Intimação em 28/01/2022.
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28/01/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
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26/01/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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22/12/2021 20:28
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2021 00:27
Publicado Intimação em 29/11/2021.
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26/11/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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23/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 19:26
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Manifestação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
Documento de comprovação • Arquivo
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