TJMT - 1009828-31.2022.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Primeira Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2023 05:53
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 07/08/2023 23:59.
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31/07/2023 05:16
Juntada de entregue (ecarta)
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28/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
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21/07/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 17:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 17:34
Recebidos os autos
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14/06/2023 17:34
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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14/06/2023 17:34
Realizado cálculo de custas
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29/03/2023 16:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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29/03/2023 16:35
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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24/02/2023 09:53
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:53
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:53
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 23/02/2023 23:59.
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24/02/2023 09:53
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em 23/02/2023 23:59.
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22/02/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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22/02/2023 13:54
Transitado em Julgado em 22/02/2023
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17/02/2023 01:37
Publicado Decisão em 17/02/2023.
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17/02/2023 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2023
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16/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009828-31.2022.8.11.0040.
REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: RICARDO ROBERTO DALMAGRO, MAURICIO VIEIRA SERPA, RAFAEL WASNIESKI Vistos etc.
Ante a manifestação de vontade das partes exarada conjuntamente (id. 109493843), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, cujas cláusulas e condições passam a fazer parte integrante da presente sentença homologatória e, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
CUSTAS, se houver, pelos requeridos, eis que o autor é beneficiário da AJG.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS em consonância com o acordo entabulado entre as partes.
P.R.I.C.
Diante da renúncia ao prazo recursal, REMETAM-SE os autos ao arquivo. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
15/02/2023 14:33
Expedição de Outros documentos
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15/02/2023 14:33
Homologada a Transação
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15/02/2023 09:03
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/02/2023 20:38
Juntada de Petição de diligência
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09/02/2023 09:31
Juntada de Petição de manifestação
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06/12/2022 15:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/11/2022 12:13
Expedição de Mandado
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29/11/2022 16:46
Juntada de Petição de manifestação
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05/11/2022 18:35
Decorrido prazo de MAURICIO VIEIRA SERPA em 21/10/2022 23:59.
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05/11/2022 18:35
Decorrido prazo de FRANCISCO FERREIRA DA COSTA em 21/10/2022 23:59.
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03/11/2022 09:08
Decorrido prazo de RAFAEL WASNIESKI em 21/10/2022 23:59.
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03/11/2022 09:08
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO DALMAGRO em 21/10/2022 23:59.
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29/09/2022 02:05
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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29/09/2022 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DE SORRISO DECISÃO Processo: 1009828-31.2022.8.11.0040.
REQUERENTE: FRANCISCO FERREIRA DA COSTA REQUERIDO: RICARDO ROBERTO DALMAGRO, MAURICIO VIEIRA SERPA, RAFAEL WASNIESKI Vistos etc.
RECEBO a inicial em todos os seus termos.
DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita, salientando que poderão ser revogados a qualquer tempo, acaso verificadas as hipóteses legais.
Em atenção aos princípios da celeridade e eficiência processuais, primados da tutela jurisdicional efetiva, DISPENSO a designação prévia de audiência de conciliação e DETERMINO a imediata citação da requerida para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 683, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Se for o caso, à impugnação no prazo legal.
CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Às providências.
Sorriso/MT, datado e assinado digitalmente. -
27/09/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 13:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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22/09/2022 14:22
Conclusos para decisão
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22/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:22
Juntada de Certidão
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22/09/2022 14:03
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2022 14:03
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
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22/09/2022 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
16/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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