TJMT - 1048955-75.2019.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Terceira Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2022 00:16
Recebidos os autos
-
02/11/2022 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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14/10/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 08:13
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 18:49
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2022 16:48
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
04/10/2022 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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03/10/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso Comarca de Cuiabá Juízo da 3ª Vara Cível Avenida Desembargador Milton Figueiredo Ferreira Mendes, Telefones: (65) 3648-6424/6427 - WhatsApp Gabinete: (65) 3648-6422 - WhatsApp Secretaria: (65) 99227-4375 - Centro Político Administrativo, Cuiabá - MT - CEP: 78049-075 e-mail: [email protected] (secretaria) Telegram: https://t.me/vara3civelcuiaba Site: https://www.3varacivelcuiaba.com/ Processo: 1048955-75.2019.8.11.0041 Autor: SEBASTIANA VENTURA SILVA DE OLIVEIRA Réu: ANGELINA VENTURA DA SILVA Visto.
Defiro o pedido retro do exequente, e determino que suspenda-se o andamento do feito pelo prazo de um ano, com base no artigo 513 c/c 921, III e § 1º, do NCPC.
Remeta-se ao arquivo até manifestação da parte interessada, com as baixas e anotações devidas, ficando isento de recolhimento de custas de desarquivamento. Às providências.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, 30 de setembro de 2022.
LUIZ OCTÁVIO O.
SABOIA RIBEIRO Juiz de Direito -
02/10/2022 11:44
Arquivado Definitivamente
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30/09/2022 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 18:27
Bens não localizados
-
30/09/2022 15:24
Conclusos para decisão
-
30/09/2022 14:12
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 02:47
Publicado Intimação em 28/09/2022.
-
28/09/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Intime-se a parte autora para dar prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias. -
26/09/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 14:20
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2022 17:26
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 10:01
Publicado Decisão em 26/07/2022.
-
26/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
26/07/2022 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 18:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 21:44
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 14:26
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 11:11
Conclusos para decisão
-
10/06/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 04:33
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
09/06/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
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07/06/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/05/2022 17:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 16:12
Ato ordinatório praticado
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30/04/2022 05:34
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 29/04/2022 23:59.
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01/04/2022 20:11
Juntada de entregue (ecarta)
-
08/03/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2022 03:29
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 14/02/2022 23:59.
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25/01/2022 06:19
Publicado Intimação em 24/01/2022.
-
23/01/2022 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2022
-
13/01/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2021 23:37
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 09/12/2021 23:59.
-
23/11/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2021 07:58
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 19/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 04:20
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
14/11/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
11/11/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
09/11/2021 10:52
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
09/11/2021 10:50
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
04/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
04/11/2021 04:52
Publicado Intimação em 04/11/2021.
-
04/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
29/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2021 14:55
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 15:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
13/05/2021 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/05/2021 07:44
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 04/05/2021 23:59.
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29/04/2021 06:02
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 28/04/2021 23:59.
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13/04/2021 15:42
Publicado Intimação em 12/04/2021.
-
13/04/2021 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
05/04/2021 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 14:50
Juntada de Petição de recurso de sentença
-
02/04/2021 15:51
Juntada de Petição de manifestação
-
25/03/2021 03:30
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
24/03/2021 05:07
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 23/03/2021 23:59.
-
23/03/2021 18:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2021 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 17:22
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/03/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
15/03/2021 14:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/03/2021 02:19
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
02/03/2021 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
26/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2021 09:01
Sentença confirmada
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27/01/2021 23:51
Decorrido prazo de ANGELINA VENTURA DA SILVA em 25/01/2021 23:59.
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26/01/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
04/12/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 03:04
Publicado Decisão em 01/12/2020.
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30/11/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2020
-
30/11/2020 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/11/2020 22:18
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2020 22:18
Decretada a revelia
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10/03/2020 14:58
Conclusos para decisão
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10/03/2020 08:48
Audiência conciliação realizada para 10/03/2020 08:30 CEJUSC CUIABA.
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09/12/2019 16:08
Ato ordinatório praticado
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09/12/2019 14:14
Ato ordinatório praticado
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12/11/2019 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/11/2019 14:19
Audiência CONCILIAÇÃO - CEJUSC designada para 10/03/2020 08:30 3ª VARA CÍVEL DE CUIABÁ.
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06/11/2019 17:03
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2019 16:25
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2019 04:15
Publicado Despacho em 06/11/2019.
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06/11/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/11/2019 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2019 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 17:49
Conclusos para decisão
-
29/10/2019 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
03/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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Ajuizamento: 05/05/2010 00:00