TJMT - 1011730-53.2021.8.11.0040
1ª instância - Sorriso - Quarta Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 12:14
Juntada de Certidão
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16/03/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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03/03/2023 05:29
Decorrido prazo de JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI em 02/03/2023 23:59.
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13/02/2023 01:39
Publicado Sentença em 13/02/2023.
-
11/02/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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09/02/2023 15:13
Expedição de Outros documentos
-
09/02/2023 15:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
09/02/2023 14:12
Conclusos para decisão
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07/12/2022 06:57
Decorrido prazo de JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI em 06/12/2022 23:59.
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07/11/2022 02:30
Publicado Decisão em 07/11/2022.
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05/11/2022 04:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
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04/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1011730-53.2021.8.11.0040 Exequente: JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI Executado: ADAO GONCALVES Vistos etc.
Alvará do valor parcial penhorado em anexo.
Estando a execução munida de título executivo líquido, certo e exigível, bem como considerando que o dinheiro tem preferência sobre os demais bens a serem penhorados, DEFIRO O PEDIDO DE INDISPONIBILIZAÇÃO DE ATIVOS FINANCEIROS EM NOME DA PARTE EXECUTADA, nos termos do art. 854, caput, do NCPC.
Efetive-se o BLOQUEIO DE CONTAS DA PARTE REQUERIDA, através do sistema BACEN-JUD, no montante indicado, juntando-se aos autos cópia da operação.
Efetivado o BLOQUEIO COM SUCESSO, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, seguindo data estabelecida pelo sistema, oportunidade em que o executado poderá oferecer EMBARGOS, nos termos do artigo 53, §1º, da Lei 9.099/95.
Efetivado bloqueio com sucesso, independentemente de auto de penhora, INTIME-SE O EXECUTADO, podendo o mesmo APRESENTAR MANIFESTAÇÃO na forma do § 3º do art. 854 do NCPC, no PRAZO DE 05 DIAS, consignando-se que, caso REJEITADA OU NÃO APRESENTADA A MANIFESTAÇÃO do executado, CONVERTER-SE-Á A INDISPONIBILIDADE EM PENHORA, sem necessidade de lavratura de termo, devendo ser TRANSFERIDO o montante para a CONTA ÚNICA DESTE JUÍZO, mesmo porque provida de atualização monetária.
Apresentada 1) MANIFESTAÇÃO do § 3º do art. 854 do NCPC, imediatamente INTIME-SE O EXEQUENTE, em igual prazo, e CONCLUSOS PARA A ANÁLISE na forma dos §§’s 4º e 5º do art. 854 do NCPC; ou 2) TRANSCORRIDO O PRAZO SUPRACITADO, imediatamente DEVERÁ A SECRETARIA DA VARA CERTIFICAR, com a CONCLUSÃO DO FEITO EM ESCANINHO PRÓPRIO/PRIORITÁRIO para a pronta TRANSFERÊNCIA À CONTA ÚNICA, vinculada ao processo, na forma do § 5º do art. 854 do NCPC; 3) restando frutífera a penhora e NÃO APRESENTADOS EMBARGOS no prazo legal (art. 53, §1º, da Lei 9.099/95), MUITO MENOS A MANIFESTAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE supracitada, PROCEDA-SE COM A TRANSFERÊNCIA DO VALOR PENHORADO À CONTA A SER INDICADA PELO EXEQUENTE.
Por fim, CASO FRUSTRADA A TENTATIVA DE PENHORA on-line, MANIFESTE-SE O EXEQUENTE, INDICANDO BENS PENHORÁVEIS, no prazo de 10 dias.
Indicado(s) bem(ns) penhorável(eis), deverá o Oficial de Justiça efetuar a PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO (art. 829, § 1º, do NCPC).
Transcorrido o prazo sem indicação de bens passíveis de penhora, CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO (artigo 53, §4º, da Lei 9.099/95). Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito Estado do Mato Grosso Poder Judiciário Tribunal de Justiça Sorriso / (PJE) JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO Alvará Eletrônico n° 884234-5 / 2022 Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Este documento é somente informativo.
Processo / Ano: 0 / 2021 Tipo de Procedimento: Processo Número Único 1011730-53.2021.811.0040 Requerente: JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI Advogado: FERNANDA ANDRIGHETTI SARTORI Requerido: ADAO GONCALVES Advogado: DIELRIVAN OLIVEIRA ASSUNCAO Beneficiário: JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI CPF/CNPJ Beneficiário: 37.***.***/0001-68 Conta Judicial 800115499316 Valor: R$ 307,72 (trezentos e sete reais e setenta e dois centavos) Autorizado: FERNANDA ANDRIGHETTI SARTORI CPF/CNPJ: *42.***.*11-60 Data de Emissão: 13/10/2022 Titular Conta FERNANDA ANDRIGHETTI SARTORI CPF/CNPJ Titular Conta *42.***.*11-60 Banco Agência Conta Tipo Conta 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.
A. 0812 975625 Conta Corrente Forma Liberação D.O.C.
Tipo Liberação Valor Valor Total para Zerar Conta Usuário: THAIS GIANOTTO ROSSATO Status: Solicitado Mensagem: Aguardando Assinatura Este documento é somente informativo. -
03/11/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/10/2022 17:27
Conclusos para decisão
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06/10/2022 19:47
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 02:16
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO DECISÃO Processo nº. 1011730-53.2021.8.11.0040 Reclamante: JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI Reclamado: ADAO GONCALVES Vistos etc.
Intime-se a exequente para indicação de conta bancária para levantamento dos valores penhorados nos autos, bem como para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, eis que o veículo penhorado nos autos não fora localizado (Num. 90404686). Às providências. Érico de Almeida Duarte Juiz de Direito -
27/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:43
Decisão interlocutória
-
27/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
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26/09/2022 23:07
Juntada de Termo de audiência
-
26/09/2022 22:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 26/09/2022 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
02/09/2022 21:52
Decorrido prazo de JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI em 31/08/2022 23:59.
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24/08/2022 03:43
Publicado Intimação em 24/08/2022.
-
24/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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22/08/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
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22/08/2022 14:04
Juntada de citação
-
22/08/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2022 18:44
Audiência Conciliação juizado designada para 26/09/2022 16:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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15/08/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 15:01
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2022 09:20
Conclusos para decisão
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09/08/2022 22:20
Juntada de Termo de audiência
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09/08/2022 20:57
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/08/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
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05/08/2022 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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20/07/2022 17:44
Decorrido prazo de JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI em 19/07/2022 23:59.
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20/07/2022 15:24
Juntada de Petição de devolução de mandado
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15/07/2022 16:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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12/07/2022 18:19
Decorrido prazo de JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI em 11/07/2022 23:59.
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12/07/2022 09:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:02
Publicado Intimação em 12/07/2022.
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12/07/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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12/07/2022 09:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
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11/07/2022 15:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2022 14:33
Expedição de Mandado.
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08/07/2022 11:56
Decorrido prazo de ADAO GONCALVES em 07/07/2022 23:59.
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22/06/2022 17:58
Audiência Conciliação juizado designada para 08/08/2022 09:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SORRISO.
-
22/06/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 04:07
Publicado Decisão em 15/06/2022.
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15/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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15/06/2022 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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13/06/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 14:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/06/2022 14:40
Conclusos para decisão
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06/06/2022 19:45
Juntada de Petição de manifestação
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18/05/2022 07:47
Juntada de Petição de resposta
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16/05/2022 00:05
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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12/05/2022 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 19:34
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 19:34
Decisão interlocutória
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10/05/2022 18:26
Conclusos para decisão
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10/05/2022 15:11
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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12/04/2022 08:46
Publicado Intimação em 12/04/2022.
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12/04/2022 08:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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07/04/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2022 17:23
Juntada de Petição de embargos à execução
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31/03/2022 12:56
Decorrido prazo de ADAO GONCALVES em 30/03/2022 23:59.
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24/03/2022 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 16:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/03/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2022 06:05
Decorrido prazo de JONATHAN JOSE BAGGIO EIRELI em 22/02/2022 23:59.
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07/12/2021 05:06
Publicado Decisão em 07/12/2021.
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07/12/2021 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2021
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03/12/2021 07:06
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2021 07:06
Decisão interlocutória
-
02/12/2021 17:50
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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