TJMT - 1001066-74.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2022 12:21
Juntada de Certidão
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18/11/2022 17:13
Recebidos os autos
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18/11/2022 17:13
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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18/11/2022 17:13
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 17:13
Transitado em Julgado em 20/10/2022
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05/11/2022 14:48
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DA SILVA em 20/10/2022 23:59.
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03/11/2022 06:21
Decorrido prazo de LEANDRO CANAL BONFANTE em 20/10/2022 23:59.
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28/09/2022 03:04
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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28/09/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE BRASNORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE Processo nº 1001066-74.2021.8.11.0100
Vistos.
Dispenso o relatório, em atenção ao que dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95.
Fundamento e decido.
Tendo em vista a certidão constante dos autos (id: 94325003), verifico que o processo se encontra indevidamente paralisado e sem movimentação por inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias.
Nesses casos o Novo Código de Processo Civil dispõe que: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; (...)” “Art. 354.
Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.” Diante do exposto, julgo EXTINTO o feito SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no disposto no art. 485, inciso III, do NCPC.
Sem custas, taxas e honorários advocatícios nos termos dos arts. 54 e 55 da lei 9.099/95.
Não sendo mais nada requerido pelas partes no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias e as anotações de estilo. Às providências.
Campo Novo do Parecis, datado e assinado digitalmente.
PEDRO DAVI BENETTI Juiz de Direito em Substituição Legal -
26/09/2022 14:46
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 14:46
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/09/2022 11:53
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 11:53
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:48
Juntada de Termo de audiência
-
26/07/2022 10:35
Audiência Conciliação juizado realizada para 22/07/2022 12:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
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19/07/2022 16:00
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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11/07/2022 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2022 14:37
Juntada de Petição de diligência
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02/07/2022 10:16
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
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22/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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14/06/2022 08:03
Publicado Intimação em 14/06/2022.
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14/06/2022 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 13:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/06/2022 16:21
Expedição de Mandado.
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10/06/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 16:13
Audiência Conciliação juizado designada para 22/07/2022 12:45 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
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08/06/2022 05:33
Publicado Despacho em 08/06/2022.
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08/06/2022 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 17:28
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
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03/06/2022 14:09
Conclusos para decisão
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03/06/2022 14:08
Juntada de Termo de audiência
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03/06/2022 14:06
Audiência Conciliação juizado realizada para 03/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
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28/05/2022 09:27
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DA SILVA em 27/05/2022 23:59.
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20/05/2022 10:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2022 10:10
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2022 03:59
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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13/05/2022 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
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09/05/2022 15:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 15:00
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 14:49
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 14:45
Audiência Conciliação juizado designada para 03/06/2022 13:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
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07/04/2022 08:41
Decorrido prazo de RODRIGO CESAR DA SILVA em 06/04/2022 23:59.
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07/04/2022 08:41
Decorrido prazo de LEANDRO CANAL BONFANTE em 06/04/2022 23:59.
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16/03/2022 04:17
Publicado Despacho em 16/03/2022.
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16/03/2022 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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14/03/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 13:32
Juntada de Petição de manifestação
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14/12/2021 14:33
Conclusos para despacho
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26/11/2021 12:53
Ato ordinatório praticado
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26/11/2021 12:30
Audiência de Conciliação realizada em 26/11/2021 12:30 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE
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18/10/2021 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 16:41
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2021 16:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2021 16:20
Juntada de Petição de diligência
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13/10/2021 00:58
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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13/10/2021 00:35
Publicado Intimação em 13/10/2021.
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12/10/2021 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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12/10/2021 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2021
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07/10/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/10/2021 13:40
Expedição de Mandado.
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07/10/2021 13:35
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2021 09:39
Audiência Conciliação juizado designada para 26/11/2021 12:15 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE BRASNORTE.
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07/10/2021 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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