TJMT - 1036677-60.2022.8.11.0001
1ª instância - Cuiaba - Sexto Juizado Especial Civel de Cuiaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 12:40
Juntada de Certidão
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21/07/2023 00:34
Recebidos os autos
-
21/07/2023 00:34
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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22/06/2023 03:53
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 21/06/2023 23:59.
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22/06/2023 02:10
Publicado Sentença em 22/06/2023.
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22/06/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ SENTENÇA Processo: 1036677-60.2022.8.11.0001.
RECONVINTE: CARLOS HENRIQUE ARRUDA SALLES EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., M.E PROMOTORA DE CREDITOS CONSIGNADO VISTOS Trata-se de Cumprimento de Sentença formada pelas partes acima indicadas.
O credor informou os dados bancários e requereu a expedição de alvará. É o Breve Relato.
Fundamento e Decido.
Analisando os autos, constato que o pedido merece acolhimento, visto que o executado satisfez o débito da execução.
Deste modo, a extinção do feito é medida que se impõe.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino a expedição imediata do alvará em favor do credor na conta indicada no ID. 120543153.
Após a expedição do Alvará, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dr.
Júlio César Molina Duarte Monteiro Juiz de Direito -
20/06/2023 16:34
Arquivado Definitivamente
-
20/06/2023 15:33
Expedição de Outros documentos
-
20/06/2023 15:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/06/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 07:31
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 17:19
Juntada de Petição de manifestação
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30/05/2023 01:54
Publicado Intimação em 29/05/2023.
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27/05/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
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26/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito remanescente, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
25/05/2023 14:31
Expedição de Outros documentos
-
16/05/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 08:08
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. em 15/05/2023 23:59.
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12/05/2023 01:44
Publicado Intimação em 12/05/2023.
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12/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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11/05/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte RECLAMANTE/EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 05 dias sobre o AR/MANDADO negativo juntado no MOV.
RETRO, sob pena de extinção/arquivamento. -
10/05/2023 14:13
Expedição de Outros documentos
-
21/04/2023 02:24
Decorrido prazo de RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 02:24
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
20/04/2023 01:44
Publicado Intimação em 20/04/2023.
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20/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
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19/04/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
18/04/2023 14:05
Expedição de Outros documentos
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17/04/2023 08:04
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 02:49
Publicado Despacho em 17/04/2023.
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16/04/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 16:44
Expedição de Outros documentos
-
13/04/2023 16:44
Expedido alvará de levantamento
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30/03/2023 12:42
Conclusos para decisão
-
30/03/2023 07:54
Juntada de Petição de manifestação
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29/03/2023 18:40
Juntada de Petição de manifestação
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28/03/2023 01:21
Publicado Intimação em 28/03/2023.
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28/03/2023 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
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27/03/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: Nos termos da legislação vigente e do art. 990, § 1º, da CNGC-MT, impulsiono estes autos com a finalidade de intimar a parte EXECUTADA para que no prazo de 15 (quinze) dias efetue o pagamento voluntário do débito, sob pena de incidência de multa de 10%, consoante art. 523, § 1º, c/c art. 1046, §§ 2º e 4º, do NCPC, bem como de EXECUÇÃO FORÇADA, na forma da lei. -
24/03/2023 14:30
Expedição de Outros documentos
-
24/03/2023 14:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/03/2023 14:27
Processo Desarquivado
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23/03/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 09:57
Arquivado Definitivamente
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22/03/2023 17:56
Devolvidos os autos
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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22/03/2023 17:56
Juntada de acórdão
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22/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 17:56
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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22/03/2023 17:56
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:56
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2023 17:56
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 17:56
Juntada de intimação de pauta
-
22/03/2023 17:56
Juntada de intimação de pauta
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22/03/2023 17:56
Juntada de contrarrazões
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29/11/2022 13:23
Remetidos os Autos por em grau de recurso para Instância Superior
-
29/11/2022 03:19
Publicado Decisão em 29/11/2022.
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29/11/2022 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação
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25/11/2022 15:41
Expedição de Outros documentos
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25/11/2022 15:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/11/2022 09:34
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ARRUDA SALLES em 14/10/2022 23:59.
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03/11/2022 09:34
Decorrido prazo de M.E PROMOTORA DE CREDITOS CONSIGNADO em 14/10/2022 23:59.
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24/10/2022 15:02
Conclusos para decisão
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13/10/2022 20:57
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE ARRUDA SALLES em 11/10/2022 23:59.
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13/10/2022 19:08
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/10/2022 19:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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05/10/2022 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 02:39
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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27/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 13:54
Juntada de Projeto de sentença
-
27/09/2022 13:54
Julgado procedente em parte do pedido
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19/08/2022 11:20
Juntada de Petição de manifestação
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19/08/2022 10:57
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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08/08/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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08/08/2022 16:12
Recebimento do CEJUSC.
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08/08/2022 16:12
Audiência Conciliação juizado realizada para 08/08/2022 16:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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08/08/2022 16:09
Ato ordinatório praticado
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05/08/2022 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 12:25
Recebidos os autos.
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04/08/2022 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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18/07/2022 14:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/07/2022 14:28
Juntada de Petição de certidão
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15/07/2022 07:18
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 06:43
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 12/07/2022 23:59.
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12/07/2022 14:52
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 14:05
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 22:55
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 04:22
Publicado Intimação em 28/06/2022.
-
28/06/2022 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2022
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24/06/2022 12:17
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 20:53
Juntada de entregue (ecarta)
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31/05/2022 08:19
Publicado Decisão em 31/05/2022.
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31/05/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 16:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/05/2022 17:02
Conclusos para decisão
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26/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 17:02
Audiência Conciliação juizado designada para 08/08/2022 16:00 6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CUIABÁ.
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26/05/2022 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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