TJMT - 1002458-68.2022.8.11.0050
1ª instância - Campo Novo do Parecis - Segunda Vara Criminal e Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/06/2025 09:14
Juntada de comunicação entre instâncias
-
25/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
21/03/2025 17:19
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de SCARLET BRENDA DE MEDEIROS em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de LEANDRO FACCHIN ROCHA em 06/02/2025 23:59
-
07/02/2025 02:06
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 06/02/2025 23:59
-
17/12/2024 02:22
Publicado Despacho em 17/12/2024.
-
17/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
13/12/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 16:38
Juntada de comunicação entre instâncias
-
18/11/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 11:49
Juntada de comunicação entre instâncias
-
08/11/2024 16:45
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 07/11/2024 23:59
-
07/11/2024 18:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
14/10/2024 15:13
Expedição de Outros documentos
-
14/10/2024 15:13
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/10/2024 16:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de LEANDRO FACCHIN ROCHA em 03/10/2024 23:59
-
04/10/2024 02:12
Decorrido prazo de SCARLET BRENDA DE MEDEIROS em 03/10/2024 23:59
-
02/10/2024 17:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
26/09/2024 02:13
Publicado Intimação em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
24/09/2024 12:44
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 11:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/09/2024 02:12
Publicado Decisão em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
13/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos
-
13/09/2024 13:59
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
10/03/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/03/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
10/03/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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10/03/2024 13:17
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/03/2024 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
12/01/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2023 11:15
Juntada de Petição de manifestação
-
07/12/2022 18:58
Expedição de Outros documentos
-
07/12/2022 18:16
Decisão interlocutória
-
04/12/2022 08:36
Juntada de Certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
01/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 08:33
Juntada de certidão de bloqueio aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2022 15:13
Juntada de recibo (sisbajud)
-
25/11/2022 09:44
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
11/11/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 23:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 15:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 15:54
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 15:54
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 31/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 15:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 31/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 15:48
Decorrido prazo de SCARLET BRENDA DE MEDEIROS em 31/10/2022 23:59.
-
05/11/2022 15:48
Decorrido prazo de LEANDRO FACCHIN ROCHA em 31/10/2022 23:59.
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05/11/2022 14:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 07:54
Decorrido prazo de GILBERTO GONCALO GOMES DA SILVA JUNIOR em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 06:28
Decorrido prazo de LEANDRO FACCHIN ROCHA em 31/10/2022 23:59.
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03/11/2022 06:21
Decorrido prazo de IRAJA REZENDE DE LACERDA em 31/10/2022 23:59.
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31/10/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/10/2022 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/10/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação
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30/09/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 07:37
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 03:29
Publicado Despacho em 28/09/2022.
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28/09/2022 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
Vistos.
Havendo requerimento expresso do credor, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, advertindo-lhe que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo legal, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de dez por cento (CPC, art.523, §1º), bem como que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (CPC, art.525).
Cumpra-se, expedindo-se o necessário com as cautelas de estilo.
Campo Novo do Parecis/MT, datado e assinado eletronicamente.
Cláudia Anffe Nunes da Cunha Juíza de Direito -
26/09/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 15:52
Conclusos para decisão
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21/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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20/09/2022 12:21
Recebido pelo Distribuidor
-
20/09/2022 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
-
20/09/2022 12:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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