TJMT - 1011466-36.2021.8.11.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2023 16:44
Baixa Definitiva
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05/07/2023 16:44
Remetidos os Autos outros motivos para Instância de origem
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05/07/2023 16:42
Transitado em Julgado em 05/07/2023
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de SIMONE CAVALCA em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de ANNA JULYA MARTINI em 04/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:19
Decorrido prazo de MONDADORI E MONDADORI LTDA em 04/07/2023 23:59.
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28/06/2023 00:42
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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28/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA Recurso Especial na Apelação Cível n. 1011466-36.2021.8.11.0040 RECORRENTE: MONDADORI E MONDADORI LTDA RECORRIDO: ANNA JULYA MARTINI e OUTRA
Vistos.
Afere-se dos autos que, após interposição de recurso especial por MONDADORI E MONDADORI LTDA, as partes entabularam acordo (id 161391197).
Como é cedido, nos termos do que dispõe o CPC, bem como Regimento Interno/TJMT, a Vice-Presidência deste Sodalício não tem competência para homologar acordos.
Com efeito, o art. 487, III, do CPC dispõe que “haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação”.
Desse modo, a Vice-Presidência, mesmo em sede de juízo de admissibilidade de recurso excepcionais, não detém competência para proferir decisão com resolução de mérito, razão pela qual é o caso de se remeter o feito à quem tem competência para a análise do pleito.
Ante o exposto, em razão da prática de ato incompatível com a vontade de recorrer, homologo, desde já, a desistência recursal, cuja eficácia, porém, fica condicionada à efetiva homologação do acordo por quem de direito, pelo que determino a devolução do feito à origem, com as cautelas de praxe, para as providências necessárias quanto ao pleito de homologação da transação.
Assim, na eventualidade de a transação deixar de ser homologada, devolvam-se os autos a esta Vice-Presidência para o regular processamento do feito, em caso de eventual recurso interposto.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema.
Desembargadora Maria Erotides Kneip Vice-Presidente do Tribunal de Justiça -
23/06/2023 09:23
Expedição de Outros documentos
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21/06/2023 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação
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08/03/2023 15:40
Conclusos para decisão
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22/02/2023 14:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/02/2023 00:24
Publicado Intimação em 14/02/2023.
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14/02/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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14/02/2023 00:20
Decorrido prazo de ANNA JULYA MARTINI em 13/02/2023 23:59.
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13/02/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO ao(s) Recorrido(s) ANNA JULYA MARTINI e outros para, no prazo legal, apresentar(em) contrarrazões ao Recurso Especial interposto(s). -
10/02/2023 14:37
Expedição de Outros documentos
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09/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 10:39
Recebidos os autos
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08/02/2023 10:39
Remetidos os Autos por outros motivos para Vice-Presidência
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08/02/2023 09:51
Juntada de Petição de recurso especial
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01/02/2023 00:25
Decorrido prazo de ANNA JULYA MARTINI em 31/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:16
Publicado Acórdão em 23/01/2023.
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20/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 11:03
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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16/12/2022 11:03
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 10:10
Conhecido o recurso de MONDADORI E MONDADORI LTDA - CNPJ: 09.***.***/0002-34 (EMBARGANTE) e não-provido
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16/12/2022 09:54
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2022 09:54
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2022 15:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/12/2022 20:33
Conclusos para julgamento
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07/12/2022 20:32
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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07/12/2022 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/12/2022 00:24
Publicado Acórdão em 05/12/2022.
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03/12/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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01/12/2022 13:42
Expedição de Outros documentos
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01/12/2022 13:40
Conhecido o recurso de ANNA JULYA MARTINI - CPF: *48.***.*82-83 (APELANTE) e provido
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01/12/2022 10:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 18:47
Expedição de Outros documentos
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24/11/2022 18:47
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2022 00:22
Publicado Intimação de pauta em 21/11/2022.
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19/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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17/11/2022 19:50
Expedição de Outros documentos
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17/11/2022 15:54
Conclusos para julgamento
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09/11/2022 20:55
Conclusos para decisão
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09/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
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09/11/2022 17:19
Juntada de Certidão
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07/11/2022 12:57
Recebidos os autos
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07/11/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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