TJMT - 1001675-52.2021.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Quinta Vara - Juizado Especial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
31/05/2025 05:48
Decorrido prazo de RONALDO QUEIROZ GARCIA em 30/05/2025 23:59
-
23/05/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 02:20
Publicado Intimação em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 03:00
Expedição de Outros documentos
-
21/05/2025 03:00
Juntada de Petição de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
20/05/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:49
Juntada de Petição de alvará
-
02/05/2025 11:17
Juntada de Petição de resposta
-
02/05/2025 11:14
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
30/04/2025 17:38
Expedição de Outros documentos
-
14/04/2025 17:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
14/04/2025 17:56
Processo Desarquivado
-
14/04/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 10:07
Juntada de Petição de manifestação
-
10/10/2024 17:57
Juntada de informação depósitos judiciais - guias pagas
-
04/09/2024 02:11
Decorrido prazo de EUFREZINA JESUS DA SILVA em 03/09/2024 23:59
-
27/08/2024 02:05
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 11:20
Expedição de Outros documentos
-
23/08/2024 11:18
Expedição de Ofício de RPV
-
10/08/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:36
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
29/07/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 18:01
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
03/07/2024 02:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 02/07/2024 23:59
-
02/07/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 26/06/2024 23:59
-
26/06/2024 17:22
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
24/06/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 18:01
Juntada de Petição de alvará
-
24/06/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:54
Juntada de Petição de alvará
-
24/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:44
Juntada de Petição de alvará
-
24/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:38
Juntada de Petição de alvará
-
24/06/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 17:33
Juntada de Petição de alvará
-
20/06/2024 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
20/06/2024 01:22
Publicado Decisão em 20/06/2024.
-
20/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
18/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 15:30
Expedição de Outros documentos
-
18/06/2024 15:30
Expedido alvará de levantamento
-
17/06/2024 10:40
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
14/06/2024 15:32
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos
-
12/06/2024 15:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 18:49
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 15:40
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
11/06/2024 15:40
Processo Desarquivado
-
11/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:17
Juntada de Petição de manifestação
-
11/06/2024 07:54
Juntada de Petição de manifestação
-
07/06/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 05/06/2024 23:59
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de EUDES DA COSTA MELO em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de EUFREZINA JESUS DA SILVA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de RONALDO QUEIROZ GARCIA em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de CLEIAMAR MARIA TAFAREL em 21/05/2024 23:59
-
22/05/2024 01:06
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CAVALCANTE em 21/05/2024 23:59
-
29/03/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação
-
21/03/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos
-
21/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 15:49
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
08/02/2024 03:23
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 07/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EUFREZINA JESUS DA SILVA em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CAVALCANTE em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de EUDES DA COSTA MELO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:26
Decorrido prazo de CLEIAMAR MARIA TAFAREL em 31/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1001675-52.2021.8.11.0037.
EXEQUENTE: CLEIAMAR MARIA TAFAREL, SANDRA DA SILVA CAVALCANTE, EUDES DA COSTA MELO, EUFREZINA JESUS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE Vistos, Tendo em vista a certidão de Id 121597095 e manifestação de Id 121963125, chamo o feito a ordem para alterar a decisão que homologou os cálculos, procedendo o desmembramento dos valores que foram homologados conjuntamente, visto que se trata de litisconsórcio ativo, ficando a decisão com a seguinte redação: Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que, devidamente intimado, o Município de Santo Antônio do Leste não apresentou impugnação.
Por esta razão, HOMOLOGO abaixo os seguintes cálculos apresentados pelos exequentes a título de pagamento retroativo do terço de férias referente aos últimos 05(cinco) anos anteriores ao ajuizamento bem como 10% de honorários fixados nos autos de nº 1002782-73.2017.8.11.0037- Eudes da Costa Melo, arbitrado na ação de conhecimento quando os autos tramitavam no Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca: · R$ 6.619,78 (...) da exequente Cleiamar Maria Tafarel; · R$ 5.162,26 (...) da exequente Sandra da Silva Cavalcante; · R$ 6.375,52 (...) da exequente Eudes da Costa Melo; · R$ 6.498,82 (...) da exequente Eufresina Jesus da Silva; · R$ 637,55 (...) de honorários sucumbenciais.
EXPEÇAM-SE os ofícios requisitórios diretamente ao ente público, para pagamento dos valores homologados, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 13, I da Lei nº12153/2009 e art. 535, II do CPC.
Comprovado os pagamentos no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 13, inc.
I, da Lei 12.153/2009), EXPEÇA(M)-SE O(S) RESPECTIVO(S) ALVARÁ(S).
Após, arquive-se o processo.
Decorrido esse prazo sem o pagamento, concluso para deliberações.
Publicada e registrada no processo eletrônico.
Primavera do Leste – MT, 25 de janeiro de 2024.
Eviner Valério Juiz de Direito -
25/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 17:26
Expedição de Outros documentos
-
25/01/2024 17:26
Decisão interlocutória
-
30/06/2023 08:39
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 13:05
Transitado em Julgado em 26/10/2022
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 25/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de EUDES DA COSTA MELO em 17/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de EUFREZINA JESUS DA SILVA em 17/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CAVALCANTE em 17/10/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:33
Decorrido prazo de CLEIAMAR MARIA TAFAREL em 17/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 20:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 11/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:01
Decorrido prazo de CLEIAMAR MARIA TAFAREL em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 10:01
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CAVALCANTE em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:59
Decorrido prazo de EUFREZINA JESUS DA SILVA em 03/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 09:59
Decorrido prazo de EUDES DA COSTA MELO em 03/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 02:11
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:48
Publicado Decisão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1001675-52.2021.8.11.0037.
EXEQUENTE: CLEIAMAR MARIA TAFAREL, SANDRA DA SILVA CAVALCANTE, EUDES DA COSTA MELO, EUFREZINA JESUS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que, devidamente intimado, o Município de Santo Antônio do Leste não apresentou impugnação.
Por esta razão, HOMOLOGO o cálculo/valor apresentado de R$ 25.306,26 (vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), a título de pagamento retroativo do terço de férias referente aos últimos 05(cinco) anos anteriores ao ajuizamento bem como aos vencidos, assim como condenação em 10% de honorários sobre o valor atualizado da causa, arbitrado na ação de conhecimento quando os autos tramitavam no Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca.
DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA À APURAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO, juntamente com a distinção da atualização monetária, juros e deduções tributárias, nos termos do artigo 3º do Provimento nº 20/2020-CM.
Enquadrando-se o débito como RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente público citado, para pagamento do valor bruto, mediante expedição de ofício requisitório padrão, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 5º a 7º do Provimento nº 20/2020-CM.
O ofício requisitório deverá obedecer ao modelo constante do Provimento nº 20/2020-CM, bem como ser instruído com as peças lá apontadas.
Comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 13, inc.
I, da Lei 12.153/2009), EXPEÇA-SE O(S) RESPECTIVO(S) ALVARÁ(S).
Após, arquive-se o processo.
Decorrido esse prazo sem o pagamento, DEVERÁ A SECRETARIA apurar a mora, para fins de sequestro do numerário, em conformidade com o artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009 e o Provimento nº 20/2020-CM.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Primavera do Leste/MT, 21 de setembro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
28/09/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 1001675-52.2021.8.11.0037.
EXEQUENTE: CLEIAMAR MARIA TAFAREL, SANDRA DA SILVA CAVALCANTE, EUDES DA COSTA MELO, EUFREZINA JESUS DA SILVA EXECUTADO: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE Vistos, Cuida-se de cumprimento de sentença em que, devidamente intimado, o Município de Santo Antônio do Leste não apresentou impugnação.
Por esta razão, HOMOLOGO o cálculo/valor apresentado de R$ 25.306,26 (vinte e cinco mil, trezentos e seis reais e vinte e seis centavos), a título de pagamento retroativo do terço de férias referente aos últimos 05(cinco) anos anteriores ao ajuizamento bem como aos vencidos, assim como condenação em 10% de honorários sobre o valor atualizado da causa, arbitrado na ação de conhecimento quando os autos tramitavam no Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca.
DETERMINO QUE A SECRETARIA PROCEDA À APURAÇÃO DO VALOR LÍQUIDO DEVIDO, juntamente com a distinção da atualização monetária, juros e deduções tributárias, nos termos do artigo 3º do Provimento nº 20/2020-CM.
Enquadrando-se o débito como RPV, expeça-se ofício requisitório diretamente ao ente público citado, para pagamento do valor bruto, mediante expedição de ofício requisitório padrão, no prazo de 60 (sessenta) dias, nos moldes do art. 5º a 7º do Provimento nº 20/2020-CM.
O ofício requisitório deverá obedecer ao modelo constante do Provimento nº 20/2020-CM, bem como ser instruído com as peças lá apontadas.
Comprovado o pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (art. 13, inc.
I, da Lei 12.153/2009), EXPEÇA-SE O(S) RESPECTIVO(S) ALVARÁ(S).
Após, arquive-se o processo.
Decorrido esse prazo sem o pagamento, DEVERÁ A SECRETARIA apurar a mora, para fins de sequestro do numerário, em conformidade com o artigo 13, § 1º, da Lei 12.153/2009 e o Provimento nº 20/2020-CM.
Incabível a condenação em custas e honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Primavera do Leste/MT, 21 de setembro de 2022.
Eviner Valério Juiz de Direito -
27/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 14:31
Decisão interlocutória
-
24/08/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
12/07/2022 13:54
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 11/07/2022 23:59.
-
27/05/2022 16:15
Decorrido prazo de CLEIAMAR MARIA TAFAREL em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:41
Decorrido prazo de EUFREZINA JESUS DA SILVA em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:41
Decorrido prazo de EUDES DA COSTA MELO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 20:41
Decorrido prazo de SANDRA DA SILVA CAVALCANTE em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 04:54
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
18/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 18:08
Decisão interlocutória
-
21/03/2022 10:48
Conclusos para decisão
-
21/03/2022 10:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2022 07:09
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 15/03/2022 23:59.
-
17/01/2022 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2021 15:18
Juntada de Petição de manifestação
-
12/05/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2021 17:32
Juntada de Petição de diligência
-
12/05/2021 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/04/2021 16:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO LESTE em 19/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 19:11
Publicado Despacho em 12/04/2021.
-
13/04/2021 19:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
08/04/2021 19:34
Juntada de Petição de resposta
-
06/04/2021 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 10:52
Conclusos para despacho
-
13/03/2021 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2021
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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