TJMT - 1000594-73.2021.8.11.0100
1ª instância - Brasnorte - Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de EDIVANIA SIRINO BALENA em 30/10/2024 23:59
 - 
                                            
31/10/2024 08:02
Decorrido prazo de VALMIR BALENA em 30/10/2024 23:59
 - 
                                            
25/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/10/2024 12:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/10/2024 12:43
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
 - 
                                            
25/10/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
15/10/2024 13:58
Transitado em Julgado em 05/10/2024
 - 
                                            
08/10/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
08/10/2024 02:47
Publicado Sentença em 08/10/2024.
 - 
                                            
08/10/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
 - 
                                            
05/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/10/2024 14:16
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
 - 
                                            
03/10/2024 15:51
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
03/10/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de EDIVANIA SIRINO BALENA em 18/04/2024 23:59
 - 
                                            
19/04/2024 01:10
Decorrido prazo de VALMIR BALENA em 18/04/2024 23:59
 - 
                                            
12/04/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/04/2024 13:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/03/2024 04:06
Publicado Decisão em 26/03/2024.
 - 
                                            
29/03/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
 - 
                                            
22/03/2024 19:03
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2024 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
26/10/2023 14:22
Conclusos para decisão
 - 
                                            
06/09/2023 13:02
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/08/2023 09:31
Publicado Decisão em 30/08/2023.
 - 
                                            
30/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
 - 
                                            
29/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE DECISÃO Processo: 1000594-73.2021.8.11.0100.
Ressalto que, em observância à tabela de custas, despesas e emolumentos processuais do Estado de Mato Grosso, estabelecida pela Lei estadual n. 11.077/2020, a parte exequente deve recolher a taxa de R$ 20,00 (vinte reais) por consulta, referente às pesquisas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e assemelhadas, exceto se a parte for beneficiária da justiça gratuita e para os advogados com isenção quando a pretensão da execução versar sobre recebimento da verba honorária (art. 4º da respectiva lei), condição esta que deverá ser cumprida.
Desse modo, não tendo a parte exequente feito o recolhimento da referida taxa, intime-a para tal finalidade, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Brasnorte-MT, datado e assinado digitalmente.
LUCELIA OLIVEIRA VIZZOTTO Juíza de Direito - 
                                            
28/08/2023 14:47
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/08/2023 14:47
Decisão interlocutória
 - 
                                            
18/05/2023 19:05
Conclusos para decisão
 - 
                                            
05/04/2023 15:38
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/03/2023 09:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/03/2023 01:01
Publicado Intimação em 15/03/2023.
 - 
                                            
15/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 02:47
Publicado Decisão em 14/03/2023.
 - 
                                            
14/03/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
 - 
                                            
14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE BRASNORTE Dados do Processo: Processo: 1000594-73.2021.8.11.0100; Tipo: Cível Espécie: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: EXEQUENTE: SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Requerido: EXECUTADO: VALMIR BALENA, EDIVANIA SIRINO BALENA ATO ORDINATÓRIO - CERTIDÃO DE IMPULSIONAMENTO Impulsiono estes autos, na forma disposta no art. 701, XVIII, Seção 5 da CNGC, para promover a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado, com a devida carga dos autos, eis que digitais, do documento retro juntado, para que se manifeste quanto ao mesmo no prazo de 15 (quinze) dias.
OBSERVAÇÃO: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.
Brasnorte - MT, 13 de março de 2023 Gestor Judicial Assinatura Digital Abaixo - 
                                            
13/03/2023 12:37
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/03/2023 17:11
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
10/03/2023 17:11
Decisão interlocutória
 - 
                                            
25/10/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2022 13:40
Conclusos para decisão
 - 
                                            
03/10/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/09/2022 02:56
Publicado Intimação em 29/09/2022.
 - 
                                            
29/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
 - 
                                            
29/09/2022 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
 - 
                                            
28/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que, a parte foi devidamente citada id. 92990543, e deixou transcorrer o prazo sem efetuar o pagamento da dívida e/ou apresentar bens a penhora.
Visando o impulsionamento do feito, abro vista a parte exequente para manifestação. - 
                                            
27/09/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/08/2022 14:08
Decorrido prazo de VALMIR BALENA em 24/08/2022 23:59.
 - 
                                            
19/08/2022 15:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
19/08/2022 15:53
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/08/2022 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/08/2022 12:50
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
30/07/2021 14:00
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/07/2021 09:32
Decorrido prazo de FABIO LUIS ANTONIO em 29/07/2021 23:59.
 - 
                                            
30/07/2021 09:32
Decorrido prazo de WILLIAN SCHOLL em 29/07/2021 23:59.
 - 
                                            
22/07/2021 02:07
Publicado Intimação em 22/07/2021.
 - 
                                            
22/07/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
 - 
                                            
20/07/2021 12:56
Decorrido prazo de EDIVANIA SIRINO BALENA em 19/07/2021 23:59.
 - 
                                            
20/07/2021 12:56
Decorrido prazo de VALMIR BALENA em 19/07/2021 23:59.
 - 
                                            
20/07/2021 12:56
Decorrido prazo de SIPAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 19/07/2021 23:59.
 - 
                                            
20/07/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/06/2021 04:11
Publicado Decisão em 28/06/2021.
 - 
                                            
26/06/2021 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2021
 - 
                                            
25/06/2021 15:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
24/06/2021 18:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/06/2021 18:26
Decisão interlocutória
 - 
                                            
24/06/2021 13:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
24/06/2021 13:39
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/06/2021 14:16
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/06/2021 15:48
Recebido pelo Distribuidor
 - 
                                            
17/06/2021 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao CENTRAL DE CONTROLE E QUALIDADE DA AUTUAÇÃO
 - 
                                            
17/06/2021 15:48
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/06/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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