TJMT - 1014618-72.2022.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Quinta Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2024 13:24
Juntada de Certidão
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14/11/2023 01:44
Decorrido prazo de RONNY CLAIR BENCICE E SILVA em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:16
Publicado Intimação em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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01/11/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, TAXA JUDICIÁRIA E DISTRIBUIDOR 05 (CINCO) DIAS PARA RECOLHIMENTO SOB PENA DE PROTESTO Nos termos do Art. 5º, § 3º, do Provimento nº 31/2016-CGJ, INTIMO a PARTE AUTORA para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o recolhimento das CUSTAS JUDICIAIS E TAXA JUDICIÁRIA AO FUNAJURIS, e o valor devido ao CARTÓRIO DISTRIBUIDOR, conforme especificações constantes na certidão de cálculo de custas acostada nos autos eletrônico.
Para pagamento do FUNAJURIS a guia deverá ser emitida no site do TJ/MT (www.tjmt.jus.br), conforme segue: Clicar no ícone “DCA – Departamento de Controle e Arrecadação”, clicar no item “Emitir Guias”, digitar a palavra “Custas”, clicar no item “CUSTAS E TAXAS FINAIS OU REMANESCENTES”, digitar a numeração única e após clicar em “Buscar”.
Confirmar os dados e clicar em “Próximo”.
Ligar no telefone 0 (65) 3617-3763, SOMENTE SE JÁ ESTIVER PROTESTADO, caso contrário, clicar em “Ok entendi”.
Digitar o CPF ou CNPJ do pagante e clicar “Enter”.
Escolher as opções “Custas Judiciais” e “Taxa Judiciárias” preencher com os respectivos valores.
Para finalizar, clicar em “Simular Guia” e após em “Gerar Guia”, depois imprimir e recolher.
A quantia de R$ 71,34 devida ao DISTRIBUIDOR poderá ser paga por meio de PIX - Chave: CNPJ nº 01.***.***/0001-08 - Edilma Braga ou depósito/transferência para conta corrente 44017-5, agência 0551-7 do Banco do Brasil S/A, em nome Edilma Braga - Cartório Distribuidor, CNPJ nº 01.***.***/0001-08, sob pena de ser lavrada certidão e encaminhada ao Departamento de Controle e Arrecadação - DCA/TJMT, e à Procuradoria Estadual para a devida Execução Fiscal, sem prejuízo de anotações no Cartório Distribuidor, conforme CNGC/MT e Provimento 20/2019 - CGJ, art. 4º.
Após efetuados os pagamentos, deverá juntar a Guia de Recolhimento do Funajuris e todos os comprovantes, conforme Lei nº 7.603/2001.
ADVERTÊNCIA: O NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição do nome e CPF ou CNPJ do devedor, junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. -
31/10/2023 06:51
Expedição de Outros documentos
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30/10/2023 16:59
Recebidos os autos
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30/10/2023 16:59
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA).
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30/10/2023 16:59
Realizado cálculo de custas
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21/07/2023 10:24
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/07/2023 10:24
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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05/07/2023 00:55
Recebidos os autos
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05/07/2023 00:55
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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02/06/2023 08:10
Arquivado Definitivamente
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02/06/2023 08:09
Transitado em Julgado em 13/02/2023
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11/02/2023 14:24
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 06/02/2023 23:59.
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05/02/2023 01:42
Decorrido prazo de ANTONIA AGOSTINHO DA SILVA em 03/02/2023 23:59.
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23/01/2023 01:12
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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02/01/2023 16:05
Juntada de Petição de manifestação
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20/12/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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19/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS SENTENÇA Processo: 1014618-72.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ANTONIA AGOSTINHO DA SILVA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
A presença do autor na audiência de conciliação é obrigatória, a teor do disposto Lei n.º 9.099/95.
Da análise dos autos, observa-se que, mesmo devidamente intimada, a parte autora não compareceu à audiência e não apresentou justificativa plausível e comprovada até a abertura da solenidade, o que leva à extinção do feito sem resolução de mérito nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Vale registrar que, mesmo que tenha apresentado justificativa do não comparecimento em audiência, à parte autora deveria demonstrar a impossibilidade de participar, o que não ocorreu nos presentes autos.
A justificativa de impossibilidade de comparecimento à audiência deve ser apresentada até a abertura do ato, em sendo caso de motivo justificável, aplicar-se-á no caso a Exegese do art. 362, inciso II, do Código de Processo Civil, tendo em vista a aplicação supletiva na falta de disposição da Lei nº 9.099/95.
O impedimento para comparecer à audiência deve ser provado até a sua abertura, aplicando-se à espécie, por analogia, o disposto no § 1º, do art. 362, do Código de Processo Civil.
Por tais considerações, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei n.º 9.099/95.
Condeno a Requerente ao pagamento das custas processuais, nos termos do ENUNCIADO 28 FONAJE 2009: Havendo extinção do processo com base no inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/1995, é necessária a condenação em custas.
Transitada esta em julgado, ARQUIVE-SE o processo, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
16/12/2022 14:52
Expedição de Outros documentos
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16/12/2022 14:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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16/12/2022 08:37
Conclusos para decisão
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16/12/2022 08:36
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 08:36
Audiência de conciliação realizada em/para 16/12/2022 08:20, 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS
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14/12/2022 15:49
Juntada de Petição de manifestação
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13/12/2022 09:13
Decorrido prazo de ANTONIA AGOSTINHO DA SILVA em 12/12/2022 23:59.
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13/12/2022 09:13
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 12/12/2022 23:59.
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29/11/2022 02:52
Publicado Intimação em 29/11/2022.
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29/11/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
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25/11/2022 13:59
Expedição de Outros documentos
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02/08/2022 23:04
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 01/08/2022 23:59.
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10/07/2022 11:18
Decorrido prazo de ANTONIA AGOSTINHO DA SILVA em 08/07/2022 23:59.
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03/07/2022 06:45
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 06:42
Decorrido prazo de OI MÓVEL S.A. em 30/06/2022 23:59.
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03/07/2022 06:41
Decorrido prazo de ANTONIA AGOSTINHO DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
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23/06/2022 06:32
Publicado Despacho em 23/06/2022.
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23/06/2022 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2022
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22/06/2022 05:25
Publicado Intimação em 21/06/2022.
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22/06/2022 05:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
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22/06/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1014618-72.2022.8.11.0003.
REQUERENTE: ANTONIA AGOSTINHO DA SILVA REQUERIDO: OI MÓVEL S.A.
Vistos, etc.
RECEBO a petição inicial eis que preenche os requisitos do art. 319 do Novo Código de Processo Civil e não incide nas hipóteses do art. 330, do mesmo código.
No caso vertente, verifico, ainda, que não é o caso de improcedência liminar do pedido, conforme disposto no art. 334 do Novo Código de Processo Civil.
Assim, CITE-SE a parte reclamada dos termos da ação, no endereço informado, consignando-se as advertências legais.
INTIMEM-SE as partes para comparecerem à sessão de CONCILIAÇÃO a ser designada, oportunidade em que a ré poderá oferecer defesa escrita ou oral, por meio de advogado, ou defesa escrita no prazo de até 05 (cinco) dias após a realização da audiência, sob pena de presumirem-se verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (art. 344, NCPC).
Consigno que, se houver contestação tempestiva, somente se intimará o autor para apresentar impugnação no prazo de 05 (cinco) dias se com a peça defensiva forem juntados documentos relevantes ao deslinde da causa ou contiver pedido contraposto, o que deverá ser certificado pela Secretaria. Às providências, expedindo-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Rondonópolis/MT.
Rhamice Ibrahim Ali Ahmad Abdallah Juiz de Direito -
21/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 15:21
Conclusos para despacho
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17/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 09:54
Audiência de Conciliação designada para 16/12/2022 08:20 1º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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17/06/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2022
Ultima Atualização
01/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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