TJMT - 1013380-21.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial do Cristo Rei
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/06/2023 17:56
Juntada de Certidão
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04/05/2023 00:42
Recebidos os autos
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04/05/2023 00:42
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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03/04/2023 07:39
Arquivado Definitivamente
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03/04/2023 06:51
Devolvidos os autos
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31/03/2023 14:57
Devolvidos os autos
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31/03/2023 14:57
Juntada de Certidão trânsito em julgado (aut)
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31/03/2023 14:57
Juntada de petição
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31/03/2023 14:57
Juntada de acórdão
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31/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:57
Juntada de Certidão
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31/03/2023 14:57
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2023 14:57
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2023 14:57
Juntada de intimação de pauta
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31/03/2023 14:57
Juntada de informação
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31/03/2023 14:57
Juntada de informação
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31/03/2023 14:57
Juntada de Ofício
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31/03/2023 14:57
Juntada de intimação
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31/03/2023 14:57
Juntada de despacho
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31/03/2023 14:57
Juntada de contrarrazões
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19/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1013380-21.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: VALERIA MARCONDES DE SOUZA RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos e etc.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à recorrente VALERIA MARCONDES DE SOUZA e, considerando a presença dos pressupostos recursais, recebo o Recurso Inominado no efeito devolutivo (artigo 43, Lei n. 9.099/95).
De acordo com o princípio da informalidade, revejo a decisão de ID 94701364, e concedo o pedido de gratuidade da justiça à recorrente.
Intime-se a parte recorrida para apresentar suas contrarrazões no prazo legal.
Após, ENCAMINHEM-SE os autos à E.
Turma Recursal com as formalidades de praxe.
Expeça-se o necessário.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
18/10/2022 12:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:59
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/10/2022 16:00
Conclusos para decisão
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13/10/2022 15:31
Juntada de Petição de outros documentos
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13/10/2022 07:00
Publicado Despacho em 13/10/2022.
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13/10/2022 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 02:50
Decorrido prazo de VALERIA MARCONDES DE SOUZA em 10/10/2022 23:59.
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12/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1013380-21.2022.8.11.0002
Vistos.
Intime-se a parte que juntou o documento de Id 96731862, para que o faça novamente, no prazo de 05 (cinco) dias, haja vista que houve "Falha ao carregar documento PDF".
Após, retorne concluso.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Ana Paula da Veiga Carlota Miranda Juíza de Direito -
11/10/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2022 16:42
Conclusos para despacho
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03/10/2022 16:33
Juntada de Petição de outros documentos
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02/10/2022 05:36
Decorrido prazo de VALERIA MARCONDES DE SOUZA em 30/09/2022 23:59.
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29/09/2022 03:28
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE VÁRZEA GRANDE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI - JUIZ II PROCESSO Nº 1013380-21.2022.8.11.0002 RECLAMANTE: VALERIA MARCONDES DE SOUZA RECLAMADO(A): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Vistos e etc.
A parte recorrente requereu os benefícios da assistência judiciária gratuita, sendo determinada a sua intimação para comprovar a hipossuficiência alegada ou comprovar o recolhimento do preparo.
Contudo, verifico que, em que pese a intimação, a recorrente permaneceu inerte.
O Enunciado 80 da FONAJE dispõe que: “O recurso Inominado será julgado deserto quando não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação intempestiva (art. 42, § 1º, da Lei 9.099/1995) (nova redação – XII Encontro Maceió-AL).” Assim, considerando que a recorrente não comprovou o recolhimento do preparo, resta deserto o presente recurso, motivo pelo qual deixo de recebe-lo (artigo 42, § 1º da Lei 9.099/95).
Transitado em julgado e nada sendo requerido, arquive-se com as devidas baixas.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema.
Otávio Vinicius Affi Peixoto Juiz de Direito -
27/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 15:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VALERIA MARCONDES DE SOUZA - CPF: *65.***.*98-51 (REQUERENTE).
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05/09/2022 10:43
Conclusos para decisão
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02/09/2022 20:41
Decorrido prazo de VALERIA MARCONDES DE SOUZA em 31/08/2022 23:59.
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26/08/2022 17:53
Decorrido prazo de VALERIA MARCONDES DE SOUZA em 25/08/2022 23:59.
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23/08/2022 11:54
Publicado Despacho em 23/08/2022.
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23/08/2022 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2022 22:13
Conclusos para decisão
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11/08/2022 13:44
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II em 10/08/2022 23:59.
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08/08/2022 14:25
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/07/2022 07:03
Publicado Sentença em 27/07/2022.
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27/07/2022 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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25/07/2022 21:41
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2022 21:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/07/2022 21:41
Julgado improcedente o pedido
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07/06/2022 16:35
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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25/05/2022 18:01
Conclusos para julgamento
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25/05/2022 18:01
Recebimento do CEJUSC.
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25/05/2022 18:01
Juntada de Termo de audiência
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25/05/2022 18:00
Audiência Conciliação juizado realizada para 25/05/2022 18:00 CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DE CUIABÁ.
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25/05/2022 13:39
Recebidos os autos.
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25/05/2022 13:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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25/05/2022 11:37
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 02:00
Publicado Intimação em 27/04/2022.
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27/04/2022 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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21/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 19:50
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2022 19:48
Audiência Conciliação juizado designada para 25/05/2022 18:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DO CRISTO REI DE VÁRZEA GRANDE.
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21/04/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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