TJMT - 1016870-85.2021.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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14/07/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
10/07/2024 16:32
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/07/2024 16:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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10/07/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 16:32
Juntada de Alvará
 - 
                                            
09/07/2024 21:24
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/07/2024 20:49
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
08/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/07/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2024 17:38
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
08/07/2024 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
26/06/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/06/2024 16:16
Conclusos para decisão
 - 
                                            
25/06/2024 01:04
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 24/06/2024 23:59
 - 
                                            
07/06/2024 21:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
27/05/2024 01:29
Publicado Decisão em 27/05/2024.
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25/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
 - 
                                            
23/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2024 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/05/2024 17:59
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
23/05/2024 17:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
 - 
                                            
08/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
24/04/2024 14:51
Conclusos para decisão
 - 
                                            
22/04/2024 10:52
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
05/04/2024 18:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/04/2024 18:55
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
05/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 01:18
Decorrido prazo de JEFFERSON VERGILIO DA SILVA em 04/04/2024 23:59
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29/03/2024 03:32
Publicado Intimação em 26/03/2024.
 - 
                                            
29/03/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 17:35
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
22/03/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/03/2024 11:16
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
 - 
                                            
17/03/2024 11:16
Processo Desarquivado
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17/03/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 03:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 26/02/2024 23:59.
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18/11/2023 07:07
Decorrido prazo de JEFFERSON VERGILIO DA SILVA em 17/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico nesta data que na forma do art. 6° do Provimento n. 20/2020-CM1 e, em cumprimento à decisão que determinou a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, faço a juntada do cálculo atualizado e impulsiono estes autos para intimar o ente devedor para pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias (Lei n.12.153/2009) / 2 meses (art. 535, § 3°, II do CPC), bem como intimar a parte autora/exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, para ciência acerca da expedição de RPV.
Certifico também que a expedição da RPV segue os parâmetros estabelecidos pelo art. 47, § 3º da Resolução n. 303/2019-CNJ2, com suas atualizações, e que o crédito será atualizado no momento do pagamento – efetivo depósito – os termos do art. 17 ao art. 33 da Resolução 303/2019 - CNJ, com suas atualizações, bem como certifico que as incidências tributárias3 consideram o momento de formação do crédito, nos termos da resolução supracitada.
Local e data via sistema. (assinado digitalmente) Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n. 56/2007-CGJ 1 - PROVIMENTO N. 20/2020-CM, DE 1° DE ABRIL DE 2020: (…) Art. 6° Tratando-se de processo eletrônico, a decisão que determina a expedição da requisição de pequeno valor - RPV, acompanhada do cálculo atualizado juntado ao processo, valerá como ofício a ser encaminhado ao ente devedor via PJE. 2 - Art. 47.
O pagamento das requisições de que tratam o art. 17, da Lei n. 10.259/2011, o art. 13, inciso I, da Lei n. 12.153/2009, e o art. 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil será realizado nos termos do presente Título. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 1º Considerar-se-á obrigação de pequeno valor aquela definida em lei da entidade federativa devedora, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de previdência social. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) § 2o Inexistindo lei, ou em caso de não observância do disposto no § 4o do art. 100 da Constituição Federal, considerar-se-á como obrigação de pequeno valor: I – 60 (sessenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda federal; (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) II – 40 (quarenta) salários-mínimos, se devedora a fazenda estadual ou distrital; e III – 30 (trinta) salários-mínimos, se devedora a fazenda municipal. § 3o Os valores definidos nos termos dos §§ 1o e 2o deste artigo observarão a data do trânsito em julgado da fase de conhecimento. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) 3 - Art. 36.
Na cessão de crédito e na compensação, a retenção de tributos observará o disposto na legislação em vigor na data do pagamento.
Parágrafo único.
As contribuições previdenciárias, o imposto de renda e o recolhimento do FGTS não sofrem alterações em razão da cessão de crédito, penhora ou destaque de honorários contratuais. (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022). - 
                                            
07/11/2023 16:32
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/11/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
07/11/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
 - 
                                            
30/08/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/08/2023 12:51
Recebidos os autos
 - 
                                            
30/08/2023 12:51
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
16/05/2023 17:52
Recebidos os Autos pela Contadoria
 - 
                                            
16/05/2023 17:52
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
 - 
                                            
03/05/2023 13:37
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
21/04/2023 11:20
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
30/03/2023 00:56
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
 - 
                                            
29/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1016870-85.2021.8.11.0002.
EXEQUENTE: JEFFERSON VERGILIO DA SILVA EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Intimado, o executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando assim, os valores que considera devidos (id. 96182449).
O exequente, por sua vez, concordou com o cálculo trazido pelo executado e solicitou sua homologação (id. 96404011).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 2.537,72 (dois mil, quinhentos e trinta e sete reais e setenta e dois centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande/MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
No que se refere a honorários contratuais, defiro o destacamento, desde que em consonância ao contrato de honorários, o qual deverá ser juntado aos autos, caso já não tenha sido acostado (art. 22, § 4º, da Lei N. 8.906/94).
Considerando que os valores, por beneficiário (art. 2º do Prov.
TJMT 20/2020-CM), não ultrapassa o teto da RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento.
Decorrido o prazo para a Contadoria sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito - 
                                            
28/03/2023 13:32
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
28/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
 - 
                                            
24/03/2023 15:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
31/01/2023 14:43
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
 - 
                                            
29/09/2022 09:39
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
29/09/2022 03:28
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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29/09/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
 - 
                                            
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que, a requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
VÁRZEA GRANDE, 27 de setembro de 2022.
SALIM MARTINS SANTANA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36851041 - 
                                            
27/09/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/09/2022 13:11
Juntada de Petição de manifestação
 - 
                                            
04/08/2022 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
04/08/2022 16:29
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
04/08/2022 16:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
 - 
                                            
04/08/2022 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
 - 
                                            
04/08/2022 12:29
Processo Desarquivado
 - 
                                            
04/08/2022 12:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
01/07/2022 22:09
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
 - 
                                            
01/07/2022 09:10
Recebidos os autos
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01/07/2022 09:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
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01/07/2022 09:10
Arquivado Definitivamente
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01/07/2022 09:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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30/06/2022 18:35
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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30/06/2022 18:35
Juntada de acórdão
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
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30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
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30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão
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30/06/2022 18:35
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
 - 
                                            
30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
30/06/2022 18:35
Juntada de intimação de pauta
 - 
                                            
11/01/2022 12:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
18/12/2021 09:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 17/12/2021 23:59.
 - 
                                            
15/12/2021 12:43
Decorrido prazo de JEFFERSON VERGILIO DA SILVA em 13/12/2021 23:59.
 - 
                                            
11/12/2021 11:24
Publicado Decisão em 10/12/2021.
 - 
                                            
10/12/2021 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
 - 
                                            
06/12/2021 22:07
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/12/2021 22:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
23/11/2021 12:44
Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/11/2021 12:43
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
22/11/2021 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
26/10/2021 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2021 16:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/10/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/10/2021 10:58
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 25/10/2021 23:59.
 - 
                                            
29/09/2021 15:46
Juntada de Petição de recurso inominado
 - 
                                            
29/09/2021 03:15
Publicado Sentença em 29/09/2021.
 - 
                                            
29/09/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
 - 
                                            
27/09/2021 14:03
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/09/2021 14:03
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
27/09/2021 14:03
Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/08/2021 12:40
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
22/08/2021 11:55
Juntada de Petição de impugnação à contestação
 - 
                                            
16/08/2021 00:57
Publicado Intimação em 16/08/2021.
 - 
                                            
14/08/2021 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2021
 - 
                                            
12/08/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2021 10:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
06/08/2021 15:47
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
26/07/2021 18:26
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/07/2021 13:09
Conclusos para despacho
 - 
                                            
15/06/2021 17:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
15/06/2021 15:54
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
02/06/2021 15:37
Conclusos para decisão
 - 
                                            
31/05/2021 18:43
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/05/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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