TJMT - 0005079-07.2016.8.11.0037
1ª instância - Primavera do Leste - Terceira Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:20
Juntada de Petição de manifestação
-
03/07/2025 23:15
Juntada de Petição de manifestação
-
30/05/2025 05:52
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO ALMEIDA em 29/05/2025 23:59
-
29/05/2025 16:52
Juntada de Petição de manifestação
-
22/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:13
Expedição de Outros documentos
-
20/05/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:03
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 07:11
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO ALMEIDA em 15/05/2025 23:59
-
16/05/2025 07:11
Decorrido prazo de ALVARO MENEZES em 15/05/2025 23:59
-
15/05/2025 19:18
Juntada de Petição de manifestação
-
07/05/2025 08:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 15:25
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2025 17:34
Devolvidos os autos
-
30/04/2025 17:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/02/2025 15:26
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
28/02/2025 02:12
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO ALMEIDA em 27/02/2025 23:59
-
28/02/2025 02:12
Decorrido prazo de ALVARO MENEZES em 27/02/2025 23:59
-
27/02/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 12:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2025 02:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos
-
12/02/2025 16:27
Devolvidos os autos
-
12/02/2025 16:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/01/2025 17:21
Remetidos os Autos outros motivos para Juiz Diretor
-
29/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO ALMEIDA em 28/01/2025 23:59
-
29/01/2025 02:19
Decorrido prazo de ALVARO MENEZES em 28/01/2025 23:59
-
27/01/2025 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2025 06:05
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
17/01/2025 12:20
Expedição de Outros documentos
-
16/01/2025 15:33
Recebidos os autos
-
16/01/2025 15:33
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
-
16/01/2025 15:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 17:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
03/06/2024 17:28
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
-
03/06/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
28/12/2023 03:20
Recebidos os autos
-
28/12/2023 03:20
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
27/11/2023 13:26
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 13:26
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de RODOLFO WILSON MARTINS em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:08
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 24/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 17:21
Juntada de Petição de resposta
-
30/10/2023 16:03
Publicado Sentença em 30/10/2023.
-
28/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
26/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos
-
26/10/2023 12:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/09/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 05:39
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 05:39
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 30/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
28/08/2023 18:17
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2023 09:16
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 09:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
21/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos
-
21/08/2023 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2023 17:51
Conclusos para decisão
-
31/03/2023 18:56
Juntada de comunicação entre instâncias
-
22/03/2023 17:51
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 21/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 17:51
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 21/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 14:49
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2023 15:24
Juntada de Petição de resposta
-
14/03/2023 01:17
Publicado Despacho em 14/03/2023.
-
14/03/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3ª VARA 0005079-07.2016.8.11.0037 ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO e outros DOMINGOS AVELINO CHIMELLO e outros (2)
Vistos.
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento.
Mantenho a decisão objurgada por seus próprios fundamentos.
Aguarde-se o julgamento do referido recurso.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
10/03/2023 13:29
Expedição de Outros documentos
-
10/03/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 12:50
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 04:08
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:08
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 04:08
Decorrido prazo de ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO em 01/03/2023 23:59.
-
28/02/2023 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO em 27/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
17/02/2023 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
03/02/2023 00:55
Publicado Sentença em 03/02/2023.
-
03/02/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE PRIMAVERA DO LESTE – 3º VARA 0005079-07.2016.8.11.0037 RECONVINTE: ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO, ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO EXECUTADO: DOMINGOS AVELINO CHIMELLO, RODOLFO WILSON MARTINS, EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por RODOLFO WILSON MARTINS, alegando, em síntese, contradição na decisão de id nº 95985734, sob o argumento de que o evento danoso ocorreu com a ciência do ilícito, qual seja, o ano do ajuizamento da ação. É o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos.
Analisando os autos, constato que a parte embargante fundamenta seus embargos declaratórios com matéria que, na verdade, deveria ser alegada em via recursal adequada, pois, o que se vê, é sua irresignação em relação a decisão prolatada.
Desse modo, entendo que estes embargos, embora rotulados como “declaratórios”, tem por objetivo a condução de uma nova análise, com reanálise daquilo que foi decidido, hipótese essa refutada pela jurisprudência.
Senão, vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU ERRO MATERIAL.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada, tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso.
DESACOLHIDOS”. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*65-11, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 03/02/2019).
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelos seus próprios e suficientes fundamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
01/02/2023 16:25
Expedição de Outros documentos
-
01/02/2023 16:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
-
14/12/2022 13:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/12/2022 04:25
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
03/12/2022 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 17:11
Expedição de Outros documentos
-
01/12/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 02:34
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 23/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 02:34
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 23/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 08:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/11/2022 02:36
Decorrido prazo de ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO em 22/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 15:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/11/2022 15:11
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 20/10/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:33
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 20/10/2022 23:59.
-
29/10/2022 13:43
Publicado Sentença em 27/10/2022.
-
29/10/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
26/10/2022 00:00
Intimação
0005079-07.2016.8.11.0037 RECONVINTE: ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO, ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO EXECUTADO: DOMINGOS AVELINO CHIMELLO, RODOLFO WILSON MARTINS, EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO oferecidos por ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO, alegando, em síntese, omissão na decisão de id nº 95985734. É o breve relato.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifico que os embargos foram interpostos tempestivamente e na forma legal, de modo que devem ser conhecidos.
Analisando os autos, constato que a parte embargante fundamenta seus embargos declaratórios com matéria que, na verdade, deveria ser alegada em via recursal adequada, pois, o que se vê, é sua irresignação em relação a decisão preferida, a qual foi clara ao determinar a intimação da parte executada para efetuar o pagamento do débito remanescente, sob pena de aplicação de multa e honorários, consoante previsão legal contida no artigo 523 do CPC.
Desse modo, entendo que estes embargos, embora rotulados como “declaratórios”, tem por objetivo a condução de uma nova análise, com reanálise daquilo que foi decidido, hipótese essa refutada pela jurisprudência.
Senão, vejamos: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E/OU ERRO MATERIAL.
Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria julgada, tampouco para o prequestionamento de dispositivos legais ou constitucionais a fim de aparelhar futuro recurso.
DESACOLHIDOS”. (Embargos de Declaração Nº *00.***.*65-11, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em 03/02/2019).
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, porém NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a decisão proferida pelos seus próprios e suficientes fundamentos.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
25/10/2022 17:31
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/10/2022 08:06
Devolvidos os autos
-
25/10/2022 08:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2022 21:07
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2022 09:41
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 13/10/2022 23:59.
-
14/10/2022 09:40
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 13/10/2022 23:59.
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13/10/2022 15:49
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/10/2022 08:14
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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05/10/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
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04/10/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente, impulsiono os autos com a finalidade de intimar os requeridos, para, querendo, apresentar impugnação aos embargos de declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/10/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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03/10/2022 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/09/2022 16:47
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 04:02
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA CÍVEL DE PRIMAVERA DO LESTE DECISÃO Processo: 0005079-07.2016.8.11.0037.
RECONVINTE: ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO, ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO EXECUTADO: DOMINGOS AVELINO CHIMELLO, RODOLFO WILSON MARTINS, EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR
Vistos.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO e ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO em face de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO, RODOLFO WILSON MARTINS e EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR, devidamente qualificados nos autos.
Intimados para efetuarem o pagamento do débito, os executados apresentaram impugnação ao cumprimento de sentença, alegando excesso de execução quanto aos honorários e equívoco quanto a data indicada do evento danoso.
Os exequentes manifestaram-se no id n. 91358233 e concordaram parcialmente com os argumentos dos executados atinente aos honorários. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
A parte executada alega, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, excesso de execução quanto aos honorários e o débito principal.
Da análise dos autos, observo que o exequente reconheceu a existência de excesso em seu cálculo quanto aos honorários advocatícios, de modo que a questão controvertida cinge-se apenas em relação ao valor principal, especificamente quanto ao início dos juros.
Em que pese as alegações dos executados, a sentença proferida no id n. 44104776 determinou a incidência de juros a partir do evento danoso, ou seja, da ocorrência do ato ilícito que, no caso dos autos, sucedeu com a elaboração da procuração, datada de 07/04/08.
Portanto, não há como acolher as pretensões do executado, vez que correto o cálculo apresentado pelo exequente.
Ademais, verifico que o exequente juntou o cálculo corrigido no id n. 91358240, nos mesmos termos da fundamentação supra.
Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, ACOLHO em parte a impugnação ao cumprimento e sentença para reconhecer o excesso de execução em relação aos honorários sucumbenciais e HOMOLOGO o cálculo apresentado pelo exequente no id n. 91358240.
Em razão do acolhimento parcial da impugnação ao cumprimento de sentença, fixo os honorários advocatícios em favor da parte executada, no montante de 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido.
Intimem-se as partes.
Expeça-se alvará dos valores depositados em favor dos exequentes, conforme dados bancários indicados no id n. 91358233.
Intimem-se os executados para efetuarem o pagamento do saldo remanescente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários.
Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar no mesmo prazo.
Cumpra-se, expedindo o necessário, com as cautelas de estilo.
Primavera do Leste/MT, data da assinatura eletrônica.
Myrian Pavan Schenkel Juíza de Direito -
26/09/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 16:19
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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01/08/2022 18:19
Conclusos para decisão
-
01/08/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação
-
21/07/2022 10:22
Decorrido prazo de ANTONIO FLORINAL DIAS CAVALHEIRO em 20/07/2022 23:59.
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21/07/2022 10:19
Decorrido prazo de EDESIO SOARES ARAUJO JUNIOR em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:19
Decorrido prazo de ROSALINA DE LARA CAVALHEIRO em 20/07/2022 23:59.
-
21/07/2022 10:19
Decorrido prazo de DOMINGOS AVELINO CHIMELLO em 20/07/2022 23:59.
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20/07/2022 16:10
Juntada de Petição de manifestação
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05/07/2022 12:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/06/2022 04:42
Publicado Decisão em 29/06/2022.
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29/06/2022 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 18:24
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2022 18:24
Decisão interlocutória
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24/06/2022 06:46
Conclusos para decisão
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07/06/2022 19:37
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO ALMEIDA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 19:37
Decorrido prazo de JANICE TEREZINHA ANDRADE DA SILVA em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 19:37
Decorrido prazo de JAIRO FUNKE em 06/06/2022 23:59.
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07/06/2022 19:37
Decorrido prazo de ALVARO MENEZES em 06/06/2022 23:59.
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03/06/2022 15:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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17/05/2022 14:07
Publicado Intimação em 16/05/2022.
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17/05/2022 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
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12/05/2022 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2022 15:22
Juntada de Certidão
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09/03/2021 21:37
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Instância Superior
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05/03/2021 02:57
Decorrido prazo de RONALDO QUEIROZ GARCIA em 04/03/2021 23:59.
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04/03/2021 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/02/2021 09:45
Publicado Intimação em 08/02/2021.
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06/02/2021 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2021
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04/02/2021 11:05
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2021 20:26
Decorrido prazo de ALVARO MENEZES em 26/01/2021 23:59.
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29/01/2021 16:39
Decorrido prazo de RONALDO QUEIROZ GARCIA em 26/01/2021 23:59.
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29/01/2021 16:39
Decorrido prazo de JANICE TEREZINHA ANDRADE DA SILVA em 26/01/2021 23:59.
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29/01/2021 16:39
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO ALMEIDA em 26/01/2021 23:59.
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29/01/2021 16:39
Decorrido prazo de ALVARO MENEZES em 26/01/2021 23:59.
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29/01/2021 00:34
Decorrido prazo de ALVARO MENEZES em 26/01/2021 23:59.
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26/01/2021 15:29
Juntada de Petição de recurso de sentença
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04/12/2020 10:55
Publicado Intimação em 02/12/2020.
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04/12/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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04/12/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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04/12/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
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29/11/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2020 16:15
Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2020 09:57
Decorrido prazo de SANDRO ROBERTO ALMEIDA em 15/09/2020 23:59.
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17/11/2020 09:57
Decorrido prazo de JANICE TEREZINHA ANDRADE DA SILVA em 15/09/2020 23:59.
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09/11/2020 10:04
Juntada de Petição de manifestação
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05/10/2020 17:53
Conclusos para decisão
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05/10/2020 17:51
Ato ordinatório praticado
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15/09/2020 19:01
Juntada de Petição de petição
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15/09/2020 15:31
Juntada de Petição de manifestação
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14/09/2020 14:48
Juntada de Petição de resposta
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24/08/2020 00:16
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2020
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20/08/2020 06:35
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2020 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2020 17:31
Conclusos para decisão
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11/08/2020 17:24
Ato ordinatório praticado
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27/07/2020 09:34
Juntada de Petição de manifestação
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16/07/2020 00:58
Publicado Intimação em 16/07/2020.
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16/07/2020 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2020
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15/07/2020 00:31
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 15/07/2020.
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15/07/2020 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2020
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14/07/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2020 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2020 10:17
Juntada de Petição de documento de identificação
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12/07/2020 10:13
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2020 10:13
Conclusos para decisão
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18/06/2020 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
17/06/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
09/06/2020 00:00
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
22/01/2020 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
22/01/2020 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
22/01/2020 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
21/01/2020 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
12/12/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/12/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
11/12/2019 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
21/11/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
21/11/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
19/11/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
19/11/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/11/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/11/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/11/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/10/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/08/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
21/08/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
20/08/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
30/07/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
16/07/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/07/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao)
-
04/07/2019 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
24/06/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/06/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/06/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
13/06/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
27/03/2019 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
25/03/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/03/2019 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
25/03/2019 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/03/2019 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
22/03/2019 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
19/07/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/07/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
12/07/2018 00:00
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/03/2018 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/03/2018 00:00
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
07/02/2018 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
29/06/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/05/2017 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Reu e documentos)
-
18/05/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
18/05/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
27/04/2017 00:00
Recebimento (Vindos do Advogado)
-
25/04/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/04/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/04/2017 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/04/2017 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/04/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/04/2017 00:00
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
15/03/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/03/2017 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/01/2017 00:00
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
26/01/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Abertura de Volume)
-
26/01/2017 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encerramento de Volume)
-
26/01/2017 00:00
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
01/12/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/12/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2016 00:00
Juntada (Juntada de Contestacao)
-
22/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/11/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
14/11/2016 00:00
Requisição de Informações (Intimacao)
-
09/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/11/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
25/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/10/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/10/2016 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
04/10/2016 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
21/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
20/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/09/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
-
14/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
14/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de AR)
-
14/09/2016 00:00
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
01/09/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/08/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
29/08/2016 00:00
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
25/08/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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24/08/2016 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
24/08/2016 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
24/08/2016 00:00
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
22/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
22/08/2016 00:00
Audiência (Audiencia Designada)
-
22/08/2016 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/08/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
10/08/2016 00:00
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/08/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Vista)
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01/08/2016 00:00
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
29/07/2016 00:00
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
28/07/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/07/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
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27/07/2016 00:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2016 00:00
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
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13/07/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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12/07/2016 00:00
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
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11/07/2016 00:00
Entrega em carga/vista (Carga)
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11/07/2016 00:00
Distribuição (Distribuicao do Processo)
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11/07/2016 00:00
Movimento Legado (Processo Cadastrado)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2016
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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