TJMT - 0504119-16.2015.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Juizado Especial Civel do Tijucal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 14:57
Expedição de Outros documentos
-
30/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
30/04/2023 00:16
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
30/03/2023 18:10
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 04:38
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/02/2023 23:59.
-
28/02/2023 18:51
Juntada de Ofício
-
28/02/2023 06:02
Decorrido prazo de CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 27/02/2023 23:59.
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10/02/2023 00:56
Publicado Sentença em 08/02/2023.
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10/02/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ SENTENÇA Numero do Processo: 0504119-16.2015.8.11.0041 ESPÓLIO: CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Conforme inteligência do artigo 38, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009, dispensa-se o relatório.
Cuida-se de cumprimento de sentença, na qual as partes exequentes postula o recebimento de valor atualizado, consoante planilhas de cálculo.
Citado, o executado opôs embargos à execução alegando excesso e requereu a redução do valor.
Para tanto, junta planilhas de cálculos com o montante que entende correto.
Passa-se a decisão.
Ante o exposto, ACOLHE-SE os Embargos à Execução opostos pelo ESTADO DE MATO GROSSO no que tange a diferença de pouca monta entre os cálculos da parte contrária e os cálculos do Estado e HOMOLOGA-SE o valor de R$ 48.940,60 (quarenta e oito mil novecentos e quarenta reais e sessenta centavos) devidos, por consequência, JULGA-SE EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas nem honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Transitada em julgado e ultrapassado o valor da RPV, expeça-se a requisição de pagamento.
Não ultrapassado o teto da RPV, encaminhe-se para cálculo.
Após expeça-se a ordem de pagamento, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/02/2023 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
24/01/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 07:07
Decorrido prazo de CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 13/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 02:16
Publicado Despacho em 12/12/2022.
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08/12/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:21
Expedição de Outros documentos
-
06/12/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 11:34
Conclusos para despacho
-
01/12/2022 15:38
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
01/12/2022 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
01/12/2022 15:08
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
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30/11/2022 13:20
Devolvidos os autos
-
30/11/2022 13:20
Juntada de certidão do trânsito em julgado
-
30/11/2022 13:20
Juntada de acórdão
-
30/11/2022 13:20
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:20
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
-
30/11/2022 13:20
Juntada de intimação de pauta
-
30/11/2022 13:20
Juntada de intimação de pauta
-
30/11/2022 13:20
Juntada de intimação de pauta
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28/09/2022 14:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Numero do Processo: 0504119-16.2015.8.11.0041 ESPÓLIO: CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP EXECUTADO: ESTADO DE MATO GROSSO Vistos, etc.
Recebe-se o recurso inominado no efeito devolutivo.
Intimada, a recorrida deixou escoar o prazo sem apresentar as contrarrazões.
Encaminhe-se à Turma Recursal Única.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Cuiabá, data registrada no sistema.
Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva Juíza de Direito -
26/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 16:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2022 11:38
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 12:16
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 22/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2022 13:35
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 14:38
Juntada de Petição de recurso inominado
-
28/07/2022 05:44
Publicado Sentença em 28/07/2022.
-
28/07/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
26/07/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 17:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/07/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
13/07/2022 16:40
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 11/07/2022 23:59.
-
11/07/2022 17:00
Juntada de Petição de contrarrazões do recurso
-
29/06/2022 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 09/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 16:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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01/06/2022 21:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/05/2022 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
23/05/2022 11:52
Homologada a decisão do juiz leigo
-
23/05/2022 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/03/2022 15:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
28/03/2022 10:46
Conclusos para decisão
-
20/12/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 09:55
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
07/05/2020 01:58
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2020 23:59:59.
-
07/05/2020 01:27
Decorrido prazo de CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 06/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:55
Publicado Intimação em 27/02/2020.
-
27/03/2020 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2020
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20/02/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
14/05/2019 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2019 12:30
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 14/12/2018 23:59:59.
-
17/01/2019 12:30
Decorrido prazo de CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 17/12/2018 23:59:59.
-
28/12/2018 04:02
Publicado Intimação em 10/12/2018.
-
28/12/2018 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2018 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2018 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 12:49
Conclusos para decisão
-
12/07/2018 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2018 02:26
Decorrido prazo de JACKSON NICOLA MAIOLINO em 04/07/2018 23:59:59.
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04/07/2018 07:13
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/07/2018 23:59:59.
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25/06/2018 00:42
Publicado Intimação em 25/06/2018.
-
22/06/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/06/2018 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2018 11:15
Suscitado Conflito de Competência
-
29/04/2017 01:48
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/04/2017 23:59:59.
-
12/04/2017 11:31
Conclusos para despacho
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10/04/2017 14:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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06/04/2017 00:29
Publicado Intimação em 06/04/2017.
-
06/04/2017 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/04/2017 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2017 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/10/2016 18:10
Conclusos para despacho
-
18/10/2016 00:11
Decorrido prazo de JACKSON NICOLA MAIOLINO em 17/10/2016 23:59:59.
-
13/10/2016 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2016 18:15
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2016 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2016 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2016 01:54
Decorrido prazo de CAVALARI E REZENDE ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP em 17/08/2016 23:59:59.
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20/07/2016 10:54
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
20/07/2016 10:53
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2016 08:28
Declarada incompetência
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21/05/2016 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 20/05/2016 23:59:59.
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18/04/2016 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2016 16:28
Conclusos para decisão
-
03/03/2016 16:34
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2016 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2016 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2016 17:50
Conclusos para decisão
-
10/12/2015 21:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2015 17:21
Conclusos para decisão
-
08/12/2015 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2016
Ultima Atualização
07/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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