TJMT - 1022055-21.2020.8.11.0041
1ª instância - Cuiaba - Vara Especializada do Meio Ambiente
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 14:10
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
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12/09/2025 14:10
Recebimento do CEJUSC.
-
22/08/2025 17:20
Juntada de Petição de termo de audiência
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22/08/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada em/para 22/08/2025 16:45, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
-
06/08/2025 12:55
Decorrido prazo de HELIO LIMIRIO DA COSTA em 05/08/2025 23:59
-
06/08/2025 12:55
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 05/08/2025 23:59
-
30/07/2025 03:29
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
30/07/2025 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 11:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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27/07/2025 11:42
Audiência de conciliação designada em/para 22/08/2025 16:45, CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITO E CIDADANIA EM MATÉRIA AMBIENTAL
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14/07/2025 10:57
Recebidos os autos.
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14/07/2025 10:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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12/07/2025 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/04/2025 13:49
Conclusos para decisão
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28/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 27/03/2025 23:59
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27/03/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos
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29/01/2025 02:18
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 28/01/2025 23:59
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15/01/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos
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15/01/2025 07:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2024 02:05
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 02/07/2024 23:59
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27/06/2024 13:55
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 09:55
Expedição de Outros documentos
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11/06/2024 19:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 12:52
Conclusos para decisão
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18/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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16/03/2024 01:11
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 15/03/2024 23:59.
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20/02/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2024 16:56
Expedição de Outros documentos
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18/02/2024 10:00
Remetidos os Autos em grau de recurso para o TRF
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09/11/2023 06:46
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 08/11/2023 23:59.
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31/10/2023 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/10/2023 17:00
Expedição de Outros documentos
-
27/07/2023 05:43
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 01:23
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 26/07/2023 23:59.
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26/07/2023 04:29
Decorrido prazo de HELIO LIMIRIO DA COSTA em 25/07/2023 23:59.
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04/07/2023 13:04
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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01/07/2023 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DO MEIO AMBIENTE DECISÃO PROCESSO N. 1022055-21.2020.8.11.0041 EXEQUENTE: ESTADO DE MATO GROSSO EXECUTADO: HÉLIO LIMÍRIO DA COSTA
Vistos.
O executado HÉLIO LIMÍRIO DA COSTA, qualificado nos autos, formulou pedido no Id. 81082964, visando o desbloqueio do valor encontrado em suas contas, sob o argumento de que recaiu sobre os seus proventos de aposentadoria e em sua conta-poupança.
Assim, pugna pelo desbloqueio dos referidos valores, a fim de garantir o provimento das suas necessidades básicas e da família. É o relatório.
DECIDO.
Preceitua o artigo 833, incisos IV e X, do CPC que: “Art. 833.
São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] X - a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos;” [sem destaque no original] Quando a penhora on line, disciplinada pelo artigo 854 do mesmo código, recair sobre valores oriundos de tais fontes, que possuem natureza de verba alimentar, o § 3º, I, do mesmo artigo prevê a solução, nos seguintes termos “incumbe ao executado, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis”.
O executado apresentou extratos (Ids. 81084671, 112097458 e 112512013) que demonstram o recebimento de proventos e o bloqueio de valor realizado na referida conta do Banco BRB no valor de R$ 1.388,38 (mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) e o bloqueio em sua conta-poupança da Caixa Econômica Federal no valor de R$ 213,76 (duzentos e treze reais e setenta e seis centavos), o que evidencia a veracidade da sua alegação.
Assim, como os valores bloqueados recaíram sobre os proventos do executado e sobre a conta-poupança, que são absolutamente impenhoráveis, nos termos do artigo 833, incisos IV e X, do CPC, transcritos acima, seus desbloqueios devem ser deferido.
Diante do exposto, DEFIRO o pedido de Id. 81082964 e, consequentemente, determino o desbloqueio dos valores de R$ 1.388,38 (mil, trezentos e oitenta e oito reais e trinta e oito centavos) e R$ 213,76 (duzentos e treze reais e setenta e seis centavos) penhorados nas contas bancárias em nome de HÉLIO LIMÍRIO DA COSTA, qualificado nos autos.
Expeça-se o necessário visando o levantamento do montante em favor do executado.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.
Cuiabá/MT, data registrada no sistema. (assinada digitalmente) Rodrigo Roberto Curvo Juiz de Direito -
29/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/06/2023 16:12
Expedição de Outros documentos
-
29/06/2023 16:10
Juntada de Alvará
-
16/06/2023 08:35
Decisão interlocutória
-
13/06/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 00:40
Publicado Intimação em 14/02/2023.
-
14/02/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
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13/02/2023 00:00
Intimação
Intime-se o executado HÉLIO LIMÍRIO DA COSTA para apresentar extrato/documento do Banco de Brasília onde o valor de R$ 1.388,38 foi bloqueado, tendo em vista que a declaração juntada no Id. 81084671 - Pág. 1 não é suficiente para demonstrar que houve bloqueio em proventos de sua aposentadoria. -
10/02/2023 11:00
Expedição de Outros documentos
-
19/07/2022 17:36
Decorrido prazo de HELIO LIMIRIO DA COSTA em 18/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 00:57
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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26/06/2022 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2022
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24/06/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA ADVOGADO VIA DJE - FINALIDADE: Intime-se o executado HÉLIO LIMÍRIO DA COSTA para apresentar extrato/documento do Banco de Brasília onde o valor de R$ 1.388,38 foi bloqueado, tendo em vista que a declaração juntada no Id. 81084671 - Pág. 1 não é suficiente para demonstrar que houve bloqueio em proventos de sua aposentadoria. -
23/06/2022 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 17:09
Conclusos para decisão
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30/03/2022 16:34
Juntada de Petição de manifestação
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03/12/2021 14:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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29/11/2021 18:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/11/2021 08:33
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
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24/11/2021 15:01
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
19/11/2021 18:24
Conclusos para decisão
-
04/11/2021 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 03/11/2021 23:59.
-
21/10/2021 13:44
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 18:16
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 03:22
Decorrido prazo de HELIO LIMIRIO DA COSTA em 15/09/2021 23:59.
-
02/08/2021 14:44
Juntada de Petição de certidão
-
16/10/2020 18:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/10/2020 14:14
Decisão Determinação
-
13/10/2020 13:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/06/2020 18:04
Declarada incompetência
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21/05/2020 11:20
Conclusos para decisão
-
21/05/2020 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2020
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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