TJMT - 0005485-70.2011.8.11.0015
1ª instância - Sinop - Quarta Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
24/11/2024 16:01
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/11/2024 16:01
Arquivado Definitivamente
-
24/11/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2024 16:00
Transitado em Julgado em 17/10/2024
-
17/10/2024 02:06
Decorrido prazo de MARCONE FLAVIO FERREIRA DA SILVA em 16/10/2024 23:59
-
16/10/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S.A. em 15/10/2024 23:59
-
25/09/2024 02:07
Publicado Sentença em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 10:53
Expedição de Outros documentos
-
23/09/2024 10:53
Extinto o processo por desistência
-
05/09/2024 18:19
Conclusos para julgamento
-
29/05/2024 01:12
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59
-
24/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 01:22
Publicado Intimação em 21/05/2024.
-
21/05/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 12:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 12:45
Expedição de Outros documentos
-
17/05/2024 12:42
Expedição de Outros documentos
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 06/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 06/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S.A. em 06/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 00:54
Publicado Intimação em 30/01/2024.
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30/01/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0005485-70.2011.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias proceder ao recolhimento da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado, tendo em vista que a correspondência não foi recebida pessoalmente pelo executado. -
26/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos
-
24/01/2024 17:23
Decorrido prazo de MARCONE FLAVIO FERREIRA DA SILVA em 29/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 21:55
Juntada de entregue (ecarta)
-
16/10/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP DECISÃO Processo: 0005485-70.2011.8.11.0015.
EXEQUENTE: BANCO HONDA S/A.
EXECUTADO: MARCONE FLAVIO FERREIRA DA SILVA Defiro o pedido de cumprimento de sentença do id. nº 106766279.
Intime-se a parte executada, nos termos do art. 513, §2º, do CPC, para cumprir a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciando a restituição do bem indicado na sentença, sob pena de expedição de mandado de busca e apreensão, nos termos do art. 538 do CPC.
Intimem-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito JK -
11/10/2023 13:39
Expedição de Outros documentos
-
11/10/2023 13:39
Decisão interlocutória
-
29/09/2023 12:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 18:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 18:19
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
22/09/2023 18:19
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 18:19
Juntada de Certidão
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16/01/2023 00:44
Recebidos os autos
-
16/01/2023 00:44
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
23/12/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE SINOP 4ª VARA CÍVEL DE SINOP PRAÇA DOS TRÊS PODERES, 175, SETOR COMERCIAL, CENTRO, SINOP - MT - CEP: 78550-138 Processo Judicial Eletrônico n. 0005485-70.2011.8.11.0015 INTIMAÇÃO do AUTOR para em cinco dias manifestar, tendo em vista que a sentença transitou em julgado.
Sinop/MT, 16 de dezembro de 2022.
Clarice Janete da Fonseca Oliveira - Gestora Judiciária -
16/12/2022 14:08
Arquivado Definitivamente
-
16/12/2022 14:07
Expedição de Outros documentos
-
16/12/2022 14:05
Transitado em Julgado em 16/12/2022
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28/09/2022 05:05
Publicado Sentença em 28/09/2022.
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28/09/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
28/09/2022 05:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
-
27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 4ª VARA CÍVEL DE SINOP SENTENÇA Processo: 0005485-70.2011.8.11.0015.
REQUERENTE: BANCO HONDA S/A.
REQUERIDO: MARCONE FLAVIO FERREIRA DA SILVA Trata-se de AÇÃO DE DEPÓSITO proposta por BANCO HONDA S/A em face de MARCONE FLAVIO FERREIRA DA SILVA, alegando que, em 05/12/2008, as partes celebraram o contrato de financiamento n. 744310, no valor de R$ 5.087,33 (cinco mil, oitenta e sete reais e trinta e três centavos), para pagamento em 48 (quarenta e oito) parcelas, com garantia de alienação fiduciária de uma motocicleta (HONDA, modelo: CG 125 FAN N, ano: 2008, cor: preta, placa: NJO-3128).
Alega que o requerido se tornou inadimplente, a partir da parcela vencida em 12/01/2011, razão pela qual, pugnou, liminarmente, pela busca e apreensão do bem.
Com a inicial, vieram os documentos do id. nº 63450904 (págs. 13 a 27).
A decisão do id. nº 634509004 (pág. 31) deferiu a liminar de apreensão do bem, mas o veículo não foi localizado, conforme certidão de id. nº 63450904 (pág. 39).
Diante da não localização do bem, houve a conversão da busca e apreensão em ação de depósito (id. nº 63450904 – pág. 61/62).
O requerido, devidamente citado (id. nº 75415856), deixou decorrer o prazo sem proceder a entrega do bem ou depositar o equivalente em dinheiro, bem como não apresentou contestação, conforme certidão do id. nº 89700420.
Instado a se manifestar sobre a produção de provas, o requerente pugnou pelo julgamento antecipado (id. nº 91034852). É o Relatório.
Fundamento e decido.
O requerido foi devidamente citado e deixou de contestar o pedido no prazo legal.
Assim, decreto-lhe a revelia.
Ademais, incidem os efeitos da revelia a que se refere o artigo 344 do Código de Processo Civil, cabendo o julgamento antecipado da lide, na forma preconizada pelo artigo 355, inciso II, do mesmo diploma legal.
Verifico que as partes firmaram o contrato de abertura de crédito (id. nº 63450904 – pág. 17/), por meio da qual, em garantia ao débito, o requerido alienou fiduciariamente, em favor do requerente, uma motocicleta, marca: Honda, modelo: CG 125 FAN N, ano: 2008.
O requerente comprovou a constituição do requerido em mora, por meio da notificação extrajudicial do id. nº 63450904 (pág. 27), valendo ressaltar que, nas dívidas garantidas por alienação fiduciária, segundo preconiza o artigo 2º, § 2º, do Decreto-lei 911/69, “A mora decorrerá do simples vencimento do prazo para pagamento e poderá ser comprovada por carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja a do próprio destinatário".
Observa-se, ademais, que não foi possível realizar a apreensão da motocicleta, haja vista que não foi localizada, conforme certidão do id. nº 63450904 (pág. 39).
Assim, de acordo com os artigos 904 e 906 do Código de Processo Civil de 1973, vigentes à época da decisão que converteu o procedimento em ação de depósito, é cabível a restituição da coisa e, não sendo possível, a condenação do equivalente em dinheiro.
No ponto, o requerido equipara-se à figura do depositário e o requerente faz jus ao pleito de reaver o bem ou o equivalente em dinheiro, haja vista que o requerido deu destino diverso ao bem de sua propriedade.
A propósito: “EMENTA: APELAÇÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - AÇÃO DE DEPÓSITO - CONVERSÃO - REQUISITO - PROCEDÊNCIA - ENTREGA DO BEM OU EQUIVALENTE EM DINHEIRO. 1.
Pode a ação de busca e apreensão ser convertida em ação de depósito se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado. 2.
Julgado procedente o pedido da ação de depósito, deve o réu, no prazo de vinte e quatro (24) horas, entregar o bem ou o equivalente em dinheiro. [...]” (TJ-MG - AC: 10525130025774001 Pouso Alegre, Relator: Maurílio Gabriel, Data de Julgamento: 03/08/2017, Câmaras Cíveis / 15ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 11/08/2017). “APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO - DEVOLUÇÃO DO BEM OU PAGAMENTO INDICADO NA ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - IMPOSSIBILIDADE – DEVOLUÇÃO DO BEM OU PAGAMENTO EM DINHEIRO – VALOR DO BEM – NÃO DA DÍVIDA - SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Convertida em depósito a ação de busca e apreensão, o equivalente em dinheiro a ser depositado é o valor de mercado do bem dado em garantia fiduciária, ou, se este for superior ao saldo devedor, o montante de tal saldo.
Em sendo convertida a ação de busca e apreensão em depósito, não mais se fala na cobrança do débito e sim na restituição do bem depositado ou seu equivalente em dinheiro (valor do bem). (Ap 173226/2016, DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Julgado em 18/04/2017, Publicado no DJE 25/04/2017)” (TJ-MT - APL: 00029321820138110003 173226/2016, Relator: DESA.
NILZA MARIA PÔSSAS DE CARVALHO, Data de Julgamento: 18/04/2017, PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/04/2017).
Desta feita, não tendo o requerido contestado a existência e a validade do contrato de alienação fiduciária firmado entre as partes ou a sua inadimplência e, não tendo sido encontrado o bem alienado, tem-se que a procedência da presente demanda é medida de rigor.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o requerido a depositar em juízo o veículo descrito na inicial ou o seu equivalente em dinheiro, sob pena de não o fazendo, sofrer execução por título judicial em relação ao débito existente e acessórios.
Condeno o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa corrigido, nos termos do artigo 85, §2º do Código de Processo Civil.
Transitada esta em julgado, se não houver requerimentos, arquivem-se os autos, com as baixas e anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sinop/MT, (datado digitalmente). (assinado digitalmente) GIOVANA PASQUAL DE MELLO Juíza de Direito TF -
26/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 17:17
Julgado procedente o pedido
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09/09/2022 09:50
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 12:23
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 04/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:23
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 04/08/2022 23:59.
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05/08/2022 12:21
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 04/08/2022 23:59.
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27/07/2022 20:22
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2022 03:01
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
14/07/2022 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
12/07/2022 14:12
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 14:38
Decorrido prazo de MARCONE FLAVIO FERREIRA DA SILVA em 08/03/2022 23:59.
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10/02/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2022 17:43
Juntada de Petição de diligência
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02/02/2022 17:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/01/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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15/12/2021 11:17
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 11:17
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 13/12/2021 23:59.
-
13/12/2021 06:05
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:09
Publicado Intimação em 03/12/2021.
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03/12/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2021 14:07
Juntada de correspondência devolvida
-
18/11/2021 18:32
Juntada de correspondência devolvida
-
05/11/2021 16:48
Desentranhado o documento
-
05/11/2021 16:48
Cancelada a movimentação processual
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05/11/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
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14/10/2021 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2021 09:26
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 11:13
Recebidos os autos
-
20/08/2021 01:49
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 20/08/2021.
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20/08/2021 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2021
-
19/08/2021 14:40
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 02:37
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
17/08/2021 02:37
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
13/04/2021 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
04/12/2020 02:22
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
03/12/2020 02:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/12/2020 01:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
30/11/2020 01:07
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/09/2020 01:07
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
23/09/2020 01:59
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
18/09/2020 01:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/09/2020 01:37
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/09/2020 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
25/06/2020 00:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
09/06/2020 01:53
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
17/03/2020 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/03/2020 01:46
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
16/03/2020 01:34
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
04/03/2020 01:37
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
05/02/2020 01:41
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
04/02/2020 01:37
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
29/01/2020 01:37
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
08/01/2020 02:31
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
31/10/2019 01:24
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
29/10/2019 01:23
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
24/10/2019 01:06
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
21/08/2019 01:58
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
19/08/2019 01:57
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
15/08/2019 01:34
Juntada (Juntada)
-
17/07/2019 02:38
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2019 01:28
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/07/2019 02:35
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/07/2019 02:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
27/06/2019 02:01
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
19/06/2019 01:58
Juntada (Juntada de Carta Precatoria)
-
17/06/2019 02:40
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
14/06/2019 02:02
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
01/04/2019 01:30
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/02/2019 02:23
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/11/2018 01:44
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/11/2018 01:09
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
27/11/2018 01:21
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
26/11/2018 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
21/11/2018 02:14
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/11/2018 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
20/09/2018 01:40
Juntada (Juntada de Peticao do Reu)
-
09/07/2018 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
09/07/2018 02:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/07/2018 01:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/07/2018 02:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2018 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/06/2018 01:18
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
14/06/2018 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/06/2018 02:25
Juntada (Juntada de AR)
-
02/05/2018 01:20
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
02/05/2018 01:16
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
16/11/2017 02:43
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
24/10/2017 01:56
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
23/10/2017 01:19
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
25/08/2017 02:13
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/08/2017 00:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2017 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/08/2017 01:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/06/2017 00:42
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/06/2017 00:41
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
12/05/2017 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
11/05/2017 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
10/05/2017 02:21
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
09/05/2017 01:39
Expedição de documento (Certidao)
-
09/05/2017 01:32
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
07/03/2017 02:22
Expedição de documento (Certidao)
-
20/01/2017 01:27
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
01/12/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
01/12/2016 01:05
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
30/11/2016 01:17
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
18/07/2016 01:31
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
30/06/2016 02:35
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
17/11/2015 01:13
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
27/10/2015 01:18
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
22/10/2015 02:22
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
21/10/2015 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
03/07/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/07/2015 01:22
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
02/07/2015 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/07/2015 01:06
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
11/06/2015 02:42
Entrega em carga/vista (Carga)
-
25/05/2015 02:13
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/05/2015 01:34
Expedição de documento (Carta Precatoria Expedida)
-
22/05/2015 01:06
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/05/2015 02:01
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
22/04/2015 01:51
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
22/04/2015 01:50
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
07/04/2015 01:09
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/04/2015 01:22
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/04/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
31/03/2015 01:57
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
31/03/2015 01:03
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
27/02/2015 02:05
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
07/10/2014 02:29
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/10/2014 02:33
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
03/10/2014 02:33
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
03/10/2014 02:27
Mudança de Classe Processual (Mudanca de Classe Processual)
-
03/10/2014 02:27
Remessa (Remessa para mudanca de classe processual)
-
03/10/2014 01:40
Expedição de documento (Certidao)
-
05/09/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/09/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/09/2014 01:10
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/09/2014 01:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2014 01:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/07/2014 01:48
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
03/06/2014 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
31/05/2014 01:20
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
26/05/2014 02:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
26/05/2014 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
26/05/2014 01:54
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/05/2014 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
16/05/2014 02:14
Provisório (Suspensao do Processo)
-
16/05/2014 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
15/05/2014 01:50
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2014 01:25
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2014 01:21
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
13/03/2014 02:02
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
19/04/2013 01:31
Entrega em carga/vista (Carga)
-
03/04/2013 02:29
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
02/04/2013 01:32
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
22/03/2013 02:24
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/12/2012 01:56
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/05/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
21/05/2012 02:10
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
18/05/2012 01:18
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
17/05/2012 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
15/05/2012 02:45
Despacho (Despacho)
-
15/05/2012 02:10
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
15/05/2012 02:01
Entrega em carga/vista (Carga)
-
14/05/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
14/05/2012 01:55
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
11/05/2012 01:17
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
10/05/2012 02:06
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Expedicao de Documento)
-
10/05/2012 02:06
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
27/04/2012 02:24
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
25/04/2012 02:01
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
29/03/2012 02:24
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/12/2011 02:28
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
06/12/2011 02:01
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
02/12/2011 01:27
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
30/11/2011 02:18
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2011 01:37
Movimento Legado (Conferencia de Qualidade Materia p/ Imprensa)
-
29/11/2011 01:37
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
29/11/2011 01:35
Requisição de Informações (Intimacao)
-
25/11/2011 01:26
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
24/11/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
24/11/2011 02:31
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
24/11/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Impulsionamento por Certidao)
-
17/11/2011 02:36
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
17/11/2011 02:34
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
17/11/2011 01:41
Movimento Legado (Conferencia da Qualidade - Registro Autuacao e Juntada)
-
16/11/2011 02:33
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2011 02:28
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
16/11/2011 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
16/11/2011 01:09
Despacho (Despacho)
-
11/08/2011 02:07
Movimento Legado (Aguardando Juntada de Pecas Diversas)
-
11/08/2011 01:57
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
13/07/2011 01:57
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/07/2011 01:13
Movimento Legado (Aguardando Cumprimento de Mandado)
-
12/07/2011 01:10
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
11/07/2011 01:35
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
07/07/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Carga de Mandado para Oficial de Justica/Avaliador/Central )
-
07/07/2011 02:19
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
07/07/2011 01:27
Movimento Legado (Aguardando Publicacao Expediente)
-
07/07/2011 01:27
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2011 01:17
Movimento Legado (Aguardando Envio de Materia para Imprensa)
-
06/07/2011 01:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
06/07/2011 01:15
Movimento Legado (Aguardando Expedicao de Materia para Imprensa )
-
06/07/2011 01:15
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
29/06/2011 02:32
Movimento Legado (Aguardando Expedir Documento)
-
29/06/2011 02:31
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
27/06/2011 02:26
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
22/06/2011 02:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
21/06/2011 02:17
Decisão Interlocutória de Mérito (Decisao Interlocutoria Impropria Padronizavel Proferida fora de Audiencia.)
-
21/06/2011 01:42
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
21/06/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Carga para o Juiz)
-
21/06/2011 01:22
Movimento Legado (Aguardando Atualizacao no Sistema Apolo)
-
20/06/2011 02:16
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
17/06/2011 01:48
Movimento Legado (Aguardando Registro e Autuacao)
-
17/06/2011 01:48
Expedição de documento (Certidao de Recebimento)
-
16/06/2011 02:21
Distribuição (Distribuicao do Processo)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2011
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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