TJMT - 1002327-43.2022.8.11.0002
1ª instância - Varzea Grande - Juizado Especial Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:09
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 30/07/2024 23:59
-
26/07/2024 02:06
Publicado Intimação em 24/07/2024.
-
26/07/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
22/07/2024 19:34
Expedição de Outros documentos
-
22/07/2024 19:34
Juntada de informação depósitos judiciais - alvará expedido
-
17/07/2024 16:08
Recebidos os autos
-
17/07/2024 16:08
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
17/07/2024 16:08
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2024 16:08
Juntada de Alvará
-
16/07/2024 02:36
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos
-
12/07/2024 17:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/07/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 02:11
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 05/07/2024 23:59
-
28/06/2024 01:06
Publicado Intimação em 28/06/2024.
-
28/06/2024 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos
-
25/06/2024 16:56
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgão de origem
-
25/06/2024 16:56
Processo Desarquivado
-
25/06/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
19/04/2024 01:15
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 18/04/2024 23:59
-
11/04/2024 01:12
Publicado Intimação em 11/04/2024.
-
11/04/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 11:13
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos
-
09/04/2024 11:07
Expedição de Ofício de RPV
-
27/03/2024 13:37
Remetidos os Autos outros motivos para a Central de Processamento Eletrônico - CPE
-
11/03/2024 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2024 05:31
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 03:31
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 06/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 03:43
Publicado Despacho em 28/02/2024.
-
05/03/2024 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DESPACHO Processo: 1002327-43.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: SUZETE APARECIDA DE MORAES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Vistos etc., Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Compulsando os autos, verifico que a parte executada foi intimada a realizar o pagamento da RPV em 18/09/2023 e, até a presenta data, não foi identificado o pagamento por parte do executado, autorizando assim, a realização de busca de valores através do Sistema Sisbajud.
Contudo, na petição de Id. 141434941 a parte exequente postulou pela atualização de valores, bem como pelo destacamento de honorários contratuais.
Assim, defiro o pedido de destacamento dos honorários contratuais, nos termos do Contrato de Honorários Advocatícios de Id. 115539744 e determino a remessa do feito à Central de Processamento Eletrônico - CPE para atualização do débito.
Caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos sigam à Contadoria Judicial, consignando prazo de 30 dias para que esta realize o cálculo atualizado do débito, observando-se a data da expedição do ofício requisitório, o prazo previsto para pagamento voluntário e o destacamento dos honorários advocatícios contratuais.
Com o aporte dos cálculos, abra-se vista às partes para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, e após, volvam os autos conclusos.
Fica facultado à parte credora abdicar expressamente da respectiva atualização, quando então poderá ser, de pronto, retornado os autos conclusos para deliberação (bloqueio de valores).
Cumpra-se.
Várzea Grande/MT, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) Hugo José Freitas da Silva Juiz de Direito -
26/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 17:07
Expedição de Outros documentos
-
26/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 03:39
Publicado Intimação em 07/02/2024.
-
07/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão Certifico que, decorreu o prazo sem manifestação da parte requerida, razão pela qual intimo a parte requerente, para requerer o que entender de direito no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento.
VÁRZEA GRANDE, 5 de fevereiro de 2024.
CLAVERSON BOTELHO DA SILVA Gestor(a) Judiciário(a) -
05/02/2024 16:23
Expedição de Outros documentos
-
05/02/2024 16:22
Processo Desarquivado
-
05/02/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 03:25
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE em 01/02/2024 23:59.
-
18/09/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2023 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2023 12:46
Expedição de Outros documentos
-
18/09/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 09:04
Recebidos os autos
-
16/09/2023 09:04
Remetidos os Autos outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/09/2023 09:04
Juntada de certidão da contadoria
-
16/05/2023 14:40
Juntada de Petição de manifestação
-
11/05/2023 11:39
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 19:18
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 09/05/2023 23:59.
-
26/04/2023 19:20
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
26/04/2023 19:20
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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24/04/2023 05:12
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
22/04/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
21/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE DECISÃO Processo: 1002327-43.2022.8.11.0002.
EXEQUENTE: SUZETE APARECIDA DE MORAES EXECUTADO: MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
O executado impugnou os cálculos apresentados pelo exequente, apresentando assim, os valores que considera devidos (id. 96191983).
O exequente, por sua vez, concorda com o cálculo trazido pelo executado e solicitou sua homologação (id. 100348322).
Sendo assim, HOMOLOGO o valor de R$ 9.504,98 (nove mil, quinhentos e quatros reais e noventa e oito centavos), devidos pelo Município de Várzea Grande-MT.
Sem custas e honorários, conforme inteligência dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 c/c artigo 27, da Lei nº 12.153/2009.
Considerando que os valores não ultrapassam o teto do RPV, transcorrido o prazo sem impugnações, expeça-se o ofício requisitório, atentando-se para o disposto no art. 3º do Provimento TJMT 20/2022-CM quanto ao cadastro no SRP, servindo a decisão homologatória como requisição de pagamento, devendo o executado ser intimado para quitação do débito no prazo de 60 dias.
Certificado o transcurso do prazo de 60 dias sem informações sobre quitação do débito, intime-se a executada para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos o comprovante do depósito judicial.
Permanecendo em silêncio a parte executada, nos termos do art. 8º do Prov.
TJMT n. 20/2020-CM, caso não seja possível extrair o valor atualizado do SRP, determino que os autos os sigam à Contadoria Judicial para que, no prazo previsto no § 1º do art. 73 da CNGC, atualize os valores, devendo ser observado nos cálculos, o disposto no art. art. 4° do citado Provimento.
Decorrido o prazo para a Contadoria sem solicitação de dilação e não apresentado os cálculos, tome o Sr.
Gestor Judiciário as providências previstas no § 2º do art. 73 da CNGC.
Cumprida as determinações linha acima, retornem os autos conclusos para sequestro dos recursos suficientes ao adimplemento do débito (art. 8º do Prov. 20/2020-CM).
Cumpra-se.
Várzea Grande, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Maria Rosi de Meira Borba Juíza de Direito -
20/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
20/04/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 14:52
Expedição de Outros documentos
-
18/04/2023 21:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 18:47
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
13/10/2022 17:30
Conclusos para despacho
-
13/10/2022 15:16
Juntada de Petição de manifestação
-
29/09/2022 04:25
Publicado Intimação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE Certidão de Decurso de Prazo Certifico que, a requerida apresentou impugnação ao cumprimento de sentença, impulsiono este feito, procedendo a intimação da requerente para querendo apresentar impugnação no prazo de 15(quinze) dias.
VÁRZEA GRANDE, 27 de setembro de 2022.
SALIM MARTINS SANTANA Gestor(a) Judiciário(a) SEDE DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E FAZENDÁRIO DE VÁRZEA GRANDE E INFORMAÇÕES: AVENIDA CHAPÉU DO SOL, SN, FÓRUM DE VÁRZEA GRANDE, GUARITA II, VÁRZEA GRANDE - MT - CEP: 78158-720 TELEFONE: (65) 36851041 -
27/09/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 16:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 14:02
Juntada de Petição de manifestação
-
04/08/2022 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2022 15:21
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 15:20
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/08/2022 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Órgao julgador de origem
-
04/08/2022 12:08
Processo Desarquivado
-
04/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
-
02/08/2022 09:51
Juntada de Petição de execução de cumprimento de sentença
-
05/07/2022 12:02
Recebidos os autos
-
05/07/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
05/07/2022 12:02
Arquivado Definitivamente
-
05/07/2022 12:02
Transitado em Julgado em 22/06/2022
-
15/06/2022 10:20
Juntada de Petição de manifestação
-
14/06/2022 18:27
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 13/06/2022 23:59.
-
12/06/2022 08:51
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 10/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 06:49
Publicado Sentença em 27/05/2022.
-
27/05/2022 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
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25/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2022 18:25
Juntada de Projeto de sentença
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25/05/2022 18:25
Homologada a decisão do juiz leigo
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25/05/2022 18:25
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 13:04
Conclusos para julgamento
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17/04/2022 17:28
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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02/04/2022 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
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31/03/2022 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 14:06
Juntada de Petição de manifestação
-
10/02/2022 12:48
Decorrido prazo de SUZETE APARECIDA DE MORAES em 09/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 05:30
Publicado Despacho em 08/02/2022.
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08/02/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução de cumprimento de sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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