TJMT - 1031294-32.2021.8.11.0003
1ª instância - Rondonopolis - Segundo Juizado Especial
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 16:27
Juntada de Certidão
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22/03/2023 17:26
Arquivado Definitivamente
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19/03/2023 03:25
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 17/03/2023 23:59.
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19/03/2023 03:24
Decorrido prazo de MOACIR CARLOS BATISTA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
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24/02/2023 01:32
Publicado Despacho em 24/02/2023.
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24/02/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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23/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DESPACHO Processo: 1031294-32.2021.8.11.0003.
Vistos.
Trata-se de processo que retornou da Turma Recursal, ocasião em que foi proferida a seguinte decisão: “(...) 5.
A sentença que declarou inexistente o débito questionado, no valor de R$ 591,02, datado em 10.10.2019, mas julgou improcedente o pedido de indenização a título de dano moral, não merece reparos e deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
A súmula do julgamento serve de acórdão, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 6.
Recurso improvido.
Condeno a parte Recorrente a pagar honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, suspensa a sua execução em face ao disposto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil.
Valmir Alaércio dos Santos Juiz de Direito – Relator (...)” Sendo assim, cientifiquem ambas as partes sobre o retorno dos autos, podendo requerer o que entenderem de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Registro que, eventuais pedidos de cumprimento de sentença sem o devido demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, serão rejeitados.
Caso nada seja requerido no prazo acima indicado, arquive-se o processo definitivamente.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
22/02/2023 15:09
Expedição de Outros documentos
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22/02/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 08:58
Conclusos para decisão
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03/02/2023 15:13
Devolvidos os autos
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03/02/2023 15:13
Juntada de certidão do trânsito em julgado
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03/02/2023 15:13
Juntada de acórdão
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03/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:13
Juntada de Certidão
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03/02/2023 15:13
Juntada de Certidão de publicação no diário eletrônico da justiça
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03/02/2023 15:13
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 15:13
Juntada de intimação de pauta
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03/02/2023 15:13
Juntada de intimação de pauta
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24/10/2022 07:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2022 05:53
Publicado Decisão em 28/09/2022.
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28/09/2022 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS DECISÃO Processo: 1031294-32.2021.8.11.0003.
Vistos.
Considerando que o recurso inominado foi interposto tempestivamente, aliado ao preenchimento dos demais pressupostos de admissibilidade, recebo-o no efeito devolutivo e suspensivo, para evitar a ocorrência de danos ao recorrente, que poderá não conseguir reverter seu direito, em caso de procedência do recurso, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95 e do parágrafo único do artigo 995 do Código de Processo Civil.
Outrossim, verifica-se dos autos a juntada das contrarrazões.
Sendo assim, determino a remessa dos autos à Turma Recursal do Juizado Especial do Estado de Mato Grosso, com as homenagens de estilo.
Por fim, defiro a gratuidade de justiça nos moldes do art. 98, § 1°, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Cumpra-se, expedindo-se o necessário.
Rondonópolis/MT.
Tatyana Lopes de Araújo Borges Juíza de Direito -
26/09/2022 18:08
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:08
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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08/09/2022 18:59
Conclusos para decisão
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08/09/2022 14:43
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2022 01:59
Publicado Intimação em 29/08/2022.
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27/08/2022 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2022
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26/08/2022 15:32
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS em 25/08/2022 23:59.
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25/08/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2022 09:39
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/08/2022 05:21
Publicado Sentença em 11/08/2022.
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11/08/2022 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2022 18:26
Juntada de Projeto de sentença
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09/08/2022 18:26
Julgado procedente em parte do pedido
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02/07/2022 10:57
Juntada de Petição de procuração ou substabelecimento
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06/06/2022 16:11
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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01/06/2022 15:57
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 15:56
Audiência de Conciliação realizada para 01/06/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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01/06/2022 15:50
Juntada de Termo de audiência
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31/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 10:53
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 08/03/2022 23:59.
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24/01/2022 15:02
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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22/01/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
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07/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
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21/12/2021 17:54
Audiência de Conciliação designada para 01/06/2022 15:40 2º JUIZADO ESPECIAL DE RONDONÓPOLIS.
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21/12/2021 17:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2021
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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