TJMT - 1001990-30.2022.8.11.0010
1ª instância - Jaciara - Juizado Especial
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
28/05/2023 02:27
Recebidos os autos
-
28/05/2023 02:27
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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26/04/2023 14:53
Arquivado Definitivamente
-
26/04/2023 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
13/04/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
19/12/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 16:07
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 15:51
Remetidos os Autos por outros motivos para o Órgao julgador de origem
-
16/12/2022 15:51
Processo Desarquivado
-
16/12/2022 15:51
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:10
Juntada de Ofício
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07/10/2022 13:27
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2022 13:27
Transitado em Julgado em 28/08/2022
-
05/10/2022 19:47
Não recebido o recurso de JOSE ROBERTO GUILHEN - CPF: *24.***.*72-44 (REQUERENTE).
-
23/09/2022 13:18
Conclusos para despacho
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21/09/2022 22:04
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUILHEN em 19/09/2022 23:59.
-
15/09/2022 06:05
Publicado Despacho em 15/09/2022.
-
15/09/2022 06:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
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13/09/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 17:10
Juntada de Petição de manifestação
-
05/09/2022 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2022 05:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
30/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 14:36
Decisão interlocutória
-
30/08/2022 07:53
Conclusos para decisão
-
30/08/2022 07:53
Processo Desarquivado
-
30/08/2022 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 15:15
Arquivado Definitivamente
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26/08/2022 15:15
Transitado em Julgado em 26/08/2022
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26/08/2022 15:15
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO GUILHEN em 25/08/2022 23:59.
-
26/08/2022 15:13
Decorrido prazo de AGUILERA AUTOPECAS LTDA em 25/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 03:20
Publicado Sentença em 11/08/2022.
-
11/08/2022 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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09/08/2022 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 14:45
Juntada de Projeto de sentença
-
09/08/2022 14:45
Julgado improcedente o pedido
-
28/07/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 20:25
Juntada de Petição de impugnação à contestação
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21/07/2022 12:40
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2022 10:01
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2022 09:05
Audiência Conciliação juizado realizada para 13/07/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
13/07/2022 09:05
Juntada de Termo de audiência
-
29/06/2022 00:00
Intimação
Nos termos da legislação vigente e do Provimento nº 55/2007-CGJ, impulsiono os presentes autos, com a finalidade de encaminhar as partes o link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTNhZDZhM2ItOWFiZS00YWFjLTk4Y2ItMTc4NGQ2NmQ3N2Fl%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22894e0717-7c46-4054-b516-1b87469d7d9f%22%7d da audiência de CONCILIAÇÂO designada nos autos para dia 13/07/2022 às 09:00h uma vez que de acordo com o art. 22 §2º da Lei 9099/95 e Provimento n. 15/2020/CGJ/MT, o MM.
Juiz de Direito, Doutor Ednei Ferreira dos Santos, autorizou através da ordem de serviço n. 002/2020, a realização das audiências do Juizado Especial de Jaciara/MT por videoconferência.
Programa utilizado: https://teams.microsoft.com .
Caso queira utilizar pelo celular, só baixar o aplicativo do Microsoft teams e entrar como convidado.
Deverá avisar aos (a) seus (a) clientes.
O não comparecimento do Promovente à audiência importará implicará na extinção do processo e arquivamento da reclamação, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95, com a condenação nas custas processuais (Se for microempresa ou empresa de pequeno porte, quando autoras, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente -ENUNCIADO 141 do FONAJE(XXVIII Encontro – Salvador/BA)) e do Promovido importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais do autor e proferindo-se o julgamento de plano.
Comparecendo a parte promovida (ré), e não obtida a conciliação, o promovido deverá oferecer contestação, escrita ou oral, na audiência de conciliação ou até 05 (cinco) dias, contados a partir da referida audiência, e em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição, sob pena de revelia.
Se o demandado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o juiz togado proferirá sentença, conforme, conforme art. 23 da Lei 9099/95.
Nada mais. (Caso tenham problemas de acesso, entrar em contato com conciliadora Priscila: tel 065 99947-0347) MARIA CÉLIA DE BRITO CAPATO Gestora Judiciária em substituição legal -
28/06/2022 18:12
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/06/2022 12:44
Audiência Conciliação juizado designada para 13/07/2022 09:00 JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JACIARA.
-
27/06/2022 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2022
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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