TJMT - 1006403-19.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 3 - Primeira C Mara de Direito Publico e Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2022 00:37
Publicado Intimação em 19/10/2022.
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19/10/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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18/10/2022 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Trata-se de Mandado de Segurança n° 1006403-19.2022.8.11.0000, impetrado por Milton Paulino da Silva, em face de ato tido como ilegal, praticado pelo Exmo.
Sr.
Governador do Estado de Mato Grosso, consubstanciado na transferência do Impetrante para reserva remunerada, conforme ato administrativo n° 1.105/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em sua edição nº 28.207 em 18/03/2022.
Ao ID 146593696 o impetrante requer a desistência do Mandado de Segurança, oportunidade na qual renuncia o prazo recursal.
Na via mandamental é admissível a desistência da parte impetrante a qualquer tempo, sem precisão de concordância da autoridade coatora ou litisconsortes (Tema 530 – STF).
Em sendo assim, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o pleito de desistência do Mandado de Segurança n° 1006403-19.2022.8.11.0000, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cuiabá, 17 de outubro de 2022.
Desa.
Helena Maria Bezerra Ramos Relatora -
17/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:55
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 15:48
Classe Processual alterada de AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206) para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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17/10/2022 12:59
Extinto o processo por desistência
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14/10/2022 17:48
Conclusos para decisão
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14/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 00:42
Publicado Acórdão em 13/10/2022.
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13/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
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12/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PÚBLICO E COLETIVO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
MARCIO VIDAL, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: À UNANIMIDADE, DESPROVEU O AGRAVO INTERNO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA.
AUSENTE JUSTIFICADAMENTE O 1º VOGAL (DES.
MÁRIO ROBERTO KONO DE OLIVEIRA).
E M E N T A EMENTA: RECURSO DE AGRAVO INTERNO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA RECURSAL QUE VISAVA A SUSPENSÃO DO ATO DE RESERVA COMPULSÓRIA.
POLICIAL MILITAR.
INTENTO DE MANTER-SE NA ATIVA POR MAIS 10 ANOS PARA FINS DE PROMOÇÃO.
SERVIDOR COM MAIS DE 30 (TRINTA) ANOS DE EFETIVO SERVIÇO NA CORPORAÇÃO E OCUPANTE DA ÚLTIMA GRADUAÇÃO NA ESCALA HIERÁRQUICA DE SEU QUADRO (SUBTENENTE).
ARTIGO 146 DA LEI COMPLEMENTAR 555/2014.
ARTIGO 19 DA LEI COMPLEMENTAR N. 529/2014.
AUSENCIA DE FUMUS BONI IURIS.
DECISÃO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
De acordo com artigo 146, I, da Lei Complementar n° 555/2014, o militar ocupante do último posto ou graduação previstos em sua escala hierárquica é transferido compulsoriamente para a inatividade quando completos trinta anos de efetivo serviço. 2.
O artigo 19 da Lei Complementar n. 529/2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, dispõe ser a graduação de Subtenente o topo da carreira do Quadro de Praças. 3.
Ainda que existente a possibilidade de ingresso do agravante na carreira dos Oficiais, até a graduação de Segundo Tenente, a promoção depende da realização de Curso de Habilitação de Oficiais Administrativo ou de Curso de Adaptação de Oficiais Complementar, além da aprovação em seletiva interna, condições das quais o agravante não possui. -
11/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 09:55
Conhecido o recurso de MILTON PAULINO DA SILVA - CPF: *62.***.*93-15 (AGRAVANTE) e não-provido
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09/10/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 19:11
Juntada de Petição de certidão
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06/10/2022 19:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/09/2022 00:27
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 18:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada em 06 de Outubro de 2022 às 14:00 horas, no Canal do Youtube (Videoconferência).
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 18:18
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
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04/08/2022 15:53
Conclusos para julgamento
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04/08/2022 15:50
Juntada de Petição de resposta
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22/07/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2022 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DE MATO GROSSO em 04/07/2022 23:59.
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02/06/2022 15:56
Conclusos para julgamento
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02/06/2022 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 10:17
Classe Processual alterada de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) para AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL (206)
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16/05/2022 10:14
Juntada de Certidão
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13/05/2022 21:39
Juntada de Petição de agravo interno
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07/05/2022 00:39
Decorrido prazo de COMANDANTE GERAL DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2022 23:59.
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07/05/2022 00:39
Decorrido prazo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO em 06/05/2022 23:59.
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04/05/2022 15:10
Juntada de Certidão
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04/05/2022 08:25
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 14:13
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 07:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/04/2022 07:34
Juntada de Petição de diligência
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20/04/2022 00:28
Publicado Intimação em 20/04/2022.
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20/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/04/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 16:26
Expedição de Mandado.
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18/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 12:35
Não Concedida a Medida Liminar
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07/04/2022 00:02
Publicado Certidão em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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07/04/2022 00:01
Publicado Informação em 07/04/2022.
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07/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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05/04/2022 11:18
Conclusos para decisão
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05/04/2022 09:49
Juntada de Certidão
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05/04/2022 07:00
Juntada de Certidão
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05/04/2022 06:02
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2022 06:02
Juntada de Certidão
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04/04/2022 22:27
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2022 22:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
18/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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