TJMT - 1019646-30.2022.8.11.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Central de Arrecadacao e Arquivamento
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/11/2023 17:43
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 06:21
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
21/11/2023 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
20/11/2023 00:00
Intimação
Considerando o disposto na portaria n. 784/2022-CJ – TJMT/PRES, no âmbito do Sistema do Processo Eletrônico – Pje de Segundo Grau, procede-se a: Intimação ao (s) agravante (s) para efetuar o pagamento do preparo, no valor de R$ 364,19 (trezentos e sessenta e quatro reais e dezenove centavos) no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa ou protesto.
Informamos que para o pagamento deverá emitir, pagar e juntar ao processo a guia discriminada como " Complementação de custas e taxas - Segunda Instância" disponível no site do TJMT por meio do link arrecadacao.tjmt.jus.br.
CAA - Central de Arrecadação e Arquivamento Segunda Instância - TJ/MT -
17/11/2023 09:47
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2023 09:46
Juntada de Petição de certidão
-
24/01/2023 12:34
Baixa Definitiva
-
24/01/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2023 12:34
Remetidos os Autos por outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
-
24/01/2023 12:34
Transitado em Julgado em 23/01/2023
-
24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES em 23/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 00:21
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 23/01/2023 23:59.
-
21/11/2022 00:17
Publicado Acórdão em 21/11/2022.
-
19/11/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 12:08
Expedição de Outros documentos
-
17/11/2022 12:06
Determinada Requisição de Informações
-
17/11/2022 06:43
Conhecido o recurso de ROGERIO PAULO BITENCOURT IANHES - CPF: *26.***.*92-91 (AGRAVADO) e não-provido
-
14/11/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
14/11/2022 10:19
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
31/10/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
-
31/10/2022 00:23
Publicado Intimação de pauta em 31/10/2022.
-
28/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
28/10/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
27/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Ordinária que será realizada entre 09 de Novembro de 2022 a 11 de Novembro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/10/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 13:42
Conclusos para julgamento
-
10/10/2022 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 17:40
Conclusos para julgamento
-
08/10/2022 00:37
Decorrido prazo de SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO em 07/10/2022 23:59.
-
30/09/2022 16:28
Recebidos os autos
-
30/09/2022 16:28
Juntada de comunicação entre instâncias
-
30/09/2022 00:19
Publicado Intimação em 30/09/2022.
-
30/09/2022 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 00:42
Publicado Certidão em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:40
Publicado Informação em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
29/09/2022 00:00
Intimação
Portanto, defiro a liminar recursal para suspender os efeitos da decisão recorrida até o advento da decisão colegiada.
No mais, saliento que não resta evidenciada, de plano, a alegada impossibilidade de recolhimento das custas iniciais.
Assim, imprescindível que a parte agravante junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, documentos comprobatórios de sua situação econômico/financeira: Declaração de Imposto de Renda (últimos 03 exercícios e na íntegra) e, comprovantes de receitas e despesas (atualizados), balanço contábil e outros, de modo a permitir uma análise mais acurada do seu pleito.
Comunique-se o Juiz da causa, solicitando-lhe as informações.
Deixo de determinar a intimação da parte agravada em razão da ausência de angularização processual.
Cuiabá, 28 de setembro de 2022.
Marilsen Andrade Addario Desembargadora -
28/09/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 17:40
Determinada Requisição de Informações
-
28/09/2022 16:37
Concedida a Medida Liminar
-
28/09/2022 00:00
Intimação
Certifico que o Processo nº 1019646-30.2022.8.11.0000 – Classe: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) - foi distribuído automaticamente no sistema PJE, nos termos da Resolução 185/2013-CNJ, ao Órgão Julgador GABINETE - DESA.
MARILSEN ANDRADE ADDÁRIO. -
27/09/2022 19:08
Conclusos para decisão
-
27/09/2022 19:01
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 19:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Comunicação entre instâncias • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023552-25.2022.8.11.0001
Cleiton Ferreira
Banco Bradesco SA
Advogado: Kleber Ramos da Silva
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 14/03/2022 15:03
Processo nº 0004609-38.2013.8.11.0018
Taynara Rodrigues Cardena
E G dos Santos
Advogado: Amanda Albertini Colet
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 04/11/2013 00:00
Processo nº 1005710-14.2019.8.11.0041
P R S de Magalhaes Ventura Eireli
Kleber Pereira Lima Barbosa
Advogado: Nelson Gutemberg Bravo Pereira
2ª instância - TJMT
Ajuizamento: 21/11/2022 12:56
Processo nº 1005710-14.2019.8.11.0041
Kleber Pereira Lima Barbosa
P R S de Magalhaes Ventura Eireli
Advogado: Janaina Maciel Souto do Nascimento
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 08/02/2019 17:14
Processo nº 0001395-22.2015.8.11.0098
Valdir Jose da Silva
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJMT
Ajuizamento: 02/12/2015 00:00