TJMT - 1001657-72.2018.8.11.0025
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 1 - Segunda C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO Nos termos do artigo 4.º, IV, do Provimento n.º 20/2019-CGJ, fica devidamente INTIMADA a PARTE REQUERIDA para que efetue, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas processuais no importe de R$ 643,25, a que foi condenada nos termos da r. sentença de id. 87441478.
Este valor deverá ser recolhido de forma separada, sendo R$413,40 para recolhimento da guia de custas judiciais e R$ 229,85 para fins da guia de taxa judiciária.
Fica cientificada a parte de que poderá acessar o endereço eletrônico: http://arrecadacao.tjmt.jus.br/home, selecionar a opção “custas e taxas finais ou remanescentes”, preencher os campos com os dados necessários do processo e gerar a guia para pagamento.
O sistema vai gerar um boleto único.
Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolizar a guia paga nos próprios autos, aos cuidados da Central de Arrecadação e Arquivamento, sob pena de inscrição do valor em protesto ou dívida ativa. -
21/11/2022 11:08
Baixa Definitiva
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21/11/2022 11:08
Remetidos os Autos por outros motivos para Instância de origem
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19/11/2022 00:17
Transitado em Julgado em 19/11/2022
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19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de DANIEL TURINO em 18/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:16
Decorrido prazo de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. em 18/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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24/10/2022 00:19
Publicado Acórdão em 24/10/2022.
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22/10/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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21/10/2022 00:00
Intimação
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos os autos em epígrafe, a SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob a Presidência Des(a).
SEBASTIAO DE MORAES FILHO, por meio da Turma Julgadora, proferiu a seguinte decisão: POR UNANIMIDADE, DESPROVEU O RECURSO.
E M E N T A APELAÇÃO CÍVEL - RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA - ÔNUS DA PROVA – DISCREPÂNCIA DE CONSUMO EVIDENCIADA – COBRANÇA INDEVIDA NÃO DESCONSTITUÍDA – FATURA ANULADA – INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM DECORRÊNCIA DE FATURA INDEVIDA – DANO MORAL DEVIDO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I - É sensível a dissonância das cobranças combatidas com as demais, por sua vez, a concessionária de energia elétrica em seu mister probatório não trouxe prova que consubstanciasse o montante exigido.
II - Incumbe à reclamada provar a veracidade de seus alegados na qualidade de fornecedora de serviços, seja em razão da inversão do ônus da prova, seja porque as suas assertivas são fatos extintivos de direito, nos termos do art. 373, inciso II, do NCPC.
III - Sopesando tais orientações e ponderando as circunstâncias do caso, reputo inapropriada a verba indenizatória por danos morais fixadas, devendo ser minorada para satisfazer a justa proporcionalidade entre o ato ilícito e o constrangimento causado. -
20/10/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 10:37
Conhecido o recurso de ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - CNPJ: 03.***.***/0034-57 (APELANTE) e não-provido
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19/10/2022 11:16
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2022 10:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:33
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2022 18:33
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/09/2022 00:29
Publicado Intimação de pauta em 28/09/2022.
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28/09/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2022
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27/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO INTIMAÇÃO DE PAUTA DE JULGAMENTO Julgamento designado para a Sessão Extraordinária que será realizada entre 13 de Outubro de 2022 a 14 de Outubro de 2022 às 08:30 horas, no Plenário Virtual.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por VIDEOCONFERÊNCIA: Pedido de sustentação oral, nos casos previstos no Regimento Interno/TJMT, preferência e envio de Memoriais devem ser realizados EXCLUSIVAMENTE através da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), conforme Portaria 353/2020-PRES.
Para processos pautados nas sessões de julgamento por PLENÁRIO VIRTUAL: Havendo interesse na realização de sustentação oral, o pedido de retirada de pauta deverá ser formulado por meio de PETIÇÃO nos respectivos autos, no prazo estabelecido pela Portaria 298/2020-PRES.
A retirada dos autos do plenário virtual será feita após o encerramento da sessão, com transferência automática para próxima sessão por videoconferência, independentemente de publicação de pauta.
Após a transferência do processo do PLENÁRIO VIRTUAL para SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA, a inscrição para sustentação oral DEVERÁ SER REALIZADA por meio da ferramenta CLICKJUD (https://clickjudapp.tjmt.jus.br), nos termos da Portaria 353/2020-PRES.
Questão de ordem e/ou esclarecimento de fato devem ser solicitados preferencialmente pelo telefone celular disponibilizado na descrição do vídeo da sessão no Youtube.
Resolução Nº 354 de 19/11/2020 Art. 7º A audiência telepresencial e a participação por videoconferência em audiência ou sessão observará as seguintes regras: (...) VI – a participação em audiência telepresencial ou por videoconferência exige que as partes e demais participantes sigam a mesma liturgia dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas; -
26/09/2022 18:47
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2022 12:09
Conclusos para julgamento
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16/08/2022 10:42
Conclusos para decisão
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16/08/2022 06:34
Ato ordinatório praticado
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15/08/2022 19:05
Juntada de Certidão
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15/08/2022 19:01
Juntada de Certidão
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10/08/2022 07:16
Recebidos os autos
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10/08/2022 07:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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