TJMT - 0010693-29.2015.8.11.0004
1ª instância - Barra do Garcas - Segunda Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 02:12
Decorrido prazo de COVAP DE GOIAS S A MATERIAIS PARA CONSTRUCAO em 12/02/2025 23:59
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05/02/2025 02:19
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 14:49
Expedição de Outros documentos
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03/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 16:39
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:39
Remetidos os autos da Contadoria ao FORO (CAA)
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21/11/2024 16:39
Realizado cálculo de custas
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10/06/2024 11:44
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
10/06/2024 11:44
Remetidos os Autos outros motivos para a Contadoria
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14/04/2024 21:32
Recebidos os autos
-
14/04/2024 21:32
Remetidos os Autos outros motivos para Central de Arrecadação e Arquivamento
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21/03/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:17
Arquivado Definitivamente
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12/03/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 14:55
Juntada de Mandado
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22/02/2024 09:22
Juntada de Petição de manifestação
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24/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 19:26
Expedição de Outros documentos
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18/01/2024 19:25
Desentranhado o documento
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18/01/2024 19:25
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
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30/11/2023 04:07
Decorrido prazo de JUNIOR PEREIRA LIMA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 11:41
Juntada de Petição de manifestação
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06/11/2023 08:10
Publicado Sentença em 06/11/2023.
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04/11/2023 05:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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01/11/2023 18:36
Expedição de Outros documentos
-
01/11/2023 18:36
Julgado procedente o pedido
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17/10/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
17/10/2023 16:40
Decisão interlocutória
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16/10/2023 14:04
Audiência de instrução e julgamento realizada em/para 16/10/2023 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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11/10/2023 13:50
Conclusos para despacho
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04/09/2023 15:38
Juntada de Petição de manifestação
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23/08/2023 14:45
Juntada de Petição de manifestação
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22/08/2023 06:04
Publicado Despacho em 22/08/2023.
-
22/08/2023 06:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
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21/08/2023 14:24
Juntada de Petição de manifestação
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21/08/2023 06:54
Publicado Decisão em 21/08/2023.
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19/08/2023 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 15:29
Audiência de instrução e julgamento designada em/para 16/10/2023 13:00, 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS
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18/08/2023 12:14
Expedição de Outros documentos
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18/08/2023 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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17/08/2023 13:43
Expedição de Outros documentos
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17/08/2023 13:43
Decisão interlocutória
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10/04/2023 15:42
Conclusos para decisão
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21/03/2023 15:10
Juntada de Petição de manifestação do mp para o juízo
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01/03/2023 16:08
Expedição de Outros documentos
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27/02/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação
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23/02/2023 01:29
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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18/02/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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17/02/2023 16:15
Juntada de Petição de manifestação
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16/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 14:39
Expedição de Outros documentos
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16/02/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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27/12/2022 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/12/2022 15:19
Juntada de Petição de diligência
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01/12/2022 16:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/12/2022 15:41
Expedição de Mandado
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05/11/2022 22:10
Decorrido prazo de JUNIOR PEREIRA LIMA em 21/10/2022 23:59.
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30/09/2022 12:15
Juntada de Petição de manifestação
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29/09/2022 05:35
Publicado Decisão em 29/09/2022.
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29/09/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
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28/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA CÍVEL DE BARRA DO GARÇAS DECISÃO
Vistos.
Compulsando os autos, verifica-se que, na atual fase processual, cumpre ao juízo resolver as questões processuais pendentes, delimitar as questões de fato e de direito, definir o ônus da prova e ordenar a produção das provas pertinentes, com o intuito de obter a máxima eficiência na instrução processual e na sentença, nos termos do art. 357 do CPC.
Nessa senda, a partir da análise minuciosamente do feito, constata-se a irregularidade que deve ser sanada de imediato.
Isso porque, na ação de usucapião, conforme determina o art. 246, §3º, do CPC, os confinantes serão citados pessoalmente: Art. 246, § 3º Na ação de usucapião de imóvel, os confinantes serão citados pessoalmente, exceto quando tiver por objeto unidade autônoma de prédio em condomínio, caso em que tal citação é dispensada – Destaquei.
A propósito, o E.
Tribunal de Justiça julgou situação semelhante: RECURSO DE APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO - REALIZAÇÃO DA CITAÇÃO DOS RÉUS POR MEIO DE EDITAL – AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DOS MESMOS – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS CONFINANTES - SEGURANÇA NAS CITAÇÕES - INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA SANAR A IRREGULARIDADE – NULIDADES PROCESSUAIS RECONHECIDAS – PRELIMINARES – ACOLHIDAS – SENTENÇA NULA.
RECURSO PROVIDO.
A nulidade de citação pode ser reconhecida a qualquer momento, inclusive de oficio pelo órgão julgador, haja vista comportar vício absoluto.
A ausência de observância das exigências legais para a realização da citação por edital implica nulidade insanável, devendo ser anulado o processo a partir do ato citatório efetuado de forma defeituosa.
Na ação de usucapião, os vizinhos conflitantes devem ser citados pessoalmente, e os demais interessados, apenas por edital (TJ-MT - AC: 00046847720138110018 MT, Relator: SEBASTIAO BARBOSA FARIAS, Data de Julgamento: 30/06/2020, Primeira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2020) – Destaquei.
AÇÃO RESCISÓRIA - SENTENÇA QUE JULGA PROCEDENTE AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO INTIMAÇÃO DOS CONFINANTES E TERCEIROS INTERESSADOS - BEM IMÓVEL - VIOLAÇÃO LITERAL DISPOSITIVO DE LEI - AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA NO ARTIGO 966, INCISOS III E V DO CPC/15 - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DOS CONFINANTES DO IMÓVEL USUCAPIDO E EVENTUAIS INTERESSADOS - VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO ARTIGO 944 DO CPC/73 E ARTIGO 259, INCISO I, do CPC/15 - NULIDADE CONSTATADA - INTELIGÊNCIA DO VERBETE 391 DO STF - PEDIDO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE PROVIDÊNCIAS - SENTENÇA QUE SEQUER ANALISOU PEDIDO - MEMORIAL DESCRITIVO GEORREFERENCIADO - VIOLAÇÃO A DISPOSTIVO DE LEI CONFIGURADA - ALEGAÇÃO DE COLUSÃO DAS PARTES COM INUITO DE FRAUDAR A LEI - PREJUDICADA - SENTENÇA RESCINDIDA - AÇÃO PARCIALMENTE PROCEDENTE.
Nula é a sentença que julga procedente ação publiciana, sem a citação dos confinantes e terceiros interessados, máxime se há alegação de conluio entre as partes com o objetivo de lesão a interesse de terceiros que podem ser afetados pela procedência da ação.
Procedência da ação rescisória para anular a sentença, a fim de que seja oportunizada a citação dos confinantes e terceiros interessados (TJ-MT - AR: 00792297020168110000 MT, Relator: GUIOMAR TEODORO BORGES, Data de Julgamento: 06/07/2017, SEGUNDA TURMA DE CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DE DIREITO PRIVADO, Data de Publicação: 10/07/2017) – Destaquei.
Ocorre que, no caso em apreço, não houve a citação pessoal de todos os confinantes (ID. 60072849 - Pág. 95), o que pode gerar nulidade ao feito.
Desta feita, CHAMO O FEITO À ORDEM.
Expeça-se mandado de citação pessoal para os confinantes indicados na petição inicial, conforme pugnado pelo autor no ID. 60072849 - Pág. 110, em respeito à disciplina do art. 246, §3º, CPC.
Sobrevindo manifestação dos confinantes, intimem-se as partes para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo citação válida dos confinantes, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação no feito, intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir justificando sua relevância e pertinência, bem como os pontos controvertidos, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barra do Garças/MT.
Augusta Prutchansky Martins Gomes Negrão Nogueira Juíza de Direito -
27/09/2022 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 17:47
Decisão interlocutória
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01/04/2022 09:54
Decorrido prazo de GILMAR MOURA DO NASCIMENTO em 31/03/2022 23:59.
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01/04/2022 09:54
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 31/03/2022 23:59.
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28/03/2022 18:42
Conclusos para decisão
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28/03/2022 18:00
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 17:36
Desentranhado o documento
-
28/03/2022 17:36
Cancelada a movimentação processual
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10/03/2022 04:45
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 16:47
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 17:00
Juntada de Petição de manifestação
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25/01/2022 18:31
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 18:27
Ato ordinatório praticado
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21/12/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2021 06:11
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 16/12/2021 23:59.
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05/11/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2021 11:59
Decorrido prazo de JOAO RODRIGUES DE SOUZA em 02/08/2021 23:59.
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03/08/2021 11:59
Decorrido prazo de GILMAR MOURA DO NASCIMENTO em 02/08/2021 23:59.
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12/07/2021 00:52
Publicado Intimação em 12/07/2021.
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10/07/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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08/07/2021 10:35
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2021 10:30
Recebidos os autos
-
08/07/2021 10:29
Ato ordinatório praticado
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03/03/2021 15:21
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2021 01:41
Publicado Distribuição de Processos Digitalizados em 24/02/2021.
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24/02/2021 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
-
19/02/2021 20:45
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2021 00:06
Remessa (Remessa)
-
05/02/2021 00:06
Remessa (Remessa)
-
28/01/2021 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
28/01/2021 02:18
Juntada (Juntada)
-
28/01/2021 02:18
Remessa (Remessa)
-
25/01/2021 01:40
Remessa (Remessa)
-
25/01/2021 01:38
Remessa (Remessa)
-
25/01/2021 01:38
Remessa (Remessa)
-
11/01/2021 00:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/01/2021 00:14
Juntada (Juntada)
-
25/12/2020 00:06
Remessa (Remessa)
-
14/12/2020 03:36
Remessa (Remessa)
-
10/12/2020 01:25
Juntada (Juntada de Informacoes)
-
04/12/2020 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
30/11/2020 00:06
Entrega em carga/vista (Vista)
-
19/11/2020 02:09
Remessa (Remessa)
-
19/11/2020 02:09
Expedição de documento (Documento Expedido)
-
28/10/2020 01:12
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
22/10/2020 01:49
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/10/2020 01:20
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/10/2020 01:18
Expedição de documento (Certidao de conversao de tipo de tramitacao )
-
23/09/2020 01:56
Recebimento (Vindos Gabinete)
-
23/09/2020 01:55
Movimento Legado (Devolvido sem Decisao/Despacho)
-
09/06/2020 02:07
Movimento Legado (Certidao de conversao de tipo de tramitacao (Hibrido))
-
02/03/2020 02:18
Entrega em carga/vista (Carga)
-
27/02/2020 02:16
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
19/12/2019 01:51
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 01:54
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
18/12/2019 01:52
Entrega em carga/vista (Carga)
-
18/12/2019 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
18/12/2019 01:44
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/07/2019 01:15
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
04/07/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
03/07/2019 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/07/2019 01:19
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
03/05/2019 01:16
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
19/12/2018 01:31
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
18/12/2018 02:34
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
18/12/2018 01:48
Entrega em carga/vista (Carga)
-
11/12/2018 01:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2018 02:30
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
07/12/2018 01:23
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/12/2018 01:25
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
30/10/2018 01:13
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
03/10/2018 02:23
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
28/09/2018 01:13
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
27/09/2018 02:46
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
03/09/2018 02:37
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
28/08/2018 01:45
Entrega em carga/vista (Carga)
-
23/08/2018 01:40
Entrega em carga/vista (Vista)
-
22/08/2018 02:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/08/2018 02:36
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
21/08/2018 01:10
Entrega em carga/vista (Carga)
-
20/08/2018 01:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2018 01:54
Entrega em carga/vista (Carga)
-
17/08/2018 02:07
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/05/2018 01:56
Juntada (Juntada de Oficio)
-
12/04/2018 01:54
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
06/04/2018 02:33
Juntada (Juntada de AR)
-
08/03/2018 01:45
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
06/03/2018 01:04
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
06/02/2018 02:23
Movimento Legado (Vindos Diversos)
-
06/02/2018 02:06
Movimento Legado (Remetido p/Juiz Assinar Expediente)
-
05/02/2018 02:24
Expedição de documento (Oficio Expedido)
-
08/08/2017 01:15
Entrega em carga/vista (Carga)
-
07/08/2017 02:16
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
07/08/2017 02:04
Entrega em carga/vista (Carga)
-
04/08/2017 02:41
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
24/04/2017 02:39
Juntada (Juntada de Mandado de Intimacao e certidao)
-
24/04/2017 01:07
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
18/04/2017 01:12
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/03/2017 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
24/03/2017 01:29
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
21/03/2017 01:47
Entrega em carga/vista (Vista)
-
13/03/2017 02:02
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
13/03/2017 01:25
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
12/03/2017 01:18
Expedição de documento (Mandado Expedido)
-
12/03/2017 01:12
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
12/03/2017 01:12
Expedição de documento (Certidao)
-
25/11/2016 01:26
Entrega em carga/vista (Carga)
-
24/11/2016 01:04
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
23/11/2016 01:52
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
23/11/2016 01:49
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
23/11/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
17/11/2016 01:14
Ato ordinatório (Impulsionamento por Certidao - Atos Ordinatorios)
-
20/10/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao)
-
21/09/2016 02:20
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
08/09/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
06/09/2016 01:44
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
05/09/2016 01:17
Requisição de Informações (Intimacao)
-
26/07/2016 02:05
Juntada (Juntada de Peticao do Autor)
-
06/07/2016 01:44
Juntada (Juntada de Correspondencia Devolvida)
-
06/07/2016 01:40
Juntada (Juntada de AR)
-
06/07/2016 01:31
Juntada (Juntada de Mandado de Citacao e Certidao)
-
21/06/2016 02:25
Expedição de documento (Certidao de Oficial de Justica)
-
21/06/2016 02:00
Movimento Legado (Mandado Devolvido pela Central)
-
17/06/2016 01:50
Juntada (Juntada)
-
17/06/2016 01:39
Juntada (Juntada de AR)
-
08/06/2016 01:48
Juntada (Juntada de AR)
-
30/05/2016 02:29
Expedição de documento (Certidao de Encaminhamento (Coordenacao - Envio de Correspondencia))
-
24/05/2016 01:51
Movimento Legado (Enviar para o Correio)
-
24/05/2016 01:50
Movimento Legado (Mandado Encaminhado a Central)
-
24/05/2016 01:26
Movimento Legado (Distribuicao do Oficial de Justica)
-
24/05/2016 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
21/05/2016 01:00
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
20/05/2016 01:54
Expedição de documento (Certidao de Afixacao de Edital)
-
17/05/2016 02:05
Movimento Legado (Carta de Citacao pelo Correio)
-
17/05/2016 02:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/05/2016 02:03
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/05/2016 02:02
Movimento Legado (Carta de Intimacao pelo Correio)
-
17/05/2016 01:49
Expedição de documento (Mandado de Citacao Expedido)
-
17/05/2016 01:18
Expedição de documento (Edital Expedido)
-
10/02/2016 01:08
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
03/02/2016 01:07
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
02/02/2016 01:07
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
01/02/2016 01:39
Entrega em carga/vista (Carga)
-
01/02/2016 01:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2016 01:19
Entrega em carga/vista (Carga)
-
19/01/2016 01:15
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/01/2016 01:18
Juntada (Juntada de Peticao do Autor e Documentos)
-
14/12/2015 01:41
Movimento Legado (Decorrendo Prazo)
-
10/12/2015 01:03
Publicação (Certidao de Publicacao de Expediente)
-
09/12/2015 01:40
Expedição de documento (Certidao de Envio de Materia para Imprensa)
-
08/12/2015 02:27
Entrega em carga/vista (Carga)
-
08/12/2015 02:01
Mero expediente (Despacho->Mero expediente)
-
08/12/2015 02:00
Entrega em carga/vista (Carga)
-
06/11/2015 02:08
Distribuição (Distribuicao do Processo)
-
06/11/2015 01:31
Conclusão (Concluso p/Despacho/Decisao)
-
06/11/2015 01:29
Expedição de documento (Certidao de Registro e Autuacao)
-
06/11/2015 01:29
Entrega em carga/vista (Carga)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2015
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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